CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALN 73; Estado Do Parana
ESTADO DO PARAIÍ prosero DE LEIN' 6365/2024
PROTOCOLO Nº 659/2024
DATA: 13082024
PROJETO DE LEINº
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Colaboração, o repasse de recursos financeiros às
Organizações da Sociedade Civil que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante termo de colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, visando o repasse d de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil,
I- Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 44.206,00 (quarenta
e quatro mil, duzentos eis: redis) à APMF ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO
PROFESSORA LEONOR SANTOS EDUCACAO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL (MATRIZ E FILIAIS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob nº 01.884.952/0001-88, com sede na Est. Loc. de Faxinal
dos Quartins s/n 100, zona rural, Pal: ir Paraná, CEP: 84130-000, destinados aos serviços
que visam a manutenção e e conservação | de i “imóveis, sendo repassado em parcela única, nos
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA PROFESSOR EURIDES TEIXEIRA DE OLIVEIRA,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob nº
79320875/0001-20, com sede na Avenida Sete de “Abril, número 763, centro, Palmeira,
Paraná, destinados aos serviços que visam a manutenção e conservação de imóveis, sendo
repassado em arcela ú única, nos termos da Lei Municipal nºs. 945, de 04 de julho de 2024;
NM - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ R$60.586,00
(sessenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais) à à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DO CMEI VER “SEBASTIÃO SANSON, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18738158/0001 -29, com sede na
Rua Theófilo Lian Trabulse, nº 190, Parque dos Papirus, Palmeira, Paraná, destinados aos
serviços que visam a manutenção e conservação de imóveis, sendo Tepassado em m parcela
egónica nos termos da Lei Municipal nº 5.945, de 04 de julho de 2024;
ê IV - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 55.854,00
(cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS,
MESTRES E FUNCIONÁRIOS UNIÃO E TRABALHO -— CMEI VEREADOR RUBENS
BORKOSKI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 25.141.922.0001-40, com sede na Avenida das Palmeiras, Colônia Francesa, Palmeira,
Paraná, destinados aos serviços que visam a manutenção e conservação de imóveis, sendo
repassado em parcela única, nos termos da Lei Municipal nº 5.945, de 04 de julho de 2024;
V - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 38.746,00 (trinta e
oito mil, setecentos e quarenta e seis reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01268915/0001-
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
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ESTADO DO PARANÁ
45, com sede na Avenida Principal, s/n, Localidade de Vieiras, Palmeira, Paraná, destinados
aos serviços que visam a manutenção e conservação de imóveis, sendo repassado em parcela
única, nos termos da Lei Municipal nº 5.945, de 04 de julho de 2024;
VI - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 44.206,00
(quarenta e quatro mil, duzentos e seis reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DO CMEI RECANTO DOS PEQUENINOS, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.489.372/0001-96, com sede na
Rua Basílio Machado, 65, bairro Vila Rosa, Paraná, destinados aos serviços que visam a
manutenção e conservação de i imóveis, sendo te assado e em parcela única, nos termos da Lei
Municipal nº 5.945, de 04 de julho de 2024; , Ê
vII- Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 34.760,00 (trinta e
quatro mil, setecentos e sessenta reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01840539/0001-11, com sede
na Colônia de Santa Bárbara, Palmeira, Paraná, destinados aos serviços que visam a
manutenção e conservação de imóveis, sendo repassado em parcela ú única, nos termos da Lei
Municipal nº 5.945, de 04 de julho de 20 ca E
o VII - Repasse de recursos financeiros, no montante de e R$ 34.014,00
(trinta q “mil e quatorze. reais), à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSORA IDA
ALBACH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
01.910.813/0001-81, com sede na Colônia Quero-Quero, Palmeira, Paraná, destinados aos
serviços que visam a manutenção e conservação de imóveis, sendo repassado em parcela
única, nos termos da Lei Municipal nºs. 945, de 04 de julho de 2024;
Hi IX - Repasse de recursos financeiros, no montante de e R$ 47.846,00
(quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS,
MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CMEI CRISTO REL pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 05406866/0001- 1045, com sede na Rua
Heitor Stockler de França, 82, Rocio I, Palmeira, Paraná, destinados aos serviços que visam a
manutenção e conservação de imóveis, sendo repassado em parcela única, nos termos da Lei
Municipal nº 5. 945, de 04 de julho de 2024; em / e
«cinquenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
“ FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL DE COLÔNIA MACIEL, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.685.616/0001-50, com
sede na BR277, Km 184, Colônia Maciel, Palmeira, Paraná, destinados aos serviços que
visam a manutenção e conservação “de imóveis, sendo repassado em parcela única, nos termos
da Lei Municipal nº 5.945, de 04 de julho de 2024;
XI - Repasse de recursos financeiros, no montante de e R$ 60.404,00
(sessenta mil, quatrocentos e quatro reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE WITMARSUM, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.013.865/0001-
09, com sede na Colônia Witmarsum, Palmeira, Paraná, destinados aos serviços que visam a
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
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manutenção e conservação de imóveis, sendo repassado em parcela única, nos termos da Lei
Municipal nº 5.945, de 04 de julho de 2024;
XII - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 37.290,00 (trinta e
sete mil, duzentos e noventa reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS PROFESSORA REGINA MARIA BASSANI DA ESCOLA
MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSOR CLOTÁRIO SANTOS, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.895.248/0001-20, com sede na
localidade de Guarauninha, zona rural, Palmeira, Paraná, destinados aos serviços que visam a
manutenção e conservação de i imóveis, sendo repassado em parcela única, nos termos da Lei
Municipal nº 5.945, de 04 de julho de 202 + e
x - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 59. 676,00
(cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS,
MESTRES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO
ROCIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº
95685632/0001-45, com sede na Rua Maria Lima Malucelli, nº 03, Rocio II, Palmeira,
Paraná, destinados aos serviços que visam a manutenção e conservação de imóveis, sendo
repassado em parcela ú única, nos termos da Lei Municipal nº 5.945, de 04 de julho de 2024;
XIV - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 71.870,00
(setenta e um mil, oitocentos e setenta reais) El “ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
JOS | PROFESSORA ELOYNA BERTASSONI DE FREITAS DA ESCOLA
PROFESSOR GABRIEL PRESTES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 80057219/0001- 66, com sede na Rua Gabriel Prestes, número
1175, Vila Rosa, Palmeira, Paraná, destinados aos serviços que visam a manutenção e
conservação dei imóveis, send repassado em pare única, oa termos da Lei Municipal nº
5.945, de 04 de julho de 202 : dom
XV - Repasse de recursos financeiros, 1 no montante de R$ 57.492,00
(cinquenta e sete mil, quatrocentos é noventa e dois reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS,
MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CMEI PROFESSOR ALDERICO VIANTE, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 25110145/0001-
76, com sede na Rua Judith Sotta Malucelli, 470, centro, Palmeira, Paraná, destinados aos
serviços que visam a manutenção e conservação de imóveis, sendo repassado em parcela
ermos da Lei Municipal nº 5.945, de 04 de julho de 2024;
(cento e sete mil, cento e setenta e oito reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL INTEGRADA IMACULADA CONCEIÇÃO
CNPJ/MF sob nº 01.110. 804/0001 06, com sede na Rua Jesuíno Marcondes, número 200,
centro, Palmeira, Paraná, destinados aos serviços que visam a manutenção e conservação de
imóveis, sendo repassado em parcela única, nos termos da Lei Municipal nº 5.945, de 04 de
julho de 2024;
XVII - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 36.562,00
(trinta e seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES
E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA PEDRO GROSS FILHO, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01350817/0001-52, com sede na
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
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Localidade de Pinheral de Baixo, Palmeira, Paraná, destinados aos serviços que visam a
manutenção e conservação de imóveis, sendo repassado em. parcela única, nos termos da Lei
Municipal nº 5.945, de 04 de julho de 2024; |
XVII - Repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 46.754,00
(quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e quatro) à ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES
E FUNCIONÁRIOS ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE QUEIMADAS , pessoa
jurídica de direito privado, sem fins crtivos sect no CNPJ/MF sob nº 81.638.942/0001-
00, com sede na localidade de Queimadas, BR 277, KM195, Palmeira, Paraná, destinados aos
serviços que visam a manutenção e conservação de imóveis, sendo repassado em parcela
única, nos termos da Lei Municipal nº 5.945, de al de julho de 2024.
t. é
ÉS “As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
específica, consignada no orçamento do Município de Palmeira.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de Colaboração, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho 2014, com às Organizações da Sociedade Civil que especificou,
visando o repasse de recursos financei nos termos da Lei Municipal nº 5.945, de 04 de
entidades privadas, sem
da população, através 0 0: Municipal conclama a esta
Egrégia Casa Legilativa à a apreciação: ação da presente Lei, nos moldes supra
descritos. E é :
ção da propositura,
ideração.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www.prefei Imeii m.br
= ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSOR CLOTÁRIO SANTOS.
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL,
Localidade de Guarauninha - Zona Rural
PalmeirafPR - CEP:84.130-000
ni
Rec.
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
L DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal do Campo
Professor Clotário Santos — Educação Infantil e Ensino Fundamental - APMF
PROFESSORA REGINA MARIA BASSANI
CNPJ: 01.895.248/0001-20
Endereço: Guarauninha, s/nº - Zona rural
Email: escolaciotariosantos palmeira. pr.gov.br
Fone: (42) 9.2000-7646
Nome do Presidente: Diéssica dos Santos de Azevedo
RG: 10.745.139-0 CPE: 072.413.639-81
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Banco do Brasil
Agencia: 0957
Conta Corrente: 35072-9
tt IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através da Secretaria Municipal
de Educação e APMF, vinculada à Escola Municipal do Campo Professor
Clotário Santos — Educação Infantil e Ensino Fundamental, através de repasse
financeiro para realização de reparo nos telhados do bloco da educação infantil
& refeitório. Afim de promover mais segurança, trazer melhorias aos espaços e
aconchego aos professores, funcionários e alunos matriculados nesta instituição
de ensino.
fo ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSOR CLOTÁRIO SANTOS.
pi EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.
24 Localidade de Guarauninha - Zona Rural
4 PalmeirafPR - CEP:84.130-000
“ À Email: escolaciatariosantos palmeira prgev br
E ii (42) 9.2000-7648
t- | RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em
especial na transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
3- Valorização do patrimônio público;
4 Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem-estar no espaço escolar.
IV. METAS A SEREM ATINGIDAS
Através da aprovação e posteriormente a execução do plano apresentado será
possível: '
- Proporcionar aos alunos. professores e funcionários desta instituição de ensino, um
ambiente com mais qualidade e segurança,
- Proporcionar espaços de acolhimento e promoção do bem-estar,
- Aprimorar o ambiente, contribuindo assim a manutenção e conservação do
patrimônio público;
- Contribuir com a melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem e garantindo a
todos que na escola se encontram um ambiente acolhedor;
- Estimular a aprendizagem e reduzir a infrequência.
|
|
|
i
Í
í
|
Í
na” ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSOR CLOTÁRIO SANTOS.
. EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.
Localidade de Guarauninha — Zona Rural
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
[REPASSE FINANCEIRO | o a
frota e [R$ 37.250,00 —
VI VIGÊNCIA
Início da Execução: 15/07/2024 o
Fim da Execução: 15/10/2024
Vil ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
L Etapadeexecução | “bata
[Remoção do telhado daníficado — “TA partir de 15/07/24 (dependendo |
| Montagem do novo telhado 1 A partir de 01/08/24 (dependendo |
me | dês condições climáticas)
| Colocação de calhas De 15/08/24 a 06/09/24
FRefazer parte elétrica (se necessário) De 09/09/24 a 13/09/24
VHI- CUMPRIMENTO DAS METAS
- O cumprimento das metas se dará gradativamente, contando com o trabalho em
equipe de toda a comunidade escolar e prestadores do serviço;
- Acompanhamento e fiscalização da reforma;
- Pagamento e prestação de contas.
EX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
[Número da Parcela | Mês/ Ano Valor do Repasse
o [tro Ez jarra —
1 TOTAL 37.296,00 ,
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSOR CLOTÁRIO SANTOS.
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.
Localidade de Guarauninha - Zona Rural
X- PLANO DE APLICAÇÃO
fCOD. DESPESA |
|
DETALHES DO DESDOBRAMENTO [VALOR R$
Reforma do telhado do bloco da educação [37.200,00
“nam e bloco do refeitório i
& ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PROFESSOR CLOTÁRIO SANTOS.
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.
Localidade de Guarauninha - Zona Rural
Palmeira/PR — CEP:84.130-000
Xt RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Presidente; Diéssica dos Santos de Azevedo - RG: 10.745.139-0 CPF: 072.413.639-81
ASSINATURA -
2. Vice-Presidente: Silmara de Souza Cabral - RG: 9.133.837-8 CPF: 049.944.869-30
ASSINATURA Salmos Andciga calma
3. Tesoureira: Rosilaine de Fátima Barausse - RG: 7.640.672-3 CPF: 035.127.819-26
ASSINATURA fd Popsaoe
4. Membro: Aline Conceição Vieira - RG: 6.745.229-1 CPF: 975.676.129-68
5. Membro: Elisangela Santos - RG: 9.630.914-7 CPF: 056.117.019-30
ASSINATURA Elisêngel: Gostas
6. Membro: Everton Borges - RG: 9.734.020-0 CPF: 010.515.769-46
%
ASSINATURA
7. Membro: Jussara de Ramos Nascimento - RG: 6.178.855-7 CPF: 826.710.289-20
ASSINATURA Ji
Palmeira, 04 de juiho de 2024
: Palmeira
: CIDADE
EDUCADORA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
II -a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso [do É
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
nº 13.204, de 2015
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Rex
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFSs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício CNPJ
financeiro APMF Valor de Repasse
| 2024 APMPF Escola Professor Clotário Santos | 01895248/0001-20 R$37.290,00 |
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: 2ea31fa3-e5f0-4338-9cfd-3824cea5685c - Página 1/2
Consulte autenticidade do arquivo atravésido QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hutps:é palmeira.eloweb.net'protocolo/consulta-autenticidade?identificador=2ca31 fa3-c510-4338-9cfd-3824ccas685c
An!
fal
Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 1 ima |
ICIP,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO N ALNº
, 15.365/2022 Í
Assinatura eletrônica - Identificador: 2ea31fa3-e510-4338-9cfd-3824cea5685c - Página 2/2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
' Palmeira
» CIDADE
EDUCADORA
|
| RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO —
| PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
I
|
|
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024 , fundamentada na Lci nº
5945 de 04 de julho de 2024, tora público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
APMF CNPJ Resultado
APMF Escola Professor Clotário Santos 01895248/0001-20 1 APROVADO
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Í
! Rosélio Olibratoski
| matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
|
Assinatura eletrônica - Identificador: Saaffac5-c1d3-4fa4-baff-198153ac73ff - Página 1/2
|
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hitps://palmeira.eloweb.neU'protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5aa | fac5-c 1 d3-4f44-baff-198153ac731f
à j
Assinado por: Elisama Nogueira 02/08/2024 17:23:28 DOCUMEN”
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.:
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
08:29:04 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNI-
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:20:10 ) ]
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL, Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 5aa1fac5-c1d3-4fa4-baff-198153ac73ff - Página 2 / 2
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA
ESCOLA DE CARA NOVA
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR ALDERICO VIANTE
Rua; Judit Sotta Malucelli, 470
Fone: (42) 3909-5073 / 99949-4850
Email: cmeialdericoviante outlook com
PALMEIRA-PR
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
| DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF
CNPJ: 25110145/0001-76
Endereço: Rua Judith Sotta Malucelli, 470 - centro
Email: emeialdericovianteGpefmeira.pr.gov.br
Fone: 3809-50-73
Nome do Presidente: Roberta Vantroba Breda
RG:7.283.748-0 CPF: 034.070.259-12
Conta para repasse dos recursos: 35076-1
Banco: Banco do Brasil
Agencia: 957-1
Conta Corrente:35076-1
1- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de
Educação e APMF, vinculada ao CMEI Professor Alderico Viante, através de repasse
financeiro para realização de melhorias no CMEI tais como:
“Pintura de paredes externas e grades externas, totalizando 1100m2
“Preenchimento de terra no Auditório, retirada dos pavers e substituição de calçada
totalizando 35m?
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR ALDERICO VIANTE
Ru tta Malucelli, 470
Fone: (42) 5073 ! 99919-1850
Email: crneialdericovianteBoullcok.com
PALMEIRA-PR
W- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em especial
na transformação do ambiente escolar,
Assegurar um ambiente agradável em que 0 aluno aprecie estar, para contibuir com o
processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar,
Valorização do patrimônio público;
Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino, promovendo a
aprendizagem;
Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
V- METAS A SEREM ATINGIDAS -
*Promover um ambiente mais agradável e bonito de se conviver. À pintura externa
encontra-se em péssimas condições, desde sua inauguração não houve
manutenção/pintura.
“Disponibilizar o espaço extemo, adequado para a realização de atividades de
interesse da comunidade ( comemorações festivas, aulas de Educação Fisica, espaço
para interação entre turmas), dentre outros.
“Proporcionar aos alunos meior segurança, quanto ao trajeto para o refeitório, como.
também em atividades físicas, para que não aconteçam acidentes bem como otimizar
& harmonizar o espaço.
IV- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
EPASSEFINANCEIRO | pf
VI VIGÊNCIA
início da Execução: Julho de 2024
Fim da Execução: Outubro de 2024
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR ALDERICO VIANTE
Rua: Judit Soita Maluoefl, 470
U9-5073 / 99919-185)
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PALMEIRA-PR
Vil- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
[ Datas Previstas | Etapas
| Repasse para os Diretores e APMF
| sobre o Projeto: Escola de Cara Nova,
explicação do mesmo.
t
t
t
|
i
O O
| funcionários, sobre o Projeto
o
| ozarizs | Reunião com a APMF para levantamento |
| de prioridades de melhorias com o |
irecurso
Visita das empresas para elaboração dos :
[0aJ07/4 à 10/07/24
Í — TE — 4 grgamentos ———— 1
rss O — “5777 | Abertura de conta bancária para
| | Fecebimento da verba
nar Ra TR = DOS AS
+4207IZ4 | Entrega do Plano da Trabalho: Escola de
í | Cara Nova
Lam | eme —
28/07/24 Reunião de pais para repasse de
informações sobre o Projeto: Escola de
Cara Nova
3ioga” TT TT TT] Reunião com a APM para verificação
do melhor orçamento.
onosa adiada” “[EsEcução das obras. o o
|
|
| | meme
inintzs | Prestação de contas
BS: as datas previstas poderão sofrer alterações
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Rua: Judit Sotta Malucelli, 470
Fone: (42) 3908-5073 / 99919-1850
Email: emeialdericoviante(Doutiook.com
PALMEIRA-PR
V- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será realizado reuniões com a APMF bem como com as
Empresas responsáveis pelas possíveis obras. Será estabelecido cronograma de
execução da pintura e do fechamento do Auditório, bem como a retirada dos pavers e
a construção de calçada, juntamente com a empresa responsável.
Fiscalização das obras de melhorias juntamente com a APMF.
Reuniões de alinhamento com as empresas de acordo com a necessidade,
respeitando a execução das obras.
Possível contrato para determinação de início e término das obras, conforme
determina o Projeto.
Vili- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
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Fone: (42) 3909-5073 / 99919-1850
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PALMEIRA-PR
IX PLANO DE APLICAÇÃO
EoD. NALOR
ESPESA |
|
fse9 405,80
Í
reenchimento do auditório, ratirada de pavers
moro. SUbstituição do calçada $8.086,20
X- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Diretora e presidente da APME: Roberta Vantroba Breda: Re.
Vice Presidente: Cleide Regina Guimarães Araszevski: Chi
Primeiro Tesoureiro: Rodrigo Stelle:
Primeira Secretária: Lucimara Schuhli Rutcoski; Ê
Segunda Secretária: Nelci Gonçalves Koga: yZA,. Lpieatia esmo
G :
Fá
Conselho Fiscal: Rosimeri de Oliveira Andrade: ASA ipa aà LÁ seo mao
Adriane Zanardini E fita e
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
omeialdericaviantegDouticok. com
PALMEIRA-PR
Palmeira, 12 de julho de 2024
EMPRESA: VIA D (it)
ENDEREÇO: [2
TELEFONE: 472 -
one: LÊ isfecão
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cara: DDT I02G
PRODUTOS
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EÉRNEA
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO iMPANTI.
SROFESSOR ALDERICO VIANTE
RAJA JUDIT SOSTA MALUCELLA, S/N
FONE: ( 052 jasoo-So73 / 58892-5825
Emei: cmeialdericoviantePeuilcoi com
PALMERA-PR
COTAÇÃO DE PREÇOS
EMPRESA: ATi TIS ,
exoeeço. RUM: consriheno Hesuno iptodes ME Pos E o Sid l "
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mer LAGE VEB 00 SP 19 335446 Mooca Rá
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eroouros — OUANTIDADE | PREÇO UM CEREECTOTAL
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
Tecursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e à Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação Jada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso E do >
3º do art. 12 de
nº 13.204, de 2015
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Reda
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício APMF CNPJ Valor de Repasse
financeiro
2024 APMF do CMEI Alderico Viante | 25110145/0001-76 1 R$57.492,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ba47fb7 -8f08-4180-9711-77e3e2408071 - Página 1/2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hups:'palmeira.cloweb.net'protocolo/consulta-autenticidade?identi ficador=6ba47fb7-8108-4180-9711-77e3c2408071
Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 10:10:08 i
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022. :
Assinatura eletrônica -
Identificador: 6ba471b7-8108-4180-9711-77e3€2408071 - Página 2/2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTA p Palmeira
DO DO PARANÁ CIDADE
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer EDUCADORA
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO —
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
| Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024 , fundamentada na Lei nº
| 5945 de 04 de julho de 2024, torna público o resultado da análise do PLANO DE
|
|
! TRABALHO, sendo:
APMF | CNPJ Resultado |
| APMF do CMEI Alderico Viante 25110145/0001-76 APROVADO
|
|
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
|
| Rosélio Olibratoski
| matrícula: 204049
| Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
|
Í
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
ssinatura eletrônica - Identificador: 60ea235b-9616-48c1-a973-136c6c335953 - Página 1/2
gg
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hups:/? palmeira cloweb.nei/protocolo/consulta-autenticidatle?identificador=60ca235b-961 6-48c1-2973-136060335953
Es plo]
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
10:31:02 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNI
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:15:18 i
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022. |
Assinatura eletrônica - Identificador: 60ea235b-9616-48c1-a973-13606c335953 - Página 2/2
ABR e
be a CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTE. RECANTO DOS PEQUENINOS
A
(Cf
Maes
& ê CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DOS PEQUENINOS
Ê RUA BASÍLIO MACHADO, 65 - VILA ROSA — TELEFONE (42) 3909.5120
as Za CEP 84130-000 - PALMEIRAPR E-MAIL: cmeirecantofPncimeira pr gov br
L DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF CMEI Recanto dos
Pequeninos
CNPJ: 01.489.372/0001-96
PALMEIRA - PR
Fone: (42) 3809-5120
Nome da Presidente: Patricia Santos da Silva Viante
RG:7.180.003-2 CPF: 034.007.408-42
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Banco do Brasil
Agencia:0957
Conta Corrente:35078-8
dk IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de Educação e
APMF, vinculada ao CMEI Recanto dos Pequeninos, através de repasse financeiro para
realização de
* Reforma do de muro da lateral direita
” Reforma do banheiro da sata do infantil 2 integral
” Reforma do banheiro dos funcionários
Y Reforma da lavanderia
* Pintura das cercas
* Pintura da escada da entrada
* Reforma da calçada dos fundos
* Pintura da casinha do escorregador do pátio
* Pintura da casinha de bonecas
* Pintura Corrimãos
*” Serviço de serralheria para o porão de entrada
dé RUA BASÍLIO MACHADO, 65 — “VILA ROSA — E
Hp RAZÕES QUE JUSTIFIQUEN A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em
especial na transformação do ambiente escolar,
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar,
3- Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem:
5- Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar
& SE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DO:
RUA BASÍLIO MACHADO, 68 - VILA ROSA — TELEFO)
aa DAS CEP BASEADO - PALMEIRAIPR EMAIL: 1
Sos se”
METAS A SEREM ATINGIDAS
O projeto ESCOLA DE CARA NOVA” para o CMEI Recanto dos Pequeninos
tem como principais metas, trazer mais segurança com a reforma do muro e do
portão da entrada. Com a pintura se tornar um ambiente mais acolhedor para os
pequenos, e na reforma dos banheiros e lavanderia proporcionar um ambiente
agradável e com conforto para os educandos, assim como a qualidade laboral
IV-VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
[REPASSE FINANCEIRO
TOTAL R$ 44.206,00
VL-VIGÊNCIA
Início da Execução: 15/07/2024
Fim da Execução: 12/10/2024
PE :
E E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DOS PEQUENINOS
EA é RUA BASÍLIO MACHADO, 65 - VILA ROSA — TELEFONE (42) 3909.5120
Sd CEP 84130-000 — PALMEIRA/PR E-MAIL: cmeiroca: meira pr.
VH- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Foo;
Metas
| Conciusão
Reforma do muro 2109/2024 OaFiaiadaa
Reforma lavanderia ASf0TÕOS 26/07/2024
Reforma Banheiro [19080024 30/08/2024
sala Infant 2
integral
Reforma banheiro 05/08/2024 16/08/2024
funcionários
[Reforma caçada [2007205 Uajenoa
fundos
Serviço de
Serralheria (portão
da entrada do | 15/07/2024 Zr/09/2024
CMEI)
Pintura: Escada da —
entrada, casinha de
bonecas, casinha | 15/07/2024 2710812024
do | escorregador,
Icercas e corrimão
da passarela.
, EA
E õ CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DOS PEQUENINOS
ES H RUA BASÍLIO MACHADO, 85 — VILA ROSA - TELEFONE (42) 3909-5120
meira or gov.br
CEP 84130-000 — PALMEIRAVER E-MAIL: €!
Son ve
Vik- Cumprimento das Motas
Foi realizado uma reuni ão cam os membros da APMF e Conselho Escolar, para
desta forma ver quais eram as prioridades do CMEI, após debatermos sobre o assunto
e identificamos as necessidades deu sequência a elaboração do Plano de Trabalho
Escola de Cara Nova.
Realizar as tomadas de preços para os serviços a serem realizados, sendo assim
9 menor preço de serviço a ser prestado será o contratado para executar os serviços.
Elaboração do Plano de Trabatho em conjunto com a APMF e aprovação por
parte de todos os membros.
Acompanhar a realização da execução dos serviços para que todos cumpram o
prazo e realizem um trabalho de qualidade.
Após a conclusão dos frabalhos realizar os pagamentos conforme valores
anexados no Plano de Trabalho.
Realizar a prestação de contas conforme orientação da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
| Número da Parcela MEs/ Ano | Valor do Repasse
[o “JULHO 2024 T R$ 44.206,00
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DOS ea En DO ida ES,
RUA BASÍLIO BRACHADO, 65 —
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DOS PEQUENINOS
CEP 84130-000 - PALMEIRAPR E-MAR 1.
En RUA SASÍLIO MACHADO, 66 - VILA ROSA - TELEFONE (42) 3606.5120
Au É CEP B4130000 -PALMEIRAPR EMAIL aneiecanscduasrena ne gortr
o
X- PLANO DE APLICAÇÃO
X- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CÓD DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO [VALOR |
Reforma do muro Presidente
R$ 15.084,00, í
= - Patricia Santos da Silva Viante
Reforma tavanderia R$ 2.940,00 |
i
| Reforma Briosa nan 2 itegt |
a o BS SSS000O | 4 NePresidento . e
[—
Reforma banheiro funcionários R$ 2.920,00 | Rhayne Michele Hillebrant Pavilak Pega PP
Reforma calçada fundos . .
R$ 4.442,00 | Secretário Titular
Serio de Sara (patio ca entra o En mn een —— Elisangela Cristina Olineck.
Pintura: Escada da entrada, muro, casinha de Í
bonecas, casinha do escorregador, cercas e R$ 13.020,00 | rio
conimão da passareia. | Secretário Suplente
R$ 44.206,00 | Adriana Martins coelho
Tesoureiro Titular
Patrícia Gemisck de Lima sho
Assinatura
Tesoureiro Suplente
Elizeu Pavilak MEN
&
& CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RECANTO DOS PEQUEI ENINOS
sy
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31, Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; ( 015)
II - a parceria decorrer d! para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Reação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
APMF CNPJ Valor de Repasse
| 2024 APMF do CMEI Recanto dos Pequeninos | 01489372/0001-96 | R$44.206,00
Exercício
financeiro
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, c
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: bedad4f8-84c2-4941-b774-Bbfe785e4083 - Página 1 / 2
nal
Consulte autenticidade do arquivo através do; QR Code, ou copie ecole o link no navegador:
htps://palmeira.eloweb.net'protocolo/consulta-autenticidade?identificador=bedad418-8402-4941-b774-8bfc785c4083
Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 10:11:12
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022. t
|
]
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1
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Assinatura eletrônica - Identificador: bedad4f8-84C2-4941-b774-Bbfe785e4083 - Página 2/2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Palmeira
+ CIDADE
EDUCADORA
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO -
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova, nomeada pelo Decreto nº 17.482 de
5945 de 04 de julho de 2024,
TRABALHO, sendo:
| 25 de julho de 2024, fundamentada na Lei nº
1
|
|
| APMF [o mp Resultado
|
|
|
]
l
torna público o resultado da análise do PLANO DE
MF do CMEI Recanto dos Pequeninos | 01489372/0001-96 APROVADO
Palmeira, 01 de agosto de 2024
|
]
l
| Comissão
|
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|
|
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e F inanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
| Procuradoria-Geral do Município
|
]
Assinatura eletrônica - Identificador: a861 1752-b5f5-47b3-8179-981306c45d75 - Página 1/2
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ms
Assinado por: Elisama Nogueira 04/08/2024 17:33:51 DOCUMEN'
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.
Assinado por: Isadora Stadier Rocha Leite 07/08/2024
10:07:38 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNIC
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:18:00 a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL
15.365/2022. '
No
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Assinatura eletrônica - Identificador: a861 1752-b5f5-47b3-8f79-98f3e6045d75 - Página 2 / 2
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE. WITMARSUM
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
TELEFONE: 42-3254-1455 COLÔNIA WITMARSUM
CEP: 84.130-000 PALMEIRA - PARANÁ
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE Civit.
Associação de Pais, Mastres e Funcionários - APMFE
CNPJ: 11013865000109
Endereço:Colônia Witmarsum
Email: emwitmarsumQdgmail.com Fone: (42)
9163-8773
Nome do Presidente: Claudia Renata dos Santos
RG:6.472.142-9 CPF: 897.274.369-00
Conta para repasse dos recursos: A definir
Banco: BANCO DO BRASIL
Agência:0957-1
Conta Corrente:35.196-2
He IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal
de Educação e APMF, vinculada a ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE
WITMARSUM, através de repasse financeiro para realização de :
Reparos no parquinho para colocar areia, e área externa no piso, onde os
alunos aguardam antes de iniciar as aulas, brincando e socializando uns
com os outros.
e Revitalização do piso extemo da Escola( área dos fundos).
TELERONE: 42-354-1455 COLÔNIA WITMARSUM
Sad À ESCOLA MUNICIPAL BO CAMPO DE WITMARSUM
/ Fr | EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
as
CEP: 84.130.000 PALMEIRA - PARANÁ
dk | RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta,
em especial na transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência
escolar;
3- Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
Promovendo a aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
PALMEIRA - PARANÁ
IV. METAS A SEREM ATINGIDAS
e Segurança para os alunos brincarem no parque do pátio da Escola
Municipal, pois até então o mesmo é de chão bruto , além de que
quando chove faz barro e os mesmos ficam muitos dias sem poder
utilizar esse espaço.
e Transformar o ambiente acolhedor e de segurança , pois o mesmo é
de pisó bruto, Muitos alunos no dia a dia caem e ralam joelhos e
cotovelos. Também facilitar a limpeza para a equipe de serviços
gerais e com isso ter um ambiente bonito, limpo e acolhedor.
————MVALOR DO-TERMO DE COLABORAÇÃO
$é VA INICIPAL DO CAMPO DE WITMARSUM
f A ÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
io dps 2 COLÔNIA WITMARSUM
E) Ss PALMEIRA - PARANÁ
“ecran”
Vill- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
Reuniões a cada semana para estar observando a qualidade dos materiais
e 0 andamento da obra .
L FASES CRONOGRAMA
| Revitalizar parquinho/pátio Escola | Agosto
Substituição piso extemo | setembro
“TOTAL
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: 22/07/2024
Fim da Execução: 19/10/2024
VIL ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
e Reunião com a APMF para repasse das informações sobre o
Programa Escota de Cara Nova, e decisão onde investir a verba ,
e Visita do engenheiro para melhor investir a verba recebida .
» Orçaméritos para a execução da obra , melhor preço e melhor
cuidado com a execução da obra.
e Escolha da melhor empresa para executar a obra (APMF).
* Entrega do Plano do Projeto a ser executado.
Inicio da abra e término.
E es BO40400 | o
—— IX CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
-MUR, ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE WrIMARSUM
? =P, EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
| TELEFONE: Masiass COLÔNIA WITMARSUM
TA CEP: 84.130.000
TRAS
PALMEIRA - PARANÁ
X- PLANO DE APLICAÇÃO
- DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
Revitalização do Parque infantil R$ 14.719,00
| Substituição do piso extemo R$ 45.685,00
E
Xl. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Lt dos Sentos
"
Versresidemo
Suzemár Hartmann Eert
Cristina Pedro Balceridck
Conseiho Fiscal Deliberativo
Lerina Opieko de E
Parra Sperber
Conselho Fiscal Deliberativo Canseiho Fiscat Deliberativo
Profissional da Educação
Funcionário da Instituição
) VA ] TRutar
Sheila Janzen Wedei
Conselho Fiscal Deliberativo
Profissional da Educação
Suplente
Palmeira, 30 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Palmeira
ESTADO DO PARANÁ EVORA
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Red:
pela Lei nº 13.204, de 2015
I-o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela inº 13.204, de
H - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subv:
3º. Leinº
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
O parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício CNPJ |
financeiro APMF Valor de Repasse |
2024 APMF da Escola de Witmarsum 11013865/0001-09 R$60.404,00 |
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
| Assinatura eletrônica - Identificador: 98a8473d-9557-45a8-8884-265239a4b236 - Página 1/2
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ou copic e cole o link no navegador:
https:// palmeira, eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade ?identific;
ador=98a8473d-9557-45a8-8884-2e5239a4b236
Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 10:10:02 |.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUN TPAL Nº
15.365/2022. Ê
Assinatura eletrônica - Identificador: 98a8473d-9557-45a8-8884-2e5239a4b236 - Página 2 / 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
CIDADE
EDUCADORA
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO -
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024, fundamentada na Leinº
5945 de 04 de julho de 2024,
torna público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
APMF CNPJ Resultado
APMF da Escola de Witmarsum 11013865/0001-09 L APROVADO
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: 98c917d7-76ed-4962-80c5-a6fb9a286bd1 - Página 1/2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.cloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=98c9 1 7d7-7eed-4962-80c5-a6fb9a28GbdI
pm
Assinado por: Elisama Nogueira 04/08/2024 17:48:02 DOCUMEN"
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.:
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
08:34:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNIC
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:15:55 |
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 98c917d7-7eed-4962-80c5-a6fb9a286bd1 - Página 2 / 2
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VEREADOR SEBASTIÃO SANSON
RUA THEÓFILO LIAN TRABULSE, 190
BAIRRO — PAPIRUS — PALMEIRA — PR
FONE: 39095061
cmei.sebastiaosansonQDgmail.com
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF Cmei Vereador
Sebastião Sanson
CNPJ: 18.738.158/0001-29
Endereço: Rua Theófilo Lian Trabulse, 190 —
Parque dos Papirus
Email: cmei sebastiaosansonQDgmail.com Fone: (42) 99843-7081
Nome do Presidente: Josiane Aparecida Kauka Gulhinski
RG: 81519250 CPF: 047002519-05
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0957-1
Conta Corrente: 35083-4
4l- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Este projeto é uma parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através
Secretaria Municipal de Educação e APMF, vinculada ao CMEI Vereador
Sebastião Sanson, através de repasse financeiro para realização de reformas e
manutenção.
O Centro Municipal de Educação Infantil elencado neste projeto necessita de
reparos e manutenção em seus espaços físicos, com pintura externa de paredes,
calçadas e solários, fechamento espaço do anfiteatro com colocação de piso
ampliando a área externa, reforma dos banheiros das crianças com a troca dos
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VEREADOR SEBASTIÃO SANSON
RUA THEÓFILO LIAN TRABULSE, 190
BAIRRO — PAPIRUS — PALMEIRA — PR
FONE: 39095061
cmei.sebastiaosanson(Dgmail.com
sanitários, recolocação das portas, reforma e manutenção de parede em frente
às salas 4 e 5 com o objetivo de proteger a porta contra a chuva, fixação de
alambrado (cinta de concreto na base, fundação) ao redor do parque e entrada
do CMEI. Em todas as ações propostas será necessário apenas o serviço de
mão de obra.
HM | RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em
especial na transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável! em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
3- Valorização do patrimônio públi
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
WV- METAS A SEREM ATINGIDAS
A execução deste projeto tem como objetivo proporcionar um ambiente
adequado, acolhedor, e seguro tanto aos alunos como aos professores e demais
colaboradores da escola, visando o perfeito atendimento à toda comunidade
escolar, especialmente aos alunos matriculados nesta instituição de ensino.
Deixar o ambiente atrativo para os alunos, consequentemente diminuindo a
infrequência escolar, fazer com que a criança sinta prazer e alegria em estar no
CMEL
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VEREADOR SEBASTIÃO SANSON
RUA THEÓFILO LIAN TRABULSE, 190
BAIRRO — PAPIRUS - PALMEIRA — PR
FONE: 39095061
cmei.sebastiaosanson(Qgmail.com
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VEREADOR SEBASTIÃO SANSON
RUA THEÓFILO LIAN TRABULSE, 190
BAIRRO — PAPIRUS — PALMEIRA — PR
FONE: 39095061
cmei.sebastiaosansongmail.com
Como consequência, o projeto consegue sair como o esperado, dando
origem a um ambiente renovado, funcional e seguro.
|
FREPASSE FINANCEIRO ” | AÇÃO EXECUÇÃO
! | |
TOTAL R$ 60.556,00 | |
[Repasse para equipe profissional
da escola e APMF sobre o 26/06/2024
- VI-VIGÊNCIA Projeto Escola de Cara Nova
É Definição com equipe e APMF -
Início da Execução: 22/07/2024 N sã m es rt a 27/06/2024
E ana iininiiaiiia, Eni = - - - sobre as melhorias tendidas
Pesquisa de preços -— visitas das .
De 02 a 05 de julho/2024 ]
empresas para orçamentos Í
Vil- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO Abertura de conta bancária para | 07/2024
recebimento da verba
A primeira fase para aplicação da verba acontecerá com a pesquisa de | Entrega do Plano de Trabalho 08 de julho/24 |
preços dos serviços que a instituição deseja realizar. | Escola de Cara Nova do
O passo seguinte será a apreciação dos orçamentos pela equipe da APMF | Reunião com APMF para |
e decisão de qual empresa prestará o serviço. apreciação e escolha do 23/07/2024
As obras terão início no retorno das aulas, sendo executadas de segunda orçamento
a sexta-feira em horário comercial, das 8h às 12h e das 13h às 17h. A conclusão Início das obras 01 de agosto/24
está prevista até o término dos noventa dias, em setembro do corrente ano. Conclusão das obras Novembro/2024
Nafase de execução será realizada a supervisão e a fiscalização continua Prestação de contas Dezembro/2024
das atividades, garantindo a execução adequada do projeto.
Ao acompanhar cada uma das etapas da obra, será possível identificar de
forma antecipada os problemas, desvios ou irregularidades, possibilitando a
correção imediata e evitando atrasos e desperdícios.
Além disso, o acompanhamento irá assegurar a qualidade dos materiais
utilizados e a competência da mão de obra empregada.
Isso irá contribuir para a obtenção de um resultado final satisfatório,
garantindo o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis.
Vill- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
* Reuniões com APMF e com os profissionais que executarão a obra;
e Estabelecer cronograma de execução das obras de melhorias
juntamente com as equipes profissionais responsáveis pelas obras;
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VEREADOR SEBASTIÃO SANSON
RUA THEÓFILO LIAN TRABULSE, 190
BAIRRO — PAPIRUS — PALMEIRA — PR
FONE: 39095061
cmei.sebastiaosanson(Q)gmai.com
e Fiscalização das obras e melhorias juntamente com a APMF;
e Reuniões de alinhamento com as equipes profissionais responsáveis
de acordo com as necessidades, respeitando a execução das obras.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
[Número da Parcela | Mês/Ano
[01 [ JULHO 2624
| | [TOTAL |
Valordo Repasse |
R$ 60.586,00 !
X- PLANO DE APLICAÇÃO
TOB-DESPESK | DETALHES DO DESDOBRAMENTO [VALOR |
= Mão de obra para reparos — [R$ 25586,00 |
- - - 1 —
Jardinagem R$ 4000,00 |
|
[Pintura R$ 31000,00 |
|
E E ” ” R$ 60586,00
X- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Presidente: Josiane Aparecida Kauka Gulhinski — (idguad
Vice-presidente: Anna Caroline Delfrate =
4º Tesoureira: Marcela Kobner —fiazscig
2º Tesoureiro: Alidon Augusto Gomes Ferreira
1 Secretária: Anna Maria da Costa « A
2º Secretária: Sirene Aparecida do Vale Kauka de Lima Es >
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
VEREADOR SEBASTIÃO SANSON
RUA THEÓFILO LIAN TRABULSE, 190
BAIRRO — PAPIRUS — PALMEIRA - PR
FONE: 39095061
cmei.sebastiaosansonG)gmail.com
Conselho Fiscal
Joelma Diogo Franco f , a a BIZ E .
John Mike Santana Barbósa A bes ERA, disse
Marcia Aparecida Robes Coon Rós
Aldeci Martins Deffrate Atdeisy rf fab x
Jozieli Lopes Santos ds +=
Adriane Aparecida Matos Kuhn ..
Palmeira,05 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art, 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dida
pela Lei nº 13.204, de 2015)
1- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso L do 3
o de 1964, observado o disposto no
e maio de 2000. (Incluído q
nº 13.204, de 2015
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício APMFSs atendidas CNPJ Valor de Repasse
financeiro
APMF do CMEI Sebastião Sanson 18738158/0001-29 R$60.586,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: 3786ce62-cace-4108-a3a2-ea4bb120be00 - Página 1/2
i
h
|
Consulte autenticidade do arquivo através dg QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
entificador=3786ce62-cace-4108-a3a2-ca4bb120bc00
Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 10:10:59 |
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022. |
|
|
Assinatura eletrônica - Identificador. 3786ce62-cace-4108-a3a2-ea4bb120be00 - Página2/2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Palmeira
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO —
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024, fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, torna público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
APMF | CNPJ Resultado
[APMF do CMEI Sebastião Sanson | 18738158/0001-29 | APROVADO
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: d8e30766-d1b9-43d6-9b52-de8ac9f344a6 - Página 1/2
|
1
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hitps:/palmeira.eloweb.ney'protocolo/consulta-autenticidade?identificador=d8e30766-d 1 b9-43d6-9b52-deBac91344a6
Assinado por: Elisama Nogueira 04/08/2024 17:45:07 DOCUMEN'
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº:1
Assiniado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
08:08:50 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNIC
Nº 15.365/2022.
+
1 :
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:16:30 | |
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
1) is 36sno.
Assinatura eletrônica - Identificador: d8e30766-d1b9-43d6-9b52-deBac9f344a6 - Página 2/2
Escola Municipal do Campo Professora Leonor Santos
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Rodovia PR 151 - KM 398 — Faxinal dos Quartins
Fone: 42 999429340 CEP —84.130-000 Palmeira'PR
E-mail: escolals inalíQhotmail. com
escolaleonorsantos(Qpalmeira pr go"
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
L DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF Escola
Municipal do Campo Professora Leonor Santos — Educação
Infantil e Ensino Fundamental.
CNPJ: 01.884.952/0001-88
Endereço: Rodovia PR 151, Km 398 — Faxinal dos Quartins
Email:escolaleonorsam! Imeira pr.gov Fone: 42 999429340
Nome do Presidente: Daiane Rain
RG: 9.253.901-6 CPF: 046.628.769-07
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Brasil
Agencia: 09571
Conta corrente: 35073-7
1 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de
Educação e APMF, vinculada a Escola Municipal do Campo Professora Leonor
Santos, Educação Infantil e Ensino Fundamental, através de repasse financeiro
para realização de reparos e colocação de piso cerâmico em duas salas de
aulas, troca de forro, pintura e conserto de telhado no refeitório, reparos e troca
de três portas e caixilhos nos banheiros alunos e funcionários, reparos e
reforma de tubulação na parede frente da fachada da escola com infiltração
(reforma de cubas de lavatório com retirada e colocação de cerâmica, troca de
tubulações e torneiras), conserto e colocação de forro e beiral almoxarifado.
Troca de forro banheiro dos alunos. Pinturas em geral nos locais que foram
reformados.
Escola Municipal do Campo Professora Leonor Santos
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Rodovia PR 151 - KM 398 — Faxinal dos Quartins
Fone: 42 999429340 CEP - 84.130-000 Palmeira/PR
E-mail: escoluiconorfarinaifohotmail com
escolaleonorsarios(Bpalmeira pr.gov
HW RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta,
em especial na transformação do ambiente escolar,
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência
escolar,
3- Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
e
. Escola Municipal do Campo Professora Leonor Santos
md Educação Infantil e Ensino Fundamental
«EFE Rodovia PR 151 - KM 398 — Faxinal dos Quartins
; Fone: 42 999429340 CEP -84.130-000 Palmeira/PR
= E-mail: escolaleonorfaxinal(oh
escolaleonorsantos(Dpalmeira.pr.gov
1V- METAS A SEREM ATINGIDAS
Proporcionar um ambiente mais acolhedor e seguro para os alunos.
Melhorar a imagem visual da escola. Motivar alunos a frequentar á
escola. Ter espaços adequados para higiene bucal e bem estar e salas
mais claras com piso cerâmico. Ter espaço mais seguro e iluminado
refeitório e banheiros.
V- VALOR DO TERMO DECOLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO. =
TOTAL R$ 44 206,00
VI- VIGÊNCIA
, Início: da Ex xecução: 01/08/2024" =—
Fim da Execução: 01/11/2024
Vi: ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
12 etapa: colocação de piso cerâmico salas de aulas;
2º etapa: substituição de forro e conserto telhado refeitório;
3º etapa: substituição de forro banheiros alunos;
4º etapa: troca de portas e caixilhos banheiros;
5º etapa: reforma de tubulações e cuba de escovações parede frente
escola com troca de cerâmica e análise com conserto de infiltrações;
6º etapa: colocação de forro e conserto parede e beiral almoxarifado;
7º etapa: pinturas refeitório parede com infiltração e paredes que foram
mexidas dos demais ambientes;
Vill- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
1º etapa: colocação de piso cerâmico salas de aulas: o piso é liso queimado escuro,
Escola Municipal mpo Professora Leonor Santos
Educação Intanti! « Ensino Fundamental
Rodovia PR 151 - KM 398 - Faxinal dos Quartins
com a colocação da cerâmica também ajudará na iluminação da sala.
2º etapa: substituição de forro e conserto telhado refeitório: forro está chumbado em
armação de ferro, porém a metade está caindo e ressecado, precisa trocar o forro todo
e fazer manutenção nas telhas e ver problema de infiltração na parede, com colocação
de chapa de metal;
3º etapa: substituição de forro banheiros alunos: banheiro com forro de madeira com
cupim já antigo.
4º etapa: troca de portas e caixilhos banheiros: portas que foram cortadas e estão
abrindo toda em baixo e com a umidade já estão “empenadas”.
5º etapa: reforma de tubulações e cuba de escovações parede frente escola com troca
de cerâmica e análise com conserto de infiltrações podendo aparecer mais coisas para
fazer,
6º etapa: colocação de forro e conserto parede e beiral almoxarifado; (está sem forro e.
--com-abertura na parade, tendo que fazer isolamentos para não entrar animais)... — ....
7º etapa: pinturas refeitório parede com infiltração do telhado e também paredes que
forem mexidas dos demais ambientes (troca de portas, troca de tubulações, etc...)
IX- CRONOGRAMA DEDESEMBOLSO
mm — '
lúmero da Parcela T Mês/ Ano | Valor do Repasse
RR TAGOSTO NES = R$ 44 206,00 |
É | [TOTAL 44 206,00 |
Escola Municipal do Campo Professora Leonor Santos ich
Educação Infantil e Ensino Fundamental , Escola Municipal do Campo Professora Leonor Santos
Rodovia PR 151 — KM 398 — Faxinal dos Quartins
Fone: 42 999429340 CEP -84.130-000 Palmeira/PR
E-mail: escolaleonorfaxinalDhomail.com
Educação Infantil e Ensino Fundamental
Rodovia PR 151 — KM 398 — Faxinal dos Quartins
Fone: 42 CEP- 84. 130000 Palmeira'PR
escolaleonorsantosDpalmeira.pr.gov
X- PLANO DE APLICAÇÃO
COD. DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
DESPESA ) A
[ [Colocação de piso córâmico; R$ 14 000,00 Tesoureiro Titular
| | ANTON
! Substituição de forro (banheiros, refeitório, almoxarifado, R$ 7300,00 NTONIO BOAVENTURA
! peiral); +
, R$3540,00 |
Substituição de portas; | Tesoureiro Suplente
Conserto de infiltrações no lavabo; R$ 5 330,00 REINALDO BORDINHÃO
| | Pinturas intemas e externas; R$ 9 050,00
i i
f —+ tas
| : Reparos no telhado; R$ 4 888,00
é + mi — c ELHO FISCAL
| Trotal [R$44 208,00 ONSELHO
> a Í 4
o nn —— - le demo ROSANESIVA o
- Conselheiro Titular ”
XI- RESPONSÁVEL PELA Execução DO TERMO ) DECOLABORAÇÃO
ARA REGINA FERREIRA
Presidente Conselheiro suplente
RAE RAN rig fo o ms con
! Assinatura º ARILDA APARECIDA SILVA BORDINHÃO Lnth dose És ffeade Prelude
| Vice-Presidente | Conselheiro suplente Assinatura
| JANE CEZANOSKI DOS SANTOS | Conselheiro suplente Soguise Dada Midia
| Secretário Titular Faxinal dos Quartins/Palmeira, 02. de
MICHEL! FABIANE S. ARASZEVSKI
Assinatura
Secretário Suplente
CLAUDETE ROCHINSKI
Dente fo
Presidente
Assinatura
ATA Nº08/2024
Aos dias vinte e seis do mês de junho do ane de dois mil e vinte e quatro
reuniram-se na escola Municipal Professora Leonor Santos, Educação Infantil e
Fundamental, os componentes da APMF juntamente com a diretora da escola e
presidente da APMF Daiane Rain, com a finalidade da elaboração do plano de
aplicação do Programa Municipal “Escola de Cara Nova”, onde a escola recebera
o valor de R$ 44 206,00 (quarenta e quatro mil, duzentos e seis reais), através
de depósito em conta da APMF para compras de materiais de construção, mão
de obra para reformaireparos no estabelecimento de ensino. O projeto está para
a liberação na Câmara de Vereadores e assim que aprovado já será verificado
& aprovado o Plano de Aplicação para assim já fazer a utilização do valor dentro
do prazo estabelecido. Sendo assim a APMF já precisa iniciar seu plano de
aplicação. Em conversa foi analisado as prioridades da escola na parte de
reparos e reformas, sendo etencado alguns reparos para se fazer orçamento e
wer à possibilidade de contemplar néste projeto: rerormia de besta Colocação de
“pisos em-duas salas dé áulas, troca de portas banheiros, troca de forro |
banheiros, colocação de forro almoxarifado, pinturas em geral, sendo colocado
na reunião que através dos orçamentos é que Se lerá a ideia do que poderá ser
feito, podendo não conseguir realizar todas as demandas, priorizando as mais
urgentes no momento. Após a reunião foi combinado que já se começará a fazer
um levantamento e orçamentos de materiais e mão de obra para assim conseguir
iniciar o plano de aplicação do valor. Após a aprovação e uso do valor a APMF
terá que fazer a prestação de contas. Nada mais havendo a reunião foi encerrada
ea ata lavrada por mim primeira secretária da APME Micheli Fabiane Sovinski
Araszevski a qual assino e segue a assinatura dos demais membros presentes
na reunião. »"wtu É 4 Gogo, de, Gli prumo leio, 4 Exé Zu a
Pu6 GesS dat. Pobito PU Ore
Aida BBodoho ANE, ,améée, divisao porte cida
MUNICÍPIO DE P4 LMEIRA
ESTADO DO P, JRANÁ
Secretaria Municipal de Educação,, Esporte e Lazer
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
|
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de] País, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, | através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece: j
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do bbjeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma enti ade específica, especialmente quando: (Rs da
ela Lei nº 13.204, de 2!
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacipnal) no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Jncluide º
II -a parceria decorrer de transferência para organização E sociedade civil que
esteja autorizada em lei na, qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quan
bservado o y disposto no
a O. (Incluído pela Lei
.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses Vo arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público sgrá justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista; a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública munteipas nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluho matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício APMES atendidas | CNH Valor de Repasse
financeiro i
APM da Escola Professora Leonor Santos | 01884952/0001-88 R$ 44.206,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público,
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de a; o de 2024.
Marcia Regini Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: 73a6f1d3-d6ef-4637-9dec-7228d1ft7 16d - Página 1/2
|
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https: ;Jipalimeira.eloweb.neuprotocolo/consulta-autenticidade?ilentificador=73a6f1 d3-d6cf-4637-9dec-7228d1 ft7 16d
Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 10:10:46 |
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022. j
|
Assinatura eletrônica - Identificador: 73a6f1 d3-d6ef-4637-9dec-7228d1ff7 16d - Página 2/2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO —
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024, fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, toma público
TRABALHO, sendo: |
resultado da análise do PLANO DE
APMF CNPJ
Resultado
/APMF da Escola Professora Leonor Santos ! | 01884952/0001-88
APROVADO
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: 590b7eb4-e4d6-4dff-b783-146d2a56883f - Página 1/2
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Assinado por: Elisama Nogueira 04/08/2024 18:03:36 DOCUMEN';
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 154!
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
08:44:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNI
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:11:15 |
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
|
Assinatura eletrônica - Identificador: 590b7eb4-e4d6-4dft-b783-146d2a56883f - Página 2 / 2
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO —
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
VIERAS, AVENIDA PRINCIPAL, S/N - ZONA RURAL
PALMEIRAIPR — CEP: 84130 — 000
TEFEFONE: (42) 99931 - 9735
E - mail: escojansreario(Opatmoira pegue br
CNPJ: 01.268.915/0001 —- 45
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
L DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF — Escola Municipal do Campo Nossa
Senhora do Rosário
CNPJ: 01.268.915/0001-45
Endereço: Avenida Principal, sim” Vieiras — Zona Rural
Email: escolansrosari prgov.br Fone: (42) 9931 - 9735
Nome do Presidente: Crislaine de Camargo Titski
RG: 8.974.904 —- 2
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Brasil
Agencia: 0957 - 1
Conta Corrente: 35095 - 8
CPF: 055.125.429 - 74
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de
Educação e APMF, vinculada a Escola Municipal do Campo Nossa Senhora do Rosário,
através de repasse financeiro para realização de reformas dos banheiros dos alunos
(feminino e masculino), reforma de banheiro dos profissionais, troca de forros da parte
externa (beiral) dos prédios da escola, troca de forro da cozinha, troca da porta de entrada
da cozinha, manutenção e reparo dos bebedouros fixo.
HL RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
especial na transformação do ambiente escolar, Í
2. Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para contribuir
com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
3. Valorização do patrimônio público;
4. Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO —
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
VIERAS, AVENIDA PRINCIPAL, S/N - ZONA RURAL
PALMEIRAIPR — CEP; 84130 - 000
TEFEFONE: (42) 99839 9735
5. Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
IV. METAS A SEREM ATINGIDAS
Y Fomentar a segurança;
” Transformar o ambiente escolar,
*”. Proporcionar espaços de acolhimento;
Y Restaurar alguns espaços escolares;
Y Beneficiar a comunidade escolar (alunos, professores e profissionais) com
manutenção da estrutura segura e estética da escola;
V. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
| REPASSE FINANCEIRO
” Início da Execução: Agosto
Fim da Execução: Novembro
Vil ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
2 Execução do Serviço | Tempo Aproximado do serviço |,
w o |
É ê í Reforma dos banheiros 2 meses
o. mem mm
&8 | Trocas dos forros (parte externa — 15 dias
2. beira
| 25 | | TESE do Tas da cuia o Sacada ” o
ia, | 5 dias
68: porta mm
i ê Manutenção dos bebedouros fixos 10 dias
Vil. CUMPRIMENTO DAS METAS
” Elaboração do piano de trabalho,
Y Seleção da prestação de serviços;
Y Execução da obra;
* Acompanhamento e fiscalização da obra;
* Pagamento da prestação de serviço
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO —
X | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela | Mês/Ano Valor do Repasse
q | AGOSTO 2024 R$ R$ 38.746,00
+ : |
Í TOTAL R$ R$ 38.746,00 |
X. PLANO DE APLICAÇÃO
TT” T
É | VALORES
cón. DESPESA, DETALHES DO DESDOBRAMENTO | APROXIMADOS
o Reforma do banheiro masculino | Rg8.80000
— Reforma do banheiro feminino | R$480,00 |
Reforma do banheiro funcionários R$ 2.990,00
— | Reforma da cozinha forro e pequenos reparos) | R$ 8.596,00
E rosas dos forros (parte extema —toiraly - | - RSSeSDODO
Manutenção e reparo do bebedouro 1 R$300000 |
Manutenção e reparo do bebedouro 2 RS 3.000,00
R$ 38.746,00
Xi RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do abjeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidáde específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 201
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, ng qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluid: i 204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando sé tratar da subvenção prevista no inciso | do 5
17 de março de 1964, observado o disposto no
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFSs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
CNPJ
Exercício APMF Valor de Repasse
financeiro
2024 APMPF Escola Nossa Senhora do Rosário 01268915/0001-45 R$38.746,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
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15,365/2022.
Consulte autenticidade do arquivo através de QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hitps://palmeira.cloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=71 | 1 8ca-d681 -43b4-8bcf-916811b30046
Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 10:11:25 :
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
Assinatura eletrônica - Identificador: f71118ea-d681-43b4-8bcf-916811b30c46 - Página 2/2
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO —
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
|
s de Trabalho do Programa Escola de Cara
5 dé julho de 2024 , fundamentada na Leinº
5945 de 04 de julho de 2024, toma público o resultado da análise do PLANO DE
A Comissão de Avaliação dos sã)
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de
TRABALHO, sendo:
CNPJ Resultado
APMF
a Escola Nossa Senhora do Rosário | i 01268915/0001-45 APROVADO
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
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,
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Assinado por: Elisama Nogueira 04/08/2024 17:37:03 DOCUMEN'
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.: «
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
10:04:48 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNIC
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:17:29
E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
Ê | |) 15.365/2022. H
ap
Assinatura eletrônica - Identificador: fe79497a-0c34-47ae-b5e9-547268c1c4e4 - Página 2 / 2
ESCOLA MUNICIPAL PROFº EURIDES T. DE OLIVEIRA.
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Av: Sete de Abril 763- Centro Palmeira-PR
Fone: (42) 3909-5036 WhatsApp: (42) 99850-1511
Email: escolaetopalmeira(Dgmail.com
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF.
CNPJ: 79320875/0001-20
Endereço: Avenida sete de abril,763.
Email: escolaetopalmeiraQDgmail.com Fone: (4239095036
Nome do Presidente: Valquíria de Paula Kuhn
RG:6.472.067-8 CPF: 964.480.599-20
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Banco do Brasil
Agencia: 957-1
Conta Corrente: 35079-6
1h IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de Educação
e APMF, vinculada a Escola Municipal Professor Eurides Teixeira de Oliveira através de
repasse financeiro para realização de melhorias na escola tais como:
* Reforma do muro no entomo da escola, totalizando 377mê.
“Troca do piso: duas salas de aula, um banheiro feminino e corredor entre as satas de aula,
totalizando 163m?.
* Substituir gradil de fechamento das laterais do portão de entrada da escola.
ESCOLA MUNICIPAL PROFº EURIDES T. DE OLIVEIRA.
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Av: Sete de Abril 763- Centro Palmeira-PR
Fone: (42) 3909-5036 WhatsApp: (42) 99850-1511
Email: escolaetopalmeira(Dgmail.com
dll. RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em especial
na transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para contribuir com o
processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
3- Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino, promovendo a
aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
V- METAS À SEREM ATINGIDAS
* Proporcionar segurança aos alunos, bem como impedir a invasão de pessoas estranhas na
escola durante a noite, nos finais de semana, recesso e períodos de férias escolares,
causando vandalismo e roubos no ambiente escolar. O alambrado no entorno da escola
encontra-se arrebentado, várias vezes foi consertado, mas o vandalismo é constante.
* Disponibilizar aos alunos, salas de aulas, banheiro e corredores com pisos regulares para
que não aconteçam acidentes bem como proporcionar um ambiente harmonioso para a
aprendizagem.
* Delimitar o acesso às dependências da escola, proporcionando a identificação das pessoas
visando a segurança dos alunos.
IV-VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
[REPASSE FINANCEIRO
[TOTAL | R$ 115.368,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: Julho de 2024
Fim da Execução: Outubro de 2024
ESCOLA MUNICIPAL PROFº EURIDES T. DE OLIVEIRA.
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Av: Sete de Abril 763- Centro Palmeira-PR
Fone: (42) 3909-5036 WhatsApp: (42) 99850-1511
Email: escolaetopalmeira(dgmail.com
Vil. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL PROFº EURIDES T. DE OLIVEIRA.
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Av: Sete de Abril 763- Centro Palmeira-PR
Fone: (42) 3909-5036 WhatsApp: (42) 99850-1511
Email: escolaetopalmeira(QQgmail.com
VIHCRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
e As datas poderão sofrer alterações.
V-CUMPRIMENTO DAS METAS
-Reuniões com a APMF bem como a Construtora.
-Estabelecer cronograma de execução das obras de melhorias juntamente com a Construtora.
-Fiscalização das obras de melhorias juntamente com a APMF.
“Reuniões de alinhamentos com a Construtora le acordo com a necessidade, respeitando a
execução das obras.
Datas previstas Etapas
Número da Parcela | Mês/Ano Valor do Repasse
25/06/24 Repasse para os professores e APMF ] JULHO T2024
p . E 4 Í |
sobre o Projeto: Escola de Cara Nova, bem I TOTAL [rs 715388,00 ]
como a explicação do mesmo. E -
26/06/24 Reunião com a APMF para levantar quais IX-PLANO DE APLICAÇÃO
as melhorias que poderão ser realizadas
| com o recurso. CÓD. DESPESA [” DETALHES DO DESDOBRAMENTO [VALOR
26/06/24 a 02/07/24 Visita das empresas para elaboração dos | Reforma do muro extemo da escola. ES 68.338,26
: orçamentos. Í t EI -
Di nn i ea cciicitirm sem Ea Í
ms ' aceda pai cine deses ao imo ccrres as
E Í ei : R$41.547,24
| Substituição do piso. '
04/07/24 Abertura de conta para recebimento da ça »
verba. ”
| Substituição do gradil. [R$ 5.482,50
05/07/24 Entrega do Plano de Trabalho: Escola de = Í
Cara Nova IR$ 115.368,00
05/08/24 Reunião com a APMF para verificação do X-RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
melhor orçamento. RA abr
Diretora e presidente da APNMF: Valquiria de Paula Kuhn
06/11/24 E . li “
06/08/24 até xecução das obras Vice-presidente: Josmari Aparecida Gelinski de Oliveira:
zonniza Prestação de contas 1º tesoureiro: Emerson Cesar de Araújo:
2º tesoureira: Egia Mara Félix Lagos de Oliveira:
1º secretário: Rafael Dzierva: 3 .
2º secretária: Marisa de Santa Clara: YQnia du art Eloa
Conselho fiscal: Vanessa Levandoski: b
izabel Cristina Omes Hartmann: <
ACO PED
Silvana Honório Ferreira:
J
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
* EDUCADORA
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Reda
pela Lei nº 13.204, de 2015
1- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso | dos
i 2 observado o disposto no
cluído pela Lei
e 2015)
n PA,
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício APMF CNPJ Valor de Repasse
financeiro
[ 2024 | APMF Escola Eurides Teixeira de Oliveira | 79320875/0001-20 | R$115.368,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: 10d48a1c-2d44-42ca-a6c5-d589846ebc49 - Página 1/3
Ro
Ea
PUNZON MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ço ESTADO DO PARANÁ
eim gl Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Assinatura eletrônica - Identificador: 10d48a1c-2d44-42ca-a6c5-d589846ebc49 - Página 2/3
qo QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hps:palmera low net prtoclolconsuta-autenticidde?identicador= aBale-2444-42ca-a605-0589846cbe 4
| mes
Consulte autenticidade do arquivo traves
Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 11:02:45
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº '
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 10d48a1c-2d44-42ca-a6c5-d589846ebo49 - Página 3/3
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO —
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024, fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, torna público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
[APMF 7 CNPJ Resultado
JAPMF Escola Eurides Teixeira de Oliveira | 79320875/0001-20 APROVADO
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: 363bee96-cfc2-4190-a706-14647Í47E1T9 - Página 1/2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.cloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=363bec96-cfc2-4190-2706-14e47147€179
E
Assinado por: Elisama Nogueira 02/08/2024 16:45:26 DOCUMEN'
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
08:42:33 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNIC
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:23:15
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 363bee96-cfc2-4190-a706-14e47147e179 - Página 2/2
RUBENS BORKOSKI
PALMEIRA-PR
TEL: 42 3909-5058 — E-mail: emsirubensapmfGgmail.com
CEL: 42-99931-228
CNPJ 25.141.922/0001-40
PLANO DE TRABALHO —
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
VEREADOR RUBENS BORKOSKI
PALMEIRA
2024
AV. DAS PALMEIRAS, SN — COLÔNIA FRANCESA — CEP: 84.130-000 —
Pr E, CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR RUBENS BORKOSKI!
Ê AN AV. DAS PALMEIRAS, SN - COLÔNIA FRANCESA — CEP: 84.130-000 — PALMEIRA-PR
ts TEL: 42 3909-5058 — E-mail: cmeirubensapmfOgmail.com
CEL: 42-99931-228
CNPJ 25.141.922/0001-40
PLANO DE TRABALHO - PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
[A DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF União
Trabalho
CNPJ: 25.141.922.0001-40
Endereço: Avenida das Palmeiras S/N — Colônia Francesa
Palmeira - PR
E-mail: cmeirubensapmfQgmail.com
Telefone: (42) 9 9931-2288
Nome do Presidente: Danieli Zwiegicoski
RG: 7.866.904-7
CPF: 040.375.049.01
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0957-1
Conta Corrente: 35130-0
CNPJ: 25.141.922/0001-40
H IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de
] Educação e APMF, vinculada ao CMEI VEREADOR RUBENS BORKOSKI
através de repasse financeiro para realização de pequenos reparos:
4- Reforma dos alambrados e fixação dos mesmos, após a ampliação do
muro;
5- Reforma do muro na lateral direita de quem de frente olha, para melhoria da
Recs CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR RUBENS BORKOSKI
É 558%, AV. DAS PALMEIRAS, SN - COLÔNIA FRANCESA — CEP: 84.130-000 - PALMEIRA-PR
Fsta TEL: 42 3909-5058 — E-mail: cmeirubensaprmfOgmail com
con aum me CEL: 42-99931-228
CNPj 25.141.922/0001-40
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR RUBENS BORKOSKI
Av, DAS PALMEIRAS, SN — COLÔNIA FRANCESA — CEP: 84.130-000 — PALMEIRA-PR
TEL: 42 3909-5058 - E-mail: cmcirubensapmiQgmail.com
CEL: 42-99031-228
| 25.141.922/0001-40
CA
da segurança, justificando a altura de 92cm para quem passa peia calçada
na rua;
6- Recolocação das pastilhas e revestimentos que estão soltando;
7- Substituição de calhas e troca de manta das canaletas de água para sanar
o problema das goteiras;
1V. METAS A SEREM ATINGIDAS
1- Estimular o desenvolvimento de atividades em várias áreas;
2- Favorecer o desenvolvimento da consciência das comunidades na apreciação do
que é feito na escola;
8- Rebocar as paredes em que a massa soltou;
3- Promover a regulação emocional é comportamental, através de práticas educativas
9- Troca de duas portas, sendo uma com caixilho;
: em um ambiente limpo e organizado de entretenimento para as crianças;
10- Pintura dos espaços e correção dos beirais com massa acrílica;
' 4- Facilitar a interação social;
11- Substituição dos bocais de lâmpadas;
5- Oferecer um ambiente seguro, acolhedor e instrutivo;
12- Reforma das janelas e puxadores quebrados.
* 6 Garantir melhorias na segurança;
iminuir a infrequência escolar.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO [ . -
TOTAL , R$ 55.854,00
dF- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
Í
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta,
em especi
na transformação do ambiente escolar com espaços seguros e V. VIGÊNCIA
acolhedores;
Início da Execução: 15/07/2024
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para Fim da Execução: 15/10/2024
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência
escolar,
VI. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
3- Valorização do patrimônio público;
[ SERVIÇOS | T VALOR |PRAZODE |
4 | EXECUÇÃO |
Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
7430 metros de calçadas;
: - 50 metros de floreiras;
| - Recoriar e rebocar todas as paredes em que estão com
| infiltração do prédio da escola;
- Troca das válvulas e suportes danificados dos banheiros:
| - Substituição de anel de vedação nos vasos cos banheiros
| infantis)
- Substituição de manta nas canaletas de água;
| - Isolamento da umidade nas paredes comprometidas;
- Substituição das pastilhas comprometidas nas paredes
5- Promoção da segurança e bem-estar no espaço escolar.
90 DIAS
|
í
í
í
|
| - Substituição de duas portas, sendo uma com caixilho;
AE, CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR RUBENS BORKOSKI 45%Eês CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR RUBENS BORKOSKI
f dt 4 AV. DAS PALMEIRAS, SN- COLÔNIA FRANCESA — CEP: 84.130-000 — PALMEIRA-PR f 8 AV. DAS PALMEIRAS, SN - COLÔNIA FRANCESA — CEP: 84.130-000 — PALMEIRA-PR
so TEL: 42 3909-5058 — E-mail: cmeirubensapmfGgmail.com ns Ea TEL: 42 3909-5058 — E-mail: cmeirubensapmfOgmail.com
os vo tomas CEL; 42-99931-228 roer tome CEL: 42-99931-228
CNPJ 25.141.922/0001-40 CNPJ 25.141.922/0001-40
| escola, onde o alambrado cedeu;
É Ampliação do muro lateral e parte do muro na frente da |
| Chumbar os alambrados nos muros; |
X- | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
! Conserto das travas de segurança das janeias,
! Reforma de calhas;
! | Troca de puxadores quebrados das janelas das salas
| 09-06-02-03 e cozinha;
: * Manutenção das roldanas das janelas das salas 05-06 e 09;
i | Corte e reforma dos aiambrados com solda de chumbador; i
! Reforma das roldanas do portão dos fundos com ampliação
dos batentes;
| Reforma dos alambrados; !
Reforma de expositores junto ao portão de acesso dos pais. |
[Número da Parcela | Mês/Ano | Valordo Repasse
o JULHO [202 t R$ 55.854,00
TOTAL
card emma mr inmamemmmar = a
; R$ 3.000,00 90 DIAS | Í
: Substituição de vidros após a reforma das janelas;
| Substituição de vidros quebrados;
t
X- PLANO DE APLICAÇÃO
R$1285400 | SODIAS.
|
| côD. f DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
DESPESA Í
“ Serviços de pintura com piso emborrachado.
emb
Mão de obra pintor R$ 12.852,00
“Vi-. CUMPRIMETO DAS.METAS-—— -
|
i
|
|
]
|
Ê
f
Mão de obra vidraceiro | R$300,00
Para cumprimento das metas será efetivado:
:
É Mão de obra de serralheiro R$ 15.000,60
14- Plano de trabalho para garantir o cumprimento; | o =
2- Fiscalização e acompanhamento pelos órgãos colegiados da escola; ; Mão de obra pedreiro R$ 25,000,00
3 As ações visam oferecer um ambiente seguro e inclusivo para o
Total:
desenvolvimento global das crianças: R$ 55.854,00
4- A colaboração e parceria entre as políticas que colaboram para concretizar
serviços para melhorias nos estabelecimentos de ensino estreitam entre
Í
|
|
|
famílias, professores, e alunos garantem um ambiente bonito e seguro para
uma aprendizagem integrada e eficaz;
5- O fomecimento de suporte adicional necessário para garantir o engajamento da
comunidade escolar;
8- Contrato de trabalho com os prestadores de serviços:
7- Comunicação e estabelecimento de prazos.
SEE CENTRO MUNI
E
DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR RUBENS BORKOSK!
BENS, AV DAS PALMEIRAS, SN — COLÔNIA FRANCESA — CEP. 84.130-000 —
Ed PALMEIRA-PR
er aê nam TEL: 42 3909-5058 E-mail: cmeirubensaprí:
CEL: 42-99931-228
CNPj2S. 922/0001-40
i.com,
x1. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Aiii! enial, onconts da, Se
PRESIDENTE: Danieli Zwiegicoski Vice-presidente: Marie! Arcaro da
: -
4º Tesoureirá viuira Maier
Silva
oMreiro: Felipe Bauer
ateste [E Pla q roi!
13 Secretária: Adrieli Tomaz 2º Secretária: Desirie Tayse
Schnell
Conselho Deliberativo Fiscal:
o
Afins tp Esligom
Eliane Aparecida Blanc Carla
li Siusarz de Paula
EN — A DIA
Fernanda Gordia Anielio Morabs Mansani
Palmeira, 09 de julho de 2024.
44 gt, CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR RUBENS BORKOSKI
PMN, AV DAS PALMEIRAS, SN — COLÔNIA FRANCESA — CEP: 84.130-000 —
O ia PALMEIRA-PR
oi ue sm TEL: 42 3909-5058 — E-mail: cmeirubensapmfG) gmail.com
CEL: 42-99931-228
CNP) 25.141.922/0001-40
Xit- ANEXOS
4,5 + CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR RUBENS BORKOSKI
É GEN", AV.DAS PALMEIRAS, SN —- COLÔNIA FRANCESA — CEP: 84.130-000 —
' PALMEIRA-PR
-5058 — E-mail: cneirubensapmf gmail.com
CEL: 42-99931-228
CNPJ 25.141.922/0001-40
k
:
TEL: 42 3909-
6 E CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR RUBENS BORKOSKI
FATE, AV. DAS PALMEIRAS, SN - COLÔNIA FRANCESA — CEP: 84.130-000 —
(fa PALMEIRA-PR
e an com TEL: 42 3909-5058 — E-mail: cmeirubensapmitBgmail.com
CEL: 42-99931-228
CNPJ 25.141.922/0001-40
i
“6,8 + CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR RUBENS BORKOSKI
E AV, DAS PALMEIRAS, SN — COLÔNIA FRANCESA — CEP: 84130-000 —
mi PALMEIRA-PR
TEL: 42 3909-5058 — E-mail: cmeirubensaprmfPgmail com
CEL: 42-99931-228
CNPJ 25.141.922/0001-40
asa
Y
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
IDAD
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer EDUCADORA
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO —
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024 , fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, torna público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
[APMF | CNPJ Resultado
[APMF do CMEI Rubens Borkoski | 25141922/0001-40 | APROVADO
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão |
Elisama Nogueira
Matrícula 203740 '
Secretaria Municipal de Educação, Esporte é Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: 1835bc1e-0821-4c7e-b04b-d9a787730968 - Página 1/2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hups:/ipalmeira eloweb.nevprotocolo/consulta-autenticidade?identificador=1835bc Le-0828-4c7e-b04b-d92787730968
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
08:31:06 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNIC]
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Elisama Nogueira 04/08/2024 17:41:14 DOCUMEN'
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:16:57
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 1835bcte-082f-4c7e-b04b-d9a 787730968 - Página 2/2
Assin
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (R« dada
pela Lei nº 13.204, de 2015
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13,204 015)
1 - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente à entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso | do $
i 64, observado o disposto no
nº 13 5
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício APMF CNPJ Valor de Repasse
financeiro
2024 JAPME do CMEI Rubens Borkoski 25141922/0001-40 R$ 55.854,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
atura eletrônica - Identificador: 30302403-a2a7-474a-b9C7 -262425bc4534 - Página 1/2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hitps:/palimeira eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador-30302403-4227-474a-b9c7-a62425bcASãa
iria
Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 10:09:43
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 30302403-a2a7-4742-b9C7-262425bc4534 - Página 212
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GABRIEL PRESTES
E ENSINO FUNDAMENTAL
a) Rua Gabriel Prestes, 1175 Bairro: Vila Rosa
CEP 84130-000 Palmeira — PR Tel:
[7] Email: escola
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
[A DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF
Professora Eloyna Bertassoni de Freitas
CNPJ: 80.057.219/0001-66
Endereço: Rua Gabriel Prestes, nº 1175, Vila Rosa
Email: escolagabrietrestes2010Dhotmailcom
Fone:(42)3252-7356
Nome do Presidente: Danielle Muller
RG:8.826.426-1 CPF: 053.072.199-62
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agencia: 0397 -
Conta Popança: 000739148714-:
4: IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de
Educação e APMF, vinculada a Escola Municipal Professor Gabriel Prestes,
através de repasse financeiro para realização de reforma nos banheiros da
escola (meninos, meninas e funcionários), almoxarifado, troca do piso da área
externa e troca do portão da entrada dos alunos.
d- | RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta,
em especial na transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
3- Valorização do patrimônio público;
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GABRIEL PRESTES
ENSINO FUNDAMENTAL
<A Rua Gabriel Prestes, 1175 Bairro: Vila Rosa
R CEP 84130-000 Palmeira — PR Tel: (42)32527356.
Email: escolagabrieiprestes2010Dhotmail.com
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GABRIEL PRESTES
ENSINO FUNDAMENTAL
DÁ Rua Gabriel Prestes, 1175 Bairro: Vila Rosa
CEP 84130-000 Palmeira — PR Tel: (42)32527356
Email: escolagabrie
1V- METAS A SEREM ATINGIDAS
* Propiciar um ambiente acolhedor e uma estrututa física de qualidade
aos alunos e funcionários da escola.
Y Promover maior segurança aos alunos na entrada da escola e no
espaço destinado a recreação e trânsito dos alunos.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO
TOTAL R$71.890,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: 01/08/2024
Fim da Execução: 01/11/2024
VI- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Começar com os banheiros, pois os banheiros dos alunos encontram-se
precários, com lajotas quebradas, portas sem fechaduras, pia onde os
alunos lavam as mãos sem tomeiras e instalações de encanamento.
Trocar os vasos sanitários pelos acoplados pois a cada tempo precisa
estar trocando as descargas.
O almoxarifado esta sem terminar, colocar lajota nas paredes e instalar
prateleiras, elevar o piso e substituir a porta.
Em seguida substituir o piso da área extema é antigo e escorregadio,
também está com rachaduras e baixando a estrutura, os alunos sempre
caem e se machucam.
Por último sustituir o portão da lateral, pois é antigo e fica contrário ao
abrir para receber os alunos, onde dificulta a entrada dos alunos e fazem
fila na entrada da escola.
A. ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GABRIEL PRESTES
A ENSINO FUNDAMENTAL
CE Rua Gabrie! Prestes, 1175 Bairro: Vila Rosa
SEA CEP 84130-000 Palmeira - PR Tel: (42)32527356
d Email: escolagabrielprestes2010GhotmaiLcom
* Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
Y Reforma dos banheiros (meninas, meninos e funcionários);
Y Almoxarifado;
Y Troca do piso da área extema;
Y troca do portão da lateral;
vit. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela [ Mês/Ano Valor do Repasse
01 AGOSTO 2024 R$ 71.870,00
TOTAL R$ 71.870,00
É
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GABRIEL PRESTES
ENSINO FUNDAMENTAL
Rua Gabriel Prestes, 1175 Bairro: Vila Rosa
CEP 84130-000 Palmeira - PR Tel: (42)32527356
Email: escolagabrielprestes2010(Dhotmail.com
DEPLANO DE APLICAÇÃO
COD DESPESA] DETALHESDO DESDOBRAMENTO [VALOR
REFORMA DOS BANHEIROS DA ESCOLA R$ 45.555,00
REFORMA DO ALMOXARIFADO R$7.430,00
SUBSTITUIÇÃO DO PISO R$ 14.635,00
SUBSTITUIÇÃO PORTÃO DE ENTRADA |R$4:250,00
R$71870,00
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GABRIEL PRESTES
X- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
f va à
RIANO KIATHECOSKI
TESOUREIRO TITULAR
DAN LE MULLER
DIREÇÃO E PRESIDENTE DA APMF
Horde Added
FRANCIELE APARECIDA SANTANA KUTESKI
TESOUREIRO SUPLENTE
JONATAN ALBUQUERQUE DA SILVA
VICE - PRESIDENTE
= MOCHENSKI
SECRETÁRIO TITULAR
CONSELHO FIS!
GODOFI ETO
! E JOÃO ALFREDO DE do
E
JULIANA SCHEIDT ROLINSKI
JUCIMARA DE PATA BATISTA NERI
FABIANE APARECIDA LOURENÇO DA SILVA
Palmeira, 05 de julho de 2024,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
JUSTIFICATIVA
'- CIDADE
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
fl
O presente pedido de realização de Termô de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, |através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
|
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
atingidas por uma entid:
da natureza singular do e da parceria ou se as metas somente puderem ser
ide específica, especialmente quando: (Redação dad:
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I- o objeto da parceri | constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internaciqnal, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Ihcluido pela Lei nº 13
If - a parceria decorrer dg transferência para org:
ç;
ociedade civil que
esteja autorizada em lej; na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso L do &
R20, d
nº 13.204, de 2015
17 de março de 1964, observado o disposto no
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
público. (Redação
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo o servado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício APMF
CNPJ
financeiro
Valor de Repasse
2024 APMF Escola Gabriel Prestes — Eloyna 80057219/0001-66
Bertassoni de Freitas
R$71.870,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público,
[e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 dé agosto de 2024
Marcia Reging Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: b393415e-Debf-45a8-b00d-b196d8e 7 cfOc - Página 1/2
“ Palmeira
EDUCADORA
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hutps://palmeira.cloweb.net'protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b393415e-Debf-45a8-b00d-b| 96d8c7cíDe
Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 11:03:25
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: b39341 5e-Debf-45a8-b00d-b196dBe7 ct0c - Página 2 / 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA É palmeira
Á CIDADE
* ESTADO DO PARANÁ SORA
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO —
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024 , fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, toma público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
APMFs | CNPJ | Resultado
/APMF Escola Gabriel Prestes — Eloyna Bertassoni de 80057219/0001-66 | APROVADO
Freitas
Palmeira, 01 dejagosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: 53bfaf57-fd75-4299-bb11-C95d80ba5307 - Página 1/2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
hiutps:/palmeira.cloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=53bfafS7-1d75-4299-bb1 1-c95d80ba5307
E
Assinado por: Elisama Nogueira 02/08/2024 17:07:00 DOCUMEN' |
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.: 4
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
10:27:11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNI
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:21:30 i
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022. .
Assinatura eletrônica - Identificador: 53bfaf57-fd75-4299-bb1 1-c95d80ba5307 - Página 212
|fren
í
ESCOLA MUNICIPAL | INTEGRAL NOSSA SENHORA DO ROCIO
ENSINO FUNDAMENTAL
Tel: (42)99875-8229
Email escolansrocio(Bpalmeira.pr.gov.br
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
| DADOS CADASTRAIS
(ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
| Associação de Pais, Mestres e Funcionários: APMF Escola Municipal Nossa Senhora Do
Rocio.
| CNPJ: 95.685.632/0001-42
| Endereço: Rua Maria Lima Malucelli nº03 / Rocio |
Email: escolansrocioMpaimeira.pr gov. br
| Fone: (42) 90875-8229
| Nome do Presidente: Vanessa Cristina Santa Clara Andrade
RG: 10,435.377-0
(CPF: 082.675.559-35
CONTA PARA REPASSE DOS RECURSOS
Banco: Banco do Brasil
i Agência: 957-1
Conta Corrente: 35089-3
|H- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
| Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de Educação e APMF,
| vinculada a Escola Municipal Integral Nossa Senhora do Rocio, através de repasse financeiro para
realização de reparos estruturais, sendo eles, troca e reforma de ie beiral das saias de aula extemas
| (Bloco 2 e 3), reforma de espaço improvisado para almoxarifado (colocação de forro, instalação
elétrica, reparos e pintura n
| encanamento do laboratório, reposição de tubul ulação para escoamento da água
danificadas e reforma de calçada localizada na isteral que liga os blocos
's paredes, troca de jansta e colocação de piso), conserto de |
da caiçada em |
biblioteca e almoxarifado, substituição de torneiras extemas, demolição de mesas de |
é
| tii- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
|
|
| V-VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO |
| 8- Conserto de encanamento do laboratório que está com vazamento, parta melhorar a |
ESCOLA MUNICIPAL INTEGRAL NOSSA SENHORA DO ROCIO i
ENSINO FUNDAMENTAL H
a io
Email: escolansrocioQ)paimeira,pr.gov.br
t- Fomentar à educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em especial na
transformação do ambiente escolar, Í
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para contribuir com o |
processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar, |
3- Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino, promovendo a
aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem-estar no espaço escolar.
WV- METAS A SEREM ATINGIDAS
1- Realizar a renovação do ambiente extemo, trazendo mais conforto para a comunidade
escolar, através de revitalização de calçada, visto que efa alaga por completo durante as chuvas.
2- Melhorar a segurança e aparência da área extema com a retirada de mesas deterioradas !
que podem apresentar perigo aos alunos. í
3- Eliminar pontos de infiltração e goteiras causadas pelos danos nos beirais; i
4- Reformar espaço que se encontra completamente sem acabamento, para que o mesmo i
possa ser utilizado como almoxarifado, melhorando assim as condições de trabalho dos |
funcionários e organizando os materiais existentes na escola; |
5- Reparo na estrutura da parede da sala de jogos buscando mais segurança;
qualidade do ambiente, tanto interno (laboratório) quanto externo, pois o vazamento traz mai
cheiro e empoçamento de água no pátio.
7- Instalação de tomeiras externas para facilitar a limpeza de vidros e também da quadra e
calçadas.
L REPASSE FINANCEIRO
Ota CT
CO R$5967600 Í
j
dd
é ESCOLA MUNICIPAL INTEGRAL NOSSA SENHORA DO ROCIO
É ENSINO FUNDAMENTAL
Rua Maria Lima Malucelf, 03 - Bairro Rocio |!
CEP 84130-000 Palmeira- Paranã
ESCOLA MUNICIPAL INTEGRAL NOSSA SENHORA DO ROCIO |
ENSINO FUNDAMENTAL Í
i
Rua Maria Lima Malucelh, 03 - Bairro Rocio
CEP 84130-000 Palmeira- Paraná
Tet (42)99875-8229 Tel: (42)99875-8228
| | vit-CUMPRIMENTOS DAS METAS
Email: escolansrocioBpalmeira pr.gov.br Email: escolansrocio(Dpatmeira pr.gov.br
Vi- VIGÊNCIA | X-PLANO DE APLICAÇÃO
| | INÍCIO DA EXECUÇÃO: Junho de 2025. | [COD DESPESA] DETALHES DO DESDOBRAMENTO L VALOR |
FIM DA EXECUÇÃO: Outubro de 2024. , “| Realizar a troca e reforma de beirais dos blocos 2 e 3 | R$ 29.000,00 |
nn - - E j
Vil ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO Reformar espaço improvisado para almoxarifado R$ 17.500,00 ]
O Rsformar calçada localizada na lateral que liga os” | R$ 9.000,00
| ETAPA TO DESCRIÇÃO * CRONOGRAMA | Í blocos teZ |
a º mm - + a |
] FASE 1 Diagnóstico e planejamento das reformas Junho | : f Conseriar o encanamento do laboratório R$ 1.150,00 í
i ! a
FASEZ | — Reuniãocommembrosda APME | quo |] | ' Repor a tubulação para escoamento da água da R$ 2.000,00
FASES Entrega do Piano de Trabalho Julho | [om jfotadaemientaotioços |. —
' | ad | Substituição de torneiras extemas Í R$ 526,00
FASES | Levantamento de orçamentos Julho To | : i a -
o e o | | | Demotir mesas de concreto danificadas | R$500,00
FASES Análise orçamentária pela APMF e contraiação de Julho i ii H = i maca
i ] + 1676, '
serviço de mão de obra | i H | TOTAL R$ 59.676,00 |
Í Lo .
FASES Início da execução da prestação de serviço Julho i H
i
Í
FASE 7 Acompanhamento das reformas Agosto setembro | ]
4 :
FASE 8 Avaliação de Resultados Outubro |
i Í
] FASES Prestação de Contas Outubro º
O O Loo |
|
Í
H
1. Realizar a troca e reforma de beirais dos blocos 2 e 3
1.1 Fazer levantamento dos beirais que estão deteriorados;
1.2 Remover as partes danificadas;
13 Realizar a substituição dos beirais;
2. Reformar espaço improvisado para almoxarifado
21 Colocação de forro na parte interna do almoxarifado;
22 Substituir instatação elétrica, incluindo tomadas e bocais para iluminação;
XI- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
|
| APMF
| ÁNAÇO.. Hagutdo do Quitrsro Ersmdza me et
Vanessa Cristina Senta Clara Andrade É i
Representante dos professores Representante dos professores (suplente)
Danielê Marky Bach Puzio “ Josiane de Lourdes Vieira Machado
Representante dos funcionários Representante dos funcionários (suplente) |
L Paimeira, 28 de julho de 2024 |
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DORA
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13 5)
1 - a parceria decorrer de transferência para org; ção da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso | do +
1964, observado o disposto no
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
| CNPJ
Exercício
ú Valor de Repasse
financeiro
APMF
APMF Escola Nossa Senhora do Rocio | 95685632/0001-42 | R$59.676.00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: b633€930-0a7b-4dB0-91de-2168c558d476 - Página 1/2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie é cole o link no navegador:
hups:é palmeira. cloweb.net'protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b633€930-0a7b-4d80-9 t de-21 6805584476
Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 11:03:39 |
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022. | '
Assinatura eletrônica - Identificador: b6336930-0a7b-4d80-91 de-21680558d476 - Página 2/2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO —
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova, nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024 , fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, toma público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
APMF CNPJ
Resultado
/APMF Escola Nossa Senhora do Rocio 95685632/0001-42
APROVADO
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: 8557bb12-2db2-4324-b70e-997bbe46f1c6 - Página 1/2
i
i
Assinado por: Elisama Nogueira 02/08/2024 17:11:46 DOCUMEN'
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.:
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
10:25:49 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNI
Nº 15.365/2022.
ca permmoo
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:20:50
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 8557bb12-2db2-4324-b706-997bbe46f1c6 - Página 2/2
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE COLÔNIA MACIEL -
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Poliana! Localidade de Colônia Maciel - BR 277 Km 184, Palmeira, PR
Tel: (42) 3251-1256 ou 99915-2250 — E-mail: lacoloniamaciel l
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF
CNPJ: 95.685.616/0001-50
Endereço: BR 277 Km 184, Colônia - Palmeira, PR
Email: escolacoloniamacielG)gmail.com Fone: 42 99915-2250
Nome do Presidente: Ana Paula Brunosky
RG:76682933 CPF: 03616366950
Conta para repasse dos recursos: 35074 - 5
Banco: Banco do Brasil
Agência: 09571
1 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de
Educação e APMF, vinculada a Escola Municipal do Campo de Colônia Maciel,
através de repasse financeiro para realização de revitalização da quadra
esportiva por meio de pintura a ser realizada na parte intema e externa da
estrutura, restauração e acabamento do muro dos fundos da escola, além da
troca dos forros das sala da secretaria, direção e sala de aula do 5º ano e pintura
das salas da direção e secretaria.
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE COLÔNIA MACIEL -
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Hl- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em
especial na transformação do ambiente escolar,
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
3- Valorização do patrimônio pr
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem:
q
Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
é ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE COLÔNIA MACIEL -
- ass. - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
iria agi! Localidade de Colônia Maciel - BR 277 Km 184, Palmeira, PR
]
Tel: (42) 3251-1256 ou 99915-2250 — E-mail: escotacotoniamacielDamail.com
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS
Transformar o ambiente;
Proporcionar espaços de acolhimento;
Incentivar a pratica esportiva;
Motivar o cuidado com o ambiente escolar;
Harmonizar o espaço em que acontecem as práticas esportivas.
Revitalizar as salas da secretaria, direção e sata do 5º ano.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO
TOTAL R$ 50.758,00
VI-VIGÊNCIA
io da Execução: agosto de 2024
Fim da Execução: (observar os 90 dias) Outubro de 2024
Vil: ETAPAS DE EXECUÇÃO
[FASE DE EXECUÇÃO DATA PLANO DETALHADO
13” etapa: Reunião 25/06/2024 | TA APNF reuniu-se para definir as
APMF | ações e as metas para aplicação do
recurso destinado pelo programa
ESCOLA DE CARA NOVA. Foi
definido que o recurso será aplicado
para pintura da quadra, pintura das
: salas da direção e secretaria, troca
do foro das salas da direção,
secretaria e sala de aula do 5º ano,
além da manutenção dos muros do
fundo da escola.
2º etapa: Definição do 26/06 até Depois de realizada cotação para
profissional responsável 02/07/2024 contratação de prestação de
jpela prestação de serviço com 3 profissionais, os
serviço. membros da APMF reuniram-se
use ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE COLÔNIA MACIEL -
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
ficado Localidade de Colônia Maciel - BR 277 Km 184, Palmeira. PR
diaria Tek: (42) 3251-1256 ou 99915-2250 — E-mail: escolacoloniamacielDamail.com
[com o” profissional Anderson.
| Kobner Passon, CNPJ
i | 5389251500100 que ofereceu o
| imelhor preço e garantia de
qualidade de serviço, a ser
realizado na escola.
35 etapa: Execução da De agosto | /A reforma iniciará com a troca do
reforma. até forro da sata da secretária, direção
outubro/2024 | | e sala do 5º ano e pintura das salas
da direção e secretaria. Na
sequência será realizada a pintura
da parte intema da quadra de
esportes e a pintura da parte
extema. Após será realizado o
reparo e reforma no muro do fundo
da escola, com reboco e massa
fina.
fá etapa: Prestação de [Final da | Após a concusão da reforma, à
Contas execução da diretora irá reunir todas as
reforma. pesquisas de preço dos
| profissionais que realizaram os
orçamentos e apresentar toda a
| documentação e recibos de
pagamentos.
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE COLÔNIA MACIEL -
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Localidade de Colônia Maciel — BR 277 Km 184, Palmeira, PR
Tel: (42) 3251-1256 ou 99915-2250 — E-mail: niamacielDamai.«
Vill- Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
1º Etapa — Reunião com a APMF
Reunião com a APMF, para definir quais as prioridades que deverão ser atendidas
através do recurso “Escola de Cara Nova".
2º Etapa — Definir o profissional que irá realizar a prestação de serviços
Através de pesquisas de preço com três profissionais habilitados para trabalhar com
reformas a escola irá contratar o que oferece o melhor preço e dá garantia de qualidade
na realização do serviço.
3º Etapa — Execução da reforma.
O profissionat contratado par a executar a reforma será acompanhado pela diretora da
escola e demais membros da APMF para que qualquer situação possa ser resolvida
dentro do prazo estabelecido e de acordo com o combinado.
4º Etapa — Prestação de contas.
Realizar toda execução da verba “Escola de cara nova” dentro do principio da legalidade.
Cabendo à diretora apresentar todos os documentos necessários: pesquisas de preços
e recibos de pagamentos.
IX- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela | Mês/Ano Valor do Repasse |
for o Tjuulho [202 Rs 5075800 |
| ” [TOTAL 50.758,00
ppa
/ ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE COLÔNIA MACIEL -
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
aci! Localidade de Colônia Macie! - BR 277 Km 184, Palmeira, PR
Tel: (42) 3251.1256 ou 99915-2250 — E-mail: ail.cor
X- PLANO DE APLICAÇÃO
DETALHES DO DESDOBRAMENTO IVALOR i
[E DESPES;
Revitalização da quadra esportiva & pintura da R$ 38.200,00
sala da secretaria e direção. |
Reforma do muro dos fundos da escola
Substituição de forro de três salas. R$ 4.159,00
“R$ 50.758,00
Xk RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Ana Paula Brunosky (Presidente da APMF e diretora) : pá -
Adriele Martins Eiedniofo, trmatima no
Elisangela Rupel Barausse sé
Vera Lúcia Kapp Woinararovicz AA k Hp ht fina =
Cassiane Maria Riffert.
Daiane Vanessa s Cochinski à
Alisson Stelle
Cristiane de Paula Stele L2zi£a Luto. tágtlo
André Stele feno +
Léia Ruppel Stele Mia R. Sit.
Tânia Mara de Fátima Mayer Dziadzio
Adri nd.
Vanessa Voinarovicz Viante
Patmeira, 25 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Palmeira
A CIDADE
ESTADO DO PARANÁ EDUCADORA
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação «aca
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela L.
Il -a parceria decorrer de transferência p: e: ç ociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso Ido &
º 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
gluído pela dus
nº 13.204, de 2015
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício APMF CNPJ Valor de Repasse|
financeiro
| APMF Escola Colônia Maciel 95685616/0001-50 R$ 50.758,00 ]
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público. c
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: 98497bb8-0951-4ac9-a99b-697dfc800059 - Página 1/2
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Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 11:04:06
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 98497bb8-0951-4ac9-a99b-697dfc800059 - Página 2 / 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Palmeira
ESTADO DO PARANA DORA
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO -
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova, nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024 , fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, torna público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
APMF CNPJ Resultado |
APMF Escola Colônia Maciel 95685616/0001-50 APROVADO |
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: ec65388e-0564-422a-80dc-c4240d366bef - Página 1/2
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Assinado por: Elisama Nogueira 04/08/2024 17:19:30 DOCUMEN'
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.:
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
10:18:28 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNI
Nº |5.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:19:38
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: ec65388e-0564-422a-80dc-c424cd366bef - Página 2 / 2
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ULNVANI OVÔVINAI 20 TVdiDINNIA ONLNIO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
: Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Re:
pela Lei nº 13.204, de 2015)
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
cão duda
ç
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso J do &
3º. do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
00. (Incluído pela 1.ei
nº 13.204, de 2015
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMESs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício APMF CNPJ Valor de Repasse
financeiro
| APMF do CMEI Cristo Rei 05406866/0001-10 | R$47.846,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: 5b4a861f-f5a4-47ba-8544-50C3194b8d47 - Página 1/2
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Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 11:04:19
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 5b4a861f-f5a4-47ba-8544-50C3194b8d47 - Página 2/2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO -
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024 , fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, torna público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
APMF - CNPJ Resultado |
APMF do CMEI Cristo Rei 05406866/0001-10 APROVADO |
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: abbb4671-da46-4cd2-aa2c-07cda6f7aB6a - Página 1/2
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hitps:/ipalmei raeloweb.nel/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=abbb4e7]-da46-40d2-a326-07cda6I7aB6a
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Assinado por: Elisama Nogueira 04/08/2024 17:23:26 DOCUMEN'
Asginado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.
10:17:02 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNI(
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:19:10
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: abbb4e7 1-da46-4cd2-aa2c-07cdabf7aB6a - Página 2/2 a
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'sOjustWEzea O OpSENIHUI JOd sepejase sesip sestyjuep|
sepeogiep seus 109 Sopesneo sojusuiezea é oBSemIguj ap sojuod seunuta
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“oojpny opezipueide ap sejustiestey olos LAIS enb senpeonpo sesmuid Jezjesy E)
'sepeájo sexou BIed ousIIs) O Ieedeld e sepesouejap seued se jonouiey ZiL !
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Palmeira
ESTADO DO PARANÁ CRIADORA
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Re
pela Lei nº 13.204, de 2015)
1-o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso intemacional, no qual sejam indicadas as instituições que
ela Lei nº 13.204, de 2015)
W-a parceria decorrer de transfer ncia para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando s se tratar da subvenção prevista no incisc
arço de 1964, observado o dispos
. Incluído pela det
jo dada
nº 13.204, de 2015).
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
CNPJ
Exercício APMFS atendidas Valor de Repasse
financeiro
| APMF da Escola Ida Albach | 01910813/0001-81 R$34.014,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: 5cbebfe8-4380-4dba-8b58-0bbc12480a1b - Página 1 / 2
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Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 10:09:55
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: Scbebfe8-4380-4dba-8b58-Obbc12480a1b - Página 2/2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
: Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO -—
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024 » fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, torna público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
[APMF CNPJ Resultado |
'APME da Escola Ida Albach 01910813/0001-81 APROVADO
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: 6€992900-3940-4302-a408-37ac63826983 - Página 1/2
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Assinado por: Elisama Nogueira 04/08/2024 17:28:58 DOCUMEN"
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.:
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
10:15:07 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNIC
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:18:33
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
) |) 15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6€992900-3940-4a02-a408-37ac63826983 - Página 212
i
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO PEDRO GROS FILHO
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Localidade de Pinheiral de Baixo, S/N
Telefone (42) 99969-1117 Palmeira - PR CEP: 84130 000
Email: es O palmeira.prgov.br
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
I-DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de País, Mestres e Funcionários — APMF da Escola Municipal do Campo Pedro
Grass Filho
CNPJ; 01.350.817/0001-52
Endereço: Localidade de Pinheiral de Baixo, S/N - Zona Rural
Email: escotapedrogrossfilho: meira pr gov.br Fone (42)99969-1117
Nome do Presidente: Litiana Hubsch Gross
RG: 7.553.517-1 CPF: 036.221.359-30
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Brasil
Agencia: 0957-1 eme
Conta Corrente: 35137-7
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de Educação
e APMF- Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal do Campo Pedro
Gross Filho, vincutada a Escola Municipal do Campo Pedro Gross Filho, através de repasse
financeiro para realização de: Troca de 4 portas (completas com caixilho e fechaduras e
dobradiças, reforma banheiro infantil (troca de vaso, pisos e revestimento das paredes e
tomeira), pintura intema de quatro salas e da secretaria e extema se possível, colocar
rodapés em sata de aula onde se fizer necessário.
FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta, em especial na
transformação do ambiente escolar;
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para contribuir com o
processo de aprendizagem e incentivar a frequência escolar;
3- Valorização do patrimônio público;
à- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino, promovendo a
aprendizagem; Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar
i CARA NOVA. Foi definido que
| Ide 4 portas (completas com
Wi -METAS A SEREM ATINGIDAS
1.Substituição de 4 portas;
2. Reforma banheiro infantil,
3. Pintura interna e extema das salas e secretária.
4. substituição dos rodapés nas salas onde se faz necessário;
8. Criar um ambiente agradável e acolhedor.
9. Garantir segurança entre as obras.
IV-VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO |
TOTAL . R$ 36.562,00
V-VIGÊNCIA —
Início da Execução: 15/08/2024.
Fim da Execução: 15/11/2024.
VI- ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
10. Informar e engajar a comunidade escolar durante o progresso e realização das obras.
Fase de execução Plano detalhado À Data
1º Etapa: Reunião APMF À APMF reuniu-se para definir 27/06/2024
as metas e ações para
aplicação do recurso destinado
pelo programa ESCOLA DE
o recurso será aplicado Troca
caixilho e
dobradiças
Reforma banheiro infantil (troca
fechaduras e
| de vaso, pisos e revestimento |,
i das paredes e torneira)
| Pintura interna e externa nas
| salas e secretária.
olocar rodapé na sala onde se
Í
! | faz necessário |
2º Etapa: Reunião
escolar e APMF.
Reunião com a comunidade | 02/07/2024
Estabelecer metas
específicas para a aplicação dos
recursos;
Priorizar as metas com base na |
urgência e impacto;
Detalhar as atividades necessárias
para atingir cada meta;
Estabelecer prazos para cada
atividade;
Designar responsáveis pela
execução das reformas.
e | 05/07/2024
4ºEtapa: Pesquisa del
orçamentos para ordem de
serviço.
Alocar Os recursos de acordo com
as prioridades estabelecidas;
Garantir que o orçamento esteja
alinhado com os recursos
disponíveis.
08/08/2024
5ºEtapa:
reformas
Execução das
Organizar a logística para a
execução das atividades;
Iniciar as reformas e melhorias de
acordo com o plano de ação;
Garantir a qualidade dos trabalhos
realizados.
15/08/2024
a
15/11/2024
Manter registros detalhados do
andamento das obras;
Resolver imprevistos e problemas
de maneira ágil,
Realizar visitas regulares aos locais
de reforma.
15/08/2024
a
15/11/2024
7º Etapa:
resultados
Avaliação de
Comparar os resultados
alcançados com as metas
estabelecidas,
Coletar feedback da comunidade
escolar sobre as melhorias
realizadas,
Documentar as reformas e
identificar áreas para melhorias |
futuras.
Contínua
8º Etapa: Prestação de contas
Produzir
detalhando
reformas;
Compartilhar os relatórios a todos
os membros da comunidade:
professores, funcionários,
responsáveis e APMF.
relatórios periódicos
o progresso das
Prestar contas para a Prefeitura
Municipal de Palmeira sobre os
gastos durante as reformas.
15/08/2024
a
15/11/2024
Vil - Cumprimento das Metas
Para cumprimento das metas será efetivado:
Fase de execução Data
1º Etapa: Reunião APMF 27/06/2024
2ºEtapa: Reunião com a | 02/07/2024
comunidade escolar e APMF
3º Etapa: Entrega do plano | 05/07/2024
4º Etapa: Pesquisa de
orçamentos para ordem de | 08/08/2024
serviço.
5ºFtapa: Execução da | 15/08/2024 a 15/11/2024
aplicação do plano
6ºEtapa: Monitoramento 15/08/2024 a 15/11/2024
7ºEtapa:
resultados
Avaliação de | De forma continua.
BºEtapa: Prestação de conta | 15/08/2024 a 15/11/2024
Vill- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Número da Parcela Mês/ Ano Valordo Repasse |
01 AGOSTO [2024 R$ 36.562,00
TOTAL R$ 36.562,00
IX- PLANO DE APLICAÇÃO
[CóD. DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
DESPESA |
|
Substituição das portas. R$ 8.600 E
Pintura intema e externa das salas e secretária R$ 18.000
|e rodapé onde se faz necessário.
- a
Iretoma do banheiro infantil R$ 9.962
R$ 36.562,00
X- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Direção e presidente da APMF: Liliana Hubsch Groma, faitiaça Hetuãe Griroa
Vice presidente: Maria da Conceição Costa, ita,
Secretário Titular: Viviane Bordinhão Hass 4Nanoms Sifoa
Secretário Suplente: Flávia Santos Macedo Siga Sado acade
TesoureiroTitular: Ana Luisa da Silva ma, fiuda de hibes
Tesoureiro Suplente: Adriano Rogério de Paula É
Conselho Fiscal:
Elisabetedo RocioRigoniPinto | pb RCO
Jussara de Fátima da Silva Moreira ERR ES orgia
Sandreli Gross Costa,
Suelen Ploger Freitas, :
Palmeira, 02 de Julho de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
: Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, |através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece: |
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação duda
pela Lei nº 13.204, de 2015
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no ii do &
3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Ler
nº 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Rc
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício APMFs atendidas CNPJ Valor de Repasse
financeiro
[2024 | | APME Escola Pedro GrossFilho | 01350817/0001:52 | R$36.562,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: 152e84ff-7e54-4e04-9737-61012339d7be - Página 1/2
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hrtps://palmeira.eloweb.netprotocolo/consulta-autenticidade?identificador=15208411-7e54-4e04-9737-61012339d7be
Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 11:03:11
mM] DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
* 15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 152e84%-7e54-4ec4-9737-6012339d7be - Página 2 / 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA : Palmeira
ESTADO DO PARANÁ É EDUCADORA
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO —
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024, fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, torna público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
[APMF CNPJ Resultado
[APMF Escola Pedro Gross Filho 01350817/0001-52 | APROVADO
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: da258eBb-4214-422b-aef5-063051618b19 - Página 1/2
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Assinado por: Elisama Nogueira 02/08/2024 16:59:54 DOCUMEN"
E Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
k ] ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.:
10:13:36 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNIC
Nº 15.365/2022.
a
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:22:00
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022,
y
Assinatura eletrônica - Identificador: da258e8b-4214-422b-aef5-063051618b19 - Página 212
SOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE SANTA BÁRBARA DE CIMA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
1 DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF
CNPJ: 01.840.539/0001-11
Endereço:Colônia de Santa Bárbara
Email: nicolleescola2022(Dgmailcom Fone: (42) 98111864
Nome do Presidente: Nicolle Dayene Morais da Cruz
RG:9.977.217-4 CPF:082.558.239-30
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Banco do Brasil
Agência:0957-00 Palmeira
Conta Corrente:35087-7
Ht- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SEREXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de
Educação e APMF, vinculada a Escola Municipal do Campo de Santa Bárbara
de Cima, através de repasse financeiro para realização de pequenos reparos
em nossa escola tais como: colocação de divisórias na primeira sala, troca do
forro da despensa localizada em anexo da cozinha e sala do segundo ano,
colocação de calhas no pavimento das salas, refeitório, cozinha e no pátio
central, pintura do bloco de salas, pinturapátio central e bloco da cozinha, troca
do piso da sata do terceiro ano.
(FÓLA MUNICIPAL DO CAMPO DE SANTA BÁRBARA DE CIMA
fs) EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Hl- RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta,
em especial na transformação do ambiente escolar,
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuir com o processo de aprendizagem e incentivar a frequência
escolar,
3- Valorização do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
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- ESGLA MUNICIPAL DO CAMPO DE SANTA BARBARA DE CIMA
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EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
as
IV. METAS A SEREM ATINGIDAS
Uma escola precisa ser um ambiente seguro e acolhedor, um dos maiores
problemas que enfrentamos em nossa escola, é nos dias de chuva, quando água
escoa pelas calçadas não tendo uma vasão corretadessa água, queremos sanar esse
problema trazendo assim segurançapara nossas crianças. Já para a pintura externa e
do pátio central temos o intuito de tomaro ambiente agradávele adequado para as
realização de diferentes atividades, trazendo assim mais harmonia para o ambiente
escolar. Nossa principal meta é dar uma cara nova para a escola, realizando assim
pequenas melhorias, que possibilitem as crianças um ambiente mais acolhedor, onde
seja bonito aos olhos e seguro para nossos alunos.
V- VALOR DO TERMO DECOLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO [
TOTAL | R$ 34.760,00
VI-VIGÊNCIA
Início da Execução: 02/08/2024
Fim da Execução:02/11/2024(observar os
90 dias)
Vi- ETAPAS OU FASES DEEXECUÇÃO
Cronograma |
1. Colocação das calhas
2. Divisórias na secretária/direção/sala pedagógica
4. Troca do forro da sala do segundo ano e dispensa
5. Pintura do pátio central, parede do pátio e bloco de
salas de aula externamente.
RSA
ENA
- ES Gba MUNICIPAL DO CAMPO DE SANTA BARBARA DE CIMA
ad 2 dy EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
Vil. Cumprimento dasMetas
Para cumprimento das metas será efetivado:
Primeiramente a colocação de calhas no pátio central, bloco de salas de
aula, bloco da cozinha e refeitório para melhorar a vasão de água e assim
manter o ambiente mais seco em dias de chuva para a circulação de alunos
e equipe escolar.
Segundo passo será a colocação de duas divisórias na primeira sala,
assim transformando um ambiente e três, para quando necessário os
atendimentos em cada setor ocorram de maneira mais reservada e
adequada, ambas as divisórias serão de materialecautéx.
Após será realizada a troca do piso da nona sala que ainda é de tacos, o
que deixa o ambiente bem húmido, para isso será tirado o revestimento de
taco e nivelado o piso, após será realizada a colocação de lajotas e feito
também o rodapé de toda sala no mesmo material. Nesse mesmo período e
com o mesmo profissional, será trocado o forro de madeira da quarta sala
e da dispensa na cozinha, ambos apresentaram a necessidade de reparo,
será colocado o foro de PVC, em ambos os ambientes.
Quarto passo será a realização a pintura do piso do pátio central bem
como a parede que divide o ambiente entre a escola e o barracão da igreja,
pintaremos também a parte superior do bloco de sala de aulas e bloco da
cozinha, ambos apresentam pintura escura, que escurece também o
ambiente, para trazer luminosidade pintaremos de uma cor mais clara, no
piso do bloco central será pintado posteriormente jogos para as crianças,
para que sejam ados na hora do recreio e durante as atividades
pedagógicas elaboradas pelas professoras.
IX- CRONOGRAMA DEDESEMBOLSO
Número da Parcela | Mês/ Ano Valor do Repasse
o JULHO 12024 R$ 34.760
E TOTAL R$34.760
OLA MUNICIPAL DO CAMPO DE SANTA BÁRBARA DE CIMA
jd) PAL DO CAMPO DE SANTA BÁRBARA DE CIMA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL GOLA MUNICI
5) EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
X- PLANO DE APLICAÇÃO
CÓD. DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO VALOR
E] 1
| | Mão de obra colocação de calhas ÍR$ 8.900,00 conselho escola:
Lo | o o
| Mão de obra colocação de divisórias R$4.000,00
|
Mão de obra troca do piso R$6.000,00 |
|
| Mão de obra troca do forro R$ 6.000,00
PR |
Mão de obra pintura R$9. 860,00
]
” R$34.760,00
Palmeira,09 de julho de 2024.
XI- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DECOLABORAÇÃO
Direção e presidente da APMF:
E PD
Membros da APMF:
Vice-presidente da APMF
Primeiro tesoureiro
Segundo tesoureiro
/
Primeira secretário
Segundo secretário
Conselho fiscal:
SEP
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (R«
pela Lei nº 13.204, de 2015
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas a instituições que
utilizarão os recursos; ()
Il - a parceria decorre; ência para organização do sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso do 5
nº. 4.320, de 17 de março de 1964 sbservado o disposto nc no
nº 13.204, de 2015
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Re:
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício APMF CNPJ Valor de Repasse
financeiro |
| 2024 APMF Escola Santa Barbara de Cima 01840539/0001-11 R$ 34.742,00
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: ff75e972-ce7b-4aa9-954a-e09a3bacaeaf - Página 1/2
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Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 10:11:38
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: ff75e972-ee7b-4aa9-954a-e09a3bacaeaf - Página 2/2
]
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO —
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024 , fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, torna público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
[APMF CNPJ | Resultado |
[APMF Escola Santa Barbara de Cima 01840539/0001-11 | APROVADO
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: 4028fa86-bb 15-45d5-2389-531910440897 - Página 1 / 2
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Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
10:12:11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNIC
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:10:31
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
À 15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 4028faB6-bb15-45d5-2389-531 910440897 - Página 2/2
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA ; Palmeira
ESTADO DO PARANÁ ELUCADORA
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redução «duda
pela Lei nº 13.204, de 2015
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
5)
II - a parceria decorrer de transferência p: ganização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso L do 8
3º do art. 12 da 1
1º 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
gluído pela Lei
nº 13.204, de 2015
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício APMF CNPJ Valor de Repasse
financeiro
| 2024 APMF Escola de Queimadas 81638942/0001-00 R$ 46.754,00 |
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, c
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Assinatura eletrônica - Identificador: 494d7did-difc-45a8-8bc6-d5cd503ac05c - Página 1/2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 11:02:58
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 494d7d1d-d1fc-45a8-8bc6-d5cd503ac0Sc - Página 2 / 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
- Palmeira
1 CIDADE
EDUCADORA
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO —
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024, fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, torna público o resultado da as análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
[APMF | CNPJ Resultado |
[APMF Escola de Queimadas | 81638942/0001-00 | APROVADO |
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: 391f5dbb-be7c-4da1-Bdfc-5c632dd69b40 - Página 1/2
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Assinado por: Elisama Nogueira 02/08/2024 16:49:23 DOCUMEN'
M ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.:
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
10:10:43 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNIC
Nº 15.365/2022.
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:22:29
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 391f5dbb-be7c-4da1-Bdfe-5c632dd69b40 - Página 2 / 2
ESCOLA MUNICIPAL INTEGRADA IMACULADA CONCEIÇÃO JESUÍNO MARCONDES
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
PLANO DE TRABALHO PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
[A DADOS CADASTRAIS
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMF
CNPJ: 01.110.804/0001-06
Endereço: Rua Jesuíno Marcondes, 200
Email: escolaintegradaicim(gmail.com Fone: 42 999446845
Nome do Presidente: Rodolfo Molkenthin Cruz
RG: 8.238.492-8 CPF: 038.785.719-25
Conta para repasse dos recursos:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0957 1
Conta Corrente: 35077-0
4 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Parceria entre Prefeitura Municipal de Palmeira através Secretaria Municipal de
Educação e APMF, vinculada a Escola Municipal Integrada Imaculada
Conceição Jesuino Marcondes — Educação Infantil e Ensino Fundamental,
através de repasse financeiro para realização de reformas no piso e pintura da
mesma. No pátio da escola, será revitalizada a entrada pelo portão da Rua
Jesuíno Marcondes com piso, onde se encontra o antigo “asfalto”, as pedras
soltas. Será refeito com cobertura de concreto até por conta da dificuldade de
encontrar asfaito, e refeita a pintura extema da escola e dos muros.
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
O) ESCOLA MUNICIPAL INTEGRADA IMACULADA CONCEIÇÃO JESUÍNO MARCONDES
dt RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A FOMALIZAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
1- Fomentar a educação de qualidade, observando a integralidade da oferta,
em especial na transformação do ambiente escolar,
2- Assegurar um ambiente agradável em que o aluno aprecie estar, para
contribuindo com o processo de aprendizagem e incentivando a frequência
escolar,
3- Valorização e conservação do patrimônio público;
4- Incentivo nas relações sociais, dentro dos estabelecimentos de ensino,
promovendo a aprendizagem;
5- Promoção da segurança e bem estar no espaço escolar.
ESCOLA MUNICIPAL INTEGRADA IMACULADA CONCEIÇÃO JESUÍNO MARCONDES
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
ESCOLA MUNICIPAL INTEGRADA IMACULADA CONCEIÇÃO JESUÍNO MARCONDES
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
IV- METAS A SEREM ATINGIDAS > Pintura
Y 4 etapa — lavagem das paredes, externas do prédio — 10 dias;
Transformar o ambiente escolar, tornando-o agradável e prazeroso; Y 22 etapa — pintura externa do prédio — 20 dias;
Proporcionar em ambiente acolhedor e aconchegante, tanto interno ” 3º etapa — lavagem interna e externa dos muros — 10 dias,
quanto externo; Y 42 etapa — pintura interna e extema dos muros — 10 dias;
Diminuir o risco de acidentes graves pelo fato de ter um piso externo Y 5º etapa — pintura das janelas — 15 dias.
irregular e com vários estragos e buracos,
Adaptar ambientes transformando em locais receptivos e acessíveis.
V- VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
REPASSE FINANCEIRO |
TOTAL R$ 107178,00 |
VI-VIGÊNCIA o o
Início da Execução: Início a partir do pagamento creditado na conta da
APMF que deve ocorrer entre o dia 15 de julho de 2024
Fim da Execução: Previsão de término das obras em 90 dias a partir do dia
que o dinheiro seja creditado na conta da APMF.
VIk ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
> Piso
Y 1º etapa — recorte do asfalto — 5 dias;
Y 2º etapa — taquear todo o piso para nivelar o mesmo — 5 dias;
” 3º etapa — concretar 50% da área e desempenar — 2 dias;
* 4º etapa — concretar 50% da área faltante e desempenar — 3
dias;
5º etapa — fazer cortes de dilatação para evitar quebras — 3
dias
q
EDUCAÇÃO INFANTE. E ENSINO FUNDAMENTAL
Vil Cumprimento das Metas
DX CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
f Número da Parcela | Mês/Ano Valor do Repasse
Goo Í JULHO [2024 | R$ 107.178,00
po” l — [rorar R$ 107.176,00
' ESCOLA MUNICIPAL INTEGRADA IMACULADA CONCEIÇÃO JESUÍNO MARCONDES
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
X- PLANO DE APLICAÇÃO
[OOD. DESPESA DETALHES DO DESDOBRAMENTO [VALOR |
REFORMA DO PISO R$ 52.500,00 |
| |
REFORMADA PINTURA | R$S467800
TOTAL O R$ 107.178,00 |
Xk- RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Dir € presidente da APMF Membros da APMF.
jo e presidente da
Rodolfo Molkenthin Cr
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Paimeira, 05 de julho de 2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
: Palmeira
* CIDADE
EDUCADORA
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se ao repasse de
recursos listados abaixo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários, nos termos
do artigo 5º, da Lei Municipal nº 5945/2024, através de Inexigibilidade de Edital de
Chamamento Público conforme prevê o Decreto nº 10.764/2016 e a Lei 13019/2014 em
seus artigos 31 e 32, onde estabelece:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser
atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
pela Lei nº 13.204. de 2015)
I- o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que
utilizarão os recursos; (1 ) pe 5)
II - a parceria decorrer de transferência To sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade
beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do &
observado o disposto no
2000. (Incluído pela Lei
n 13.204, de 2015)
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de
chamamento público será justificada pelo administrador público. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015
Assim justifica o pedido tendo em vista a natureza singular do objeto, e a
autorização legal contida na Lei nº 5945/2024, sendo contemplado todas as APMFs das
instituições de ensino da rede pública municipal, nos termos da referida lei, em especial
o parágrafo quarto do artigo quarto, sendo observado que terá o valor estipulado o
montante fixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por APMF, acrescido do valor de R$
182,00 (cento e oitenta e dois reais) por aluno matriculado na instituição de ensino
respectiva até a data de 19/06/2024, conforme exposto:
Exercício CNPJ
financeiro
2024 APMF Escola Integrada Imaculada 01110804/0001-06 R$ 107.178,00
Conceição Jesuíno Marcondes
APMF | Valor de Repasse
Posto isto, justificamos a inexigibilidade de chamamento público, e
encaminhamos para a emissão dos termos de colaboração, os quais seguem em anexo.
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
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Assinado por: MARCIA REGINA P RISTOW 05/08/2024 10:10:34
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: e57b5c39-a9c8-4042-9d2e-5ce1ee5218e5 - Página 2/2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
RESULTADO DAS ANÁLISES DOS PLANOS DE TRABALHO -
PROGRAMA ESCOLA DE CARA NOVA
A Comissão de Avaliação dos Planos de Trabalho do Programa Escola de Cara
Nova , nomeada pelo Decreto nº 17.482 de 25 de julho de 2024 , fundamentada na Lei nº
5945 de 04 de julho de 2024, torna público o resultado da análise do PLANO DE
TRABALHO, sendo:
APMF CNPJ Resultado |
/APMF Escola Integrada Imaculada Conceição Jesuíno 01110804/0001-06 APROVADO |
Marcondes
Palmeira, 01 de agosto de 2024
Comissão
Elisama Nogueira
Matrícula 203740
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Rosélio Olibratoski
matrícula: 204049
Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Isadora Stadler Rocha Leite
matrícula: 204333
Procuradoria-Geral do Município
Assinatura eletrônica - Identificador: 1dff4104-b7 ec-4d1c-b8a4-272568cbTf6a - Página 1/2
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Assinado por: Elisama Nogueira 04/08/2024 17:57:45 DOCUMEN"
ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº 15.:
Assinado por: Isadora Stadler Rocha Leite 07/08/2024
10:32:35 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNIC
Nº 15.365/2022.
,
Assinado por: Rosélio Olibratoski 12/08/2024 11:14:37
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
15.365/2022.
Assinatura eletrônica - Identificador: 1dff4f04-b7ec-4d1c-b8a4-272568cb7f6a - Página 2 / 2