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fm CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
JEb! EstADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6363/2024
PROTOCOLO Nº 646/2024
É DATA: 06/08/2024
MUNICIPIO DE PALMEIRA | ——— d
ESTADO DO PARANÁ | o
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.797.040,77 (três
milhões setecentos e noventa e sete mil e quarenta reais e setenta e sete centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.030. Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública -
Click Palmeira
841 - 3.3.90.30.00.00 507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000.000,00
842 - 3.3.90.39.00.00 507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 1.000.000,00
843 - 4.4.90.51.00.00 507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 797.040,77
Total Suplementação: R$ 3.797.040,77
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
507 | R$ 3.797.040,77
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06
de agosto de 2024.
SERGIO assinado deforma
| digital por SERGIO
LUIS Err
BELICH:752 StCH75281554972
Dados:202408.06
81554972 1056460300
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando adequar os dispositivos
orçamentários para continuação das demandas necessárias para aquisição de materiais de
consumo utilizados na melhoria da iluminação Pública, tais como: luminárias, postes,
cabos, conectores, bem como para a contração de serviços de empresa especializada na
manutenção, ampliação e melhoramento da iluminação pública municipal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 06 de agosto de 2024.
SERGIO | Assinado de forma
; digital por SERGIO
LUIS «us
/ BELICH:7528155497
BELICH:7; al
281554972 tosruoos0o ”
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
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