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materia nº 6368/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6368 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5299

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-08-27 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-08-23 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-08-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-08-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-08-13 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
E ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6368/2024
z OCOLO Nº 662/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DATA: 13/08/2024
y ESTADO DO PARANÁ —— cs
Procuradoria Geral É
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.062. Fortalecimento da agricultura familiar
850 - 4.4.90.52.00.00 895 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 120.000,00
Total Suplementação: R$ 120.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.9.51.01.00.00000000 Fonte: 895 R$ 120.000,00
Total da Receita: R$ 120.000,00
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de agosto de 2024.
SERGIO *. assinado de forma
LUIS À ta por SERGIO
BELICH:752. cima eso
81 554972 15:13:41 -03'00"
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a aquisição de utensílios para
cozinha industrial, em que serão utilizados para equipar 4 associações do interior do
Município: Associação Pinheiral de Baixo, Agua Clara, ACIC e será contemplada mais
uma Comunidade a definir, e dar mais condições de trabalho para as mesmas possam
melhorar tanto na organização quanto na produção, para preparar lanches e almoços nos
dias de encontros, festividades e também nos cursos e oficinas ofertados à comunidade.
Tal recurso é proveniente da emenda parlamentar nº. 202443130001 do Deputado Federal
Beto Preto.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de agosto de 2024.
SERGIO é, Assinado de forma
gital por SERGIO
s
[
LICH:7528155497
24.08.13
281554972 15.1359.0300
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal

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