MUNICÍPIO DE PALM 1; câmsamunoraõe mena
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 6358/2024
PROTOCOLO Nº 633/2024
PROJETO DE LEINº DATA: 307/2024 )
Autoriza o Poder Executivo Municipal a “doar imóvel
público, ao Estado do Paraná, com a finalidade de
utilização pela Polícia Militar e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Palmeira autorizado a efetivar a
doação do Lote “B”, de terreno urbano, com área total de 496,40m? (quatrocentos e noventa e
seis metros e quarenta centímetro: los); fazendo frente para a Rua XV de Novembro,
direito de quem da-ffen
de trinta e quatro metro:
fica 00); e fundos confronta com
metros e sessenta centímetros
ículos apreendidos pela Polícia Militar.
'á outorgada em favor da donatária, a quem
Prefeito do funicípio de Pglmeira
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Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www,prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa autorizar o Poder
Executivo Municipal a doar imóvel público, ao Estado do Paraná, com a finalidade de utilização pela
Polícia Militar e dá outras providências
Existe a necessidade da criação de Lei autorizativa para doação/alienação de imóvel ao Estado
do Paraná, que pretende utilizá-lo para interesse coletivo — prestação de serviço público na área de
segurança pública. Em se tratando de alienação entre entes federativos, torna-se dispensável a
realização de procedimento a
-prédio, o qual pertence a Prefeitura
2. “Considerando que:é.primordial.quea-Polícia.-Militâr.tenha um espaço destinado para
estacionar com segurança veículos oficiais, bém como manter em segurança, automóveis apreendidos
em operações de trânsito. - i
.3. Considerando que o es;
Órgão Estadual. e além disso, “possui! calizas o que
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sa Colenda Câmara
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
[órgão Cadastro: PMPRABPM
Em: 02/05/2024 10:18
iInteróssado 1: (CPF: XXX.XXX.039-60) 10 TEN. QOPM RAFAEL MENDES DAMBROS
Interessado 2:
Assunto: AREA DA SEGURANCA Cidade: PONTA GROSSA /PR
Palavraschave: INFORMACAO
NYAno
Detalhamento: OFICIO DOAÇÃO DE TERRENO CIA DE PALMEIRA
Código TTD: -
Para informações acasse: https://www aprotacolo.pr.gov.br'spiweb/consultarProtocolo
Fo
3. Considerando que o espaço em questão esta matriculado em nome da Prefeitura
Municipal, sob nº3.370, Lote “B", no total de 496,40m?, fazendo frente com a rua XV de
Novembro, medindo-a extensão de quatorze metros e sessenta centimetro, por trinta e quatro
metros.
4. Solicito a Prefeitura Municipal de Palmeira que tal terreno seja cedido para a
Polícia Militar do Estado do Paraná, tendo em vista a irhportância deste para o bom
funcionamento das atividades institucionais.
5. Sem mais para a-ocasião, aproveito para renovar nossos protestos de consideração
eapreço.
Atenciosamente,
Ten.Cel QOPM Alexandre Lopes Dias,
Comandante do 1ºBPM,
Rua XV de novembro, 425 - PALMEIRA- PR - CEP 83.130-000
Telefones: (42) 3252-3089, e-mail: Ibpm-2ciaGbpm.pr.gov.br
insêrido ao protócolo/22.107.452-1 por: 1º Ten. Qupmi Rafael Mendes Danibros em: 02/05/2024 10:19. A autenticidade deste dacumento pode ser validada no endtereça:
https: eiprotecola,prgov brispiweb/validarDocumento com v código: Lebe2be20d21Hc22b3b2beb28282969.
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Registro
"de Imóveis do Brasil
ESTADO DO PARANÁ
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - COMARCA DE PALMEIRA
Oficial Titular. José Eduardo Rizzi
Escrevente Substituto: Matheus de Oliveira Rizzi
Certidão E
Certifico a pedido verbal de parte interessada que revendo neste Ofício a meu
cargo o Livro nº 3-D de Transcrição das Transmissões, nele às folhas nº 247, verifiquei
constar transcrito sob o nº 9.385, com data de 26 de janeiro de 1951 em nome de O
ESTADO DO PARANÁ, representado na pessoa do seu governador Exmo. Sr. Moysés
Lupion e este representado por seu procurador, cidadão Julio Rocha Pombo, casado,
exator Estadual classe "N" exercendo o cargo nesta cidade, o seguinte imóvel: Um lóte de
terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 1.428 m? (mil quatrocentos e vinte e oito
métros quadrados) ou sejam quarenta e dois métros de frente para a rua "Quinze (15) de
Novembro", trinta e quatro métros em cada lado e quarenta e dois métros nos fundos,
situado nesta cidade, dividindo ao lado direito com Amin Bacila, ao lado esquerdo com
herdeiros de Carlos Margraf e aos fundos com propriedade dos transmitentes, adquirida
por compras feitas á Alipio Ribas e Chede Abrahão e sua mulher, conforme transcrições
nºs 2.529 e 2.725 no registro de imoveis da Comarca. Transmitentes: Domingos
Theodoríco: de Freitas e sua mulher Dº Delfina de Freitas, brasileiros, proprietarios e
residentes em Curitiba Capital do Estado. Forma de Aquisição: Escritura publica de
Compra-e Venda de vinte e seis de janeiro de mil novecentos e cincoenta e um (1951) nas
nótas do 1º: Tabelionato desta Cidade. Valor: Cr$ 130.000,00 (cento é trinta mil cruzeiros).
Títulos anteriórés: 2.529 e 2.725. Condições do contrato: não tem.
Valida aqui
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Certifico que, por requerimento datado de 12 de janeiro de 1983 e de acordo com
demais documentos apresentados (arq.15), fica o imóvel transcrito sob nº acima (9.385)
com a área de 1.428,00 m?, desmembrado em dois (02) lotes assim caracterizados: 1º)
Lote A, com área de 931,80 m? (novecentos e trinta e um metros e sessenta centímetros
quadrados), fazendo frente para a Rua XV de Novembro desta cidade, medindo a
extensão de vinte e sete metros e quarenta centímetros (27,40); do lado direito de quem
de frente olha, confrontando com o lote B pertencente ao Estado do Paraná, medindo a
extensão de trinta e quatro (34,00) metros; do lado esquerdo, confrontando com terreno
de Arthur Ehalt, Moacir da Fonseca Lopes e Hilda Ehalt Lopes e com terreno da Irem S/A,
medindo a extensão de trinta e quatro (34,00) metros e fundos confrontando com terreno
de Manoel Machado, medindo a extensão de vinte e sete metros e quarenta centimetros
(27,40). Lote B - com a área total de 496,40 m? (quatrocentos e noventa e seis metros e :
quarenta centímetros quadrados), fazendo frente para a Rua XV de Novembro d/ cidade
medindo a extensão de quatorze metros e sessenta centímetros (14,60), do lado direito
de quem da frente olha, confrontando com o Espólio de Amin Bacila, medindo a extensão
de trinta e quatro (34,00) metros; do lado esquerdo confrontando com Lote A de
Rua Cel. Pedro Scherer, 286 - Centro - CEP 84.130-000
'one/Whatsapp: (42) 3252 3270
e-mail: contato Oripalmeira com.br
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Codoskro úmidiauo - 1801
PARANÁ
SOVERNO DO ESTADO
GOVERNADORIA
DESPACHO GOVERNAMENTAL
1. Considerando que a Cláusula de Reversão é uma condição resolutiva, e
seu advento extingue para todos os efeitos os direitos a qual ela se opõe,
conforme disposto nos arts. 128 e 1.359 do Código Civil.
2. Considerando a impossibilidade de cumprimento do encargo legal por
parte do Estado do Paraná, conforme informações constantes no caderno
administrativo.
3. Considerando que a reversão não caracteriza ato de disposição
patrimonial, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, o que prescinde de
autorização legislativa específica.
4. De acordo com os elementos de instrução constantes no
PROTOCOLADO nº 19.507.444-5, aliado ao contido na Informação da
Procuradoria Consultiva junto à Governadoria (Mov. 31), AUTORIZO a
formalização da reversão da doação do imóvel sob matrícula nº 12.592 do
Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira-PR.
5. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à DPE/SEAP para providências.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
GOVERNADOR
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salete, 9/15, 3º andar - Centro Cívico - 80550-909 - Curitiba - PR - 41 3350-2400 We prgovar
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Roberto Massa Junior em 05/12/2023 10:37. Inserido ao protocolo 19.507.444-5 por: Maycon Vieira da Silva em: 04/12/2023
11:01, Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://w ww eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b8c528fddc927976a8a15C90922ba95b.
F REGISTRO DE IMÓVEIS FICHA
cmo Sb Eimecatea (REGISTRO GERAL)( so]
Oficial Vitalício —
CPF 100199289-04 RUBRICA
IGNEZ . . ( o hop?
ME di. UPA MATRÍCULA Nao | ff |
DATA-13,04.83.IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Lote “"B', com a área total.
de 496,40m2(quatrocentos e noventa e seis metros e quarenta centí-
metros quadrados), fazendo frente para a rua XV de Novembro deste,
cidade, medindo a extensão de quatorze metros e sessenta cent fme-/
tros(14,60); do lado direito de quem da frente olha, confronta com
O espolio de Amin Bacila, medindo a extensão de trinta e quatro me
tros(34,00); do lado esquerdo, confrontando com o lote “A! de pro-
priedade do Estado do Paraná, medindo a extensão de trinta e qua-/
tro metros(34,00) e fundos confrontando com terreno de Manoel Ma-/
chado, medindo a extensão de quatorze metros e sessenta centime-/-
tros(14,60).. PROPRIETÁRIO: ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de di-
reito público interno, Tit Anterior nº9,385 às f1s.247 do livro 3-D.
Oficial. ,
Zc-02€€000'7 ZECSBO NINO
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REG], O, PROT,12, 729, DATA-13,04,83,- DOAÇÃO:- o Estado do Para-
na, pessoa juridica de direito publico interno, neste ato represen
tado pelo seu Excelentíssimo Governador:- JOSÉ HOSKEN DE NOVAES e-
pelo seu Secretário de Estado da Administração NIVALDO ALMEIDA NE- E Rm
TO, transmite o imóvel desta matrícula so MUNICÍPIO DE PAIMEIRA,-/ Co
pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa nesta- o pa
cidade, com CGC-MF sob nº 76. 179.820/0001--65, conforme escritura - “4
pública de Doação, lavrada às £18.086 do livro 471-E em 26 de ja/ :
neiro de 1.983, nas notas do 3º Tabelião de Curitiba Bel.Iracy Ri- feay da
deiro Vianna Filho, a título gratuíto. CONDIÇÕES: O imóvel constan 15
te desta matrícula ficará gravado coma Cláusula de: inabienabilida- %
de e impenhorabilidade.C.C% 19. 000,00. DATA-13.04.83.Dou fé.Oficjal.
Certifico e dou fé, que esta certidão é a reprodução do Inteiro Teor ão Watrícula
nº 3.370 desta serventia, datada de 13 de abril de 1983, extraída nos termos do
Art 198 1º da Lei 6.015/73.
Emolumentos
Total R$ 77,89 (Buscas R$10,79; Certidão de Inteiro Teor da Matricula R$38,55;
SELO RI2 (FUNARPEN) R$8,00; SELO Ri3 (FUNARPEN) R$3,25 ISS R$
2,47, Funrejus 25% R$ 12,37, Fadep 5% R$ 2,47)
Palmeira-PR, 26 de julho de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE
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SELO DE FISCALIZAÇÃO
SFRIZ.Z5nTv.msjJj
n xfCex.F875
**Certidão válida por 30 dias** netos: Dfseto, tunarper. com.br
o INaaL VA —
“Certidão impressa por meio eletrônico qualquer alteração será considerado
fraude” |
SEGUE NO VERSO
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