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materia nº 4174/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4174 / 2015
Date 2015-04-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id529

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-12 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.174
Câmera Municipal de Palmeira
FROTOCOLO Nº 16445
DE 28 de Abril j 015
Diretor intetrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
=,
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 05 de Maio de 2015
E Discussão em 05 de Maio de 2015
2 Discussão em 12 de Maio de 2015
À Sanção em 13 de Maio de 2015
Aprovado por Unanimidade
Aprovado por Unanirmidade
Com Ofício nº 086/15
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto deLein? 4.174
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.376,01 ( treze mil, trezentos e setenta e seis
reais e um centavo), passando a constar na Lei nº 3785/2014 — Lei Orçamentária Anual, a seguinte Funcional
Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: o
09.000.00.000.0000.0.000. | Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.608.0014.1.056. Projeto Correção de Solo
3.3.30.93.00.00. 866 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 13.376,01
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 13.376,01
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 18,
inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Fonte Saldo Atual | Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
ses RS 35.543,61 R$ 22.167,60 R$ 1337601 | R$ - | R$ 13.376,01 R$ 0,00
TOTAL R$ 13.376,01 R$ = R$ 13.376,01 R$ 0,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado-sdo Paraná, em 27 de abril de
2015.
Prefe ito Municipa
9000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria e adiciona recursos
em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento
Anual, incluindo dotação específica, que possibilite a apropriação de restituição de saldo de convênio, firmado
com o governo do estado, para aquisição de calcário. A restituição é necessária e a sobra de saldo ocorreu
devido à alteração do valor da tonelada de calcário, pois quando projeto foi apresentado para a aquisição de
1.028,5 toneladas, o valor da mesma custava R$ 70,00, totalizando assim R$ 71.995,00. Após o recebimento
do recurso e a finalização do processo licitatório para aquisição do referido calcário o valor da tonelada baixou
para R$ 58,00, totalizando então R$ 59.653,00, valor efetivamente pago nesta aquisição. Portanto, restou um
saldo a devolver no valor de R$ 12.342,00, acrescido dos respectivos rendimentos auferidos desde o
recebimento do recurso.
Pela importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento das ações da
Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de abril de
2015.
EDIR HAVRECHAKI
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 025/2015
«Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
- Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.174 de 2015. :
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 29 de abril de 2015.
Va
Alexandro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
PROTOCOLONº 176/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE na. 105º nes EO 5,
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃ
Projeto deLein" 4.174
Assunto: . Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: - Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
: O Projeto de Lei nº 4.174 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.376,01 (treze
mil, trezentos e setenta e seis reais e um centavo), destinados à criação de Dotação Orçamentária
na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo
em vista a necessidade de restituição de saldo de convênio firmado com o governo do estado
para Gauição de calcário.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal. :
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 01 de Maio de 2015.
(! ER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.174, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Fei Estado
do Paraná, em 01 de Maio de 2015.
Ss RUA
ÁRILDO SANTOS
eo
+ CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
Câmara Ra de Palmeira
asi DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.174
APROVADO POR MANIM DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 05 DE MAIO DE 2015 Si
Presidentés> Dutereterayo ERA
1º Secretário É Lo Gral
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.174
APROVADO POR. UMA! mADADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE MAIO DE 2015
Presidente O pu esso EMA Atala
1º Secretário Ea NR
2º Secretário E
PESA gcretou e eu Prefeito oii
Q Livro o Leis : devol
ED
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.13070 00 - Palmeira - Paraná

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