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materia nº 6360/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6360 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAutoriza o Município de Palmeira a instituir o projeto de educação ambiental intitulado "É da nossa natureza zelar pelo futuro de Palmeira".
native_id5285

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-08-27 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-08-23 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-08-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF e CECBESMA
2024-08-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-08-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DÉ PALMEIRA
é»! ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALME E
PROJETO DE LEI Nº 6360/2024
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 643/2024
DATA: 06/08/2024 :
PROJETO DE LEI Nº na no TO
AUTORIZA O MUNICÍPIO A INTITUIR O PROJETO DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL INTITULADO: “É DA NOSSA
NATUREZA ZELAR PELO FUTURO DE PALMEIRA”.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica, o Executi «Municipal, autorizado a instituir o Projeto de
Educação Ambiental intitulado: “É da, ja naturezá zelar pelo futuro de Palmeira”.
8 1º:-.0 projeto tem como objetivo geral demonstrar o compromisso do
município com a temática ambiental, be) " como sensibilizar familiares, alunos e a população
em geral para que estejam alinhados. a promoção do cuidado e conservação do meio ambiente.
$2º-Oso jbjetivos específicos são:
I- Coóriscientizar e estimular sobre a importância de implementação de ações
socioambientais visando preservar: 0: meio “ambiente; destacando acerca das interferências
negativas e seus reflexos; E
IH - Fomentar q sentido
ambié nteea c mu ridade; ; à
] “mm O portunizar práticas educacionais aos alunos, correlatas à preservação do
meio ambiente: i res
- Iv - Estimular a participação de alunos no Concurso Educacional do Meio
“de responsabilidade e solidariedade entre meio
Ambiente. ê : ] E
:V — Perpetuar ações que visam a conservação e o ciidado com o Meio
Ambiente. : Eua y
“ CAPÍTULO HI
== DO: MASCOTE
“Art 2. o projeto tem como representação visual um personagem intitulado
como SAPOLECO, o qual é é no formato de um sapo.
. CAPÍTULO IH
“DO TEMPO DO. PROJETO
Art.3º - O projeto terá suas ações desenvolvidas durante o período letivo
corrente, seguindo cronograma estabelecido pelas secretarias de Educação, Esporte e Lazer e
de Meio Ambiente, Turismo e Comunicação, no início do período letivo.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO ALVO
Art. 4º - O projeto Educacional de Meio Ambiente: É da nossa natureza zelar
pelo futuro de Palmeira, é uma ação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e
da Secretaria de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação, a qual mobiliza as
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84. 130- 000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www. prefeit r
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instituições de ensino de Palmeira, para desenvolvimento de projetos que fomentem o cuidado
com o meio ambiente.
Art. 5º - Poderá participar do projeto qualquer aluno ou docente matriculado
na Educação Básica e Educação Especial, desde que preencha os requisitos das categorias,
previstos no regulamento anual.
e Comunicação, e dat
I- Elaboração do. Regulamento Anual;
IL- Mobilização-das escolas, por meio dos diretores, professores, alunos, bem
como de seus familiares; visando o.desenvolvimento da consciência ambiental para proteção
do meio ambiente; : - ;
HI- Elaboração de material
V- Desenvolvimento de atividades ambientais mobilizadoras;
ânçamento do Concurso Educacional sobre o Meio Ambiente, haja vista a
importância” de-inicentivar à produção artística e cultural com ênfase na educação ambiental;
VI - Realização - da Cerimônia de Encerramento, bem como as respectivas
premiações.
* CAPÍTULO VI
i “+ 2DOS APOIADORES
“Art 7 - Pára fins de premiação, a Prefeitura Municipal de Palmeira poderá
contar com apoiadores: da sociedade civil, empresas, entidades, entre outros.
:I-A divulg ção dó Projeto poderá contar com a divulgação da marca do
apoiadór; -
.. JE — O apoiador-assume o compromisso de arcar com a premiação de uma ou
, imais categorias . : ;
Parágrafo único: Fi ica criado o Selo Amigo da Natureza, que será entregue ao
apoiador, ao final de cada ano, comô mérito para participação no projeto, no formato de
menção honrosa. :
CAPÍTULO VII
DO CONCURSO
Art. 8º - O Concurso visa possibilitar ações e atividades educativas para que a
população, de modo especial, alunos, vivenciem, de forma lúdica e prática, acerca da
preservação da natureza e sobre o desenvolvimento sustentável de modo a garantir o fomento
e o cuidado com o meio ambiente em nosso município.
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Art. 9º - O concurso contará com premiação para o primeiro lugar de cada
categoria determinada no regulamento anual.
Parágrafo único: A premiação que trata este caput poderá ser advinda de
apoiadores ou repasse em dinheiro, calculado com base em VRMs, através das secretarias
coordenadoras.
Art. 10º — Na ausência de apoiadores, as premiações serão repassadas em
dinheiro, transferidos para conta física dô premiado ou responsável (no caso de menor de
idade), fazendo jus a 10.(dez) VRMS pai alunos classificados em primeiro lugar para cada
categoria definida p no Regulaménta “Anual
Art. 11 Os professores também farão jus a preiniação, sendo:
a) 20 (vinte) VRMs para professores classificados em primeiro lugar para cada
categoria definida no Regulamento Arial;
b) 14 (quatorze) VRMs'para professores classificados em segundo lugar para
cada categoria definida no Regulamento Anual;
c) 8 (oito) VRMs para: professores classificados em terceiro lugar para cada
categoria definida no Regulamento Anual :
2 - Serão pref as instituições escolares que se destacarem no
desenvolvi tô do projeto, com repasses de dinheiro em conta da” Associação de Pais,
Mestres e Funcionários - AEMps seguindo a cliesificação definida pela comissão julgadora,
sendo: | :
a Primeiro lugar: 150 (cento e vinte) VRM'S;
n- Segundo lugar; 100 (cem):VRM's;
“M- Terceiro ago 50 (cinquenta) VRM'S
CAPÍTULO VIII
si t “DA AVALIAÇÃO
“Art, 13 - O amento do. concurso será realizado por uma comissão
julgadora, formada põr. profissionais qualificados para tal, nomeada em Diário Oficial.
; - Parágrafo único: As decisões tomadas pela comissão julgadora são soberanas,
não, sendo possíveis: quaisquer recursos.
Art. 14- os critérios de-avaliação e a pontuação estão especificados de acordo
com cada categoria do regulamento anual dó concurso.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, oriundas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e da
Secretaria de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação.
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 16 - As demais regulamentações que se fizerem necessárias serão
realizadas via Decreto.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2024.
LUIS ici
752 eu sabissasra
Dados: 2024 0806
mio - 09:40:28 -03'00"
“Sérgio Luis Belich
- Prefeito do Múnicípio de Palmeira
SEI
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JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
autorizar o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer e da Secretaria de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação, a criar o Projeto
Ambiental intitulado “É da nossa natureza zelar pelo futuro de Palmeira”.
Considerando que enfrentamos desafios ambientais cada dia mais urgentes, tais
como a poluição do ar, da á água, desmatam nto: desenfreado, queimadas, mudanças climáticas
entre tantos outros acontecimentos, há que se'primar pela educação socioambiental no
Município de Palmeira: O Projeto emerge desta necessidade.
(0) Projeto “É da riossa- natureza zelar pelo futuro de Palmeira” tem como
finalidade o envolvimento da, comunidade. para com.o tema da Proteção ao Meio Ambiente,
por meio de ações e atividades educativas pará que-a população, de modo especial, alunos e
familiares, vivenciem; de formatúdita é prática, acerca da preservação da natureza e sobre o
desenvolvimento sustentável de modo: a. garantir a preservação do meio ambiente.
Pela implementação | do. projeto pretende-se colocar em pauta o meio ambiente
com ações conjuntas e visando a'sua. ps O; pois cada ser humano tem um papel ativo para
construção de um futuro sustentável;
esumo, o projeto “É da nossa natureza zelar pelo futuro de Palmeira”
proporcionar á réde de apoio, proteção ao meio ambiente e ampliará os conhecimentos sobre a
temática, fatores determinantes para construção de políticas educacionais ambientais sólidas
e eficientes, alinhadas coimas necessidades da comunidade escolar e local.
“.Restando devidamente justificada a ação pretendida, através do contido Projeto
de Lei, o Executivo: 'Municipal- vem;solicitar:a essa egrégia Casa Legislativa a apreciação e
aprovação da: presente Lei, nosmoldes supra descritos. -
Outrossim, “feedbacks” positivos, pois este projeto já foi desenvolvido nos
anos de 2022,2023 e no corrente, trazendo muita informação e fomentando o cuidado com o
meio ambiente, transmitindo. informações e perpetuando práticas que visam o
desenvolvimento sustentável; 1 I rotegendo o O meio ambiente de nosso município.
Contando com “a apreciação é consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo. para renovar os.votos de elevada estima e distinta consideração aos nobres pares dessa
«Colendá Cã hára. Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2024.
*. Assinado de forma
SERGIO
LUIS Fr por SERGIO
BELICH:752, Pecermemam
81 554972 09:40:42 -03'00"
Sérgio Luis Belich
Prefeito do Município de Palmeira
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