br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6359/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6359 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5281

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-08-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-08-09 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-08-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-07-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-07-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

| CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
65) ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6359/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROTOCOLO Nº 63412024
Procuradoria Geral Coto”
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.063. Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
838 - 4.4.90.52.00.00 599 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 30.000,00
Total Suplementação: R$ 30.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 599 R$ 30.000,00
Total da Receita: R$ 30.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para
aquisição de 10 reprodutores de ovinos de puro origem ou puro por cruzamento, buscando
a uniformização e melhora da qualidade da carne de ovinos ofertados e o aumento dos
índices produtivos, conforme objeto do Termo de Convênio 203/2024 celebrado entre o
Município de Palmeira e o Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da
Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 30
de julho de 2024.

open original →