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8 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6362/2024
PROTOCOLO Nº 645/2024
DATA: 06/08/2024 é j
«esto MUNICÍPIO DE PALMEIRA qo
JA ESTADO DO PARANA
Da Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 442.412,19 (quatrocentos e
quarenta e dois mil quatrocentos e doze reais e dezenove centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº, 5.798/2023 -
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego
e Renda
05.005.22.661.0010.2.034. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria,
Comércio, Geração de Emprego e Renda
840 - 4.4.90.51.00.00 1049 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 442.412,19
Total Suplementação: R$ 442.412,19
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1049 R$ 44.544,48
Receita:2.2.2.1.01.01.00.00000000 Fonte: 1049 R$ 397.867,71
Total da Receita: R$ 442.412,19
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06
de agosto de 2024.
SERGIO Assinado de forma
; digital por SERGIO
LUIS nus
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81554972. 105731300
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando melhorar a infraestrutura do
Distrito Industrial, onde serão realizadas ações específicas, incluindo a melhoria do
pavimento de suas ruas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06
de agosto de 2024.
SERGIO nriradodefoma
LUIS Agudo! Por SERGIO
BELICH:752 degesqas asma
81 554972 10:57:45 -0300'
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
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