“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 165/15
E 28 de Abril de 2015
PROJETO DE LEINº 4.175 p E
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -
*
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 05 de Maio de 2015
1º Discussão em 05 de Maio de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 12 de Maio de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 13 de Maio de 2015 Com Ofício nº 086/15
3000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Leins 4.175
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.484,90 ( hum mil, quatrocentos e oitenta e quatro
reais e noventa centavos), passando a constar na Lei nº 3785/2014 — Lei Orçamentária Anual, a seguinte
Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: sas
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Ny;
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.608.0014.1.056. Projeto Correção de Solo
3.3.30.93.00.00. 866 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.484,90
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.484,90
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
teceita: 1.3.2.5.01.00.00. Fonte: 866 R$ 1.484,90
TOTAL DA RECEITA: R$ 1.484,90
2015.
0000042
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria e adiciona recursos
em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento
Anual, incluindo dotação específica, que possibilite a apropriação de restituição de saldo de convênio, firmado
com o governo do estado, para aquisição de calcário. A restituição é necessária e a sobra de saldo ocorreu
devido à alteração do valor da tonelada de calcário, pois quando projeto foi apresentado para a aquisição de
1.028,5 toneladas, o valor da mesma custava R$ 70,00, totalizando assim R$ 71.995,00. Após o recebimento
do recurso e a finalização do processo licitatório para aquisição do referido calcário o valor da tonelada baixou
para R$ 58,00, totalizando então R$ 59.653,00, valor efetivamente pago nesta aquisição. Portanto, restou um
saldo a devolver no valor de R$ 12.342,00, acrescido dos respectivos rendimentos auferidos desde o
recebimento do recurso.
Considerando a importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento das ações
da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de abril de
2015.
9000003
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2015
Receita Realizada por Fonte TCE no Período de 01/01/2015 a 30/04/2015
Receita Descrição Perc. Valor Arrec. %
1.3.2.5.01.00.00.00. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 1.484,90
866 Aquisição de Corretivos de Solo (Calcário)- Prog. Apoio Manejo e Fertilidade Solo- Conv. Est. 178/ 100 1.484,90
TOTAL: 1.484,90
www.elotech.com.br 29/04/2015Pág. 1
ldel
Cliente - Conta atual
Agência
Conta corrente
Período do extrato
957-1
https://aapj “bb.com.br/aapj/noticia.bb?tokenSessao78422790t974...
Extrato conta corrente
22169-4 MUNICIPIO DE PALMEIRA
de 01/04/2015 até 29/04 / 2015
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento
28/01/2015 0000 00000 000 Saldo Anterior
23/04/2015 0000 14049 855 BB CP Admin Supremo 1.200.070
24/04/2015 0957 99015 470 Transferência on line 550.957.000.000.085
24/04 0957 85-X MUNIC PALMEIRA
27/04/2015 0957 | 99015 470 Transferência on line 553.793.000.070.000
27/04 3793 GEPR CONT 00000000000006500
29/04/2015 0957 00957 870 Transferência on line 550.957.000.000.085
29/04 0957 85-X MUNIC PALMEIRA
29/04/2015 0957 00957 470 Transferência on line 553.793.000.070.000
29/04 3793 GEPR CONT 00000000000006500
29/04/2015 0000 00000 999 SALDO
Juros x
Data de Debito de Juros
IOF
Data de Debito de IOF
Valor R$
13.824,21 D
1.036,70 C
1.036,70 D
Saldo
0,00 G
14.860,91 C 14.860,91 C
1.036,70 D 13.824,21 C
0,00 C
- Ay G69,4
0,00 €
0,00
30/04/2015
0,00
04/05/2015
29/04/2015 17:18
0000005
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 026/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.175 de 2015. Õ
Desta forma, (o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 29 de abril de 2015.
Alexandro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000006
PROTOCOLO Nº 177/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 04
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº . 4.175
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá us providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.175 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.484,90 (hum
mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), destinados à criação de Dotação
Orçamentária na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, mereceu PARECER FAVO-
RÁVEL, tendo em vista a necessidade de restituição de salão de convênio firmado com o go-
verno do estado para aquisição de calcário.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.MJJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
“do Paraná, em 01 de Maio de 2015.
fp BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
à Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4,175, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Nrniéipa de Palmeira, Estado
do Paraná, em 01 de Maio de 2015.
ÁRILDO SANTO SE
' Para Dia
FABIANQ'B. CASSANTA
Membro -
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000004 7
Cana Municipal de Palmeira,
ço x
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO-Nº 4.175
APROVADO POR UNANL mi DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
- SALA DAS SESSÕES EM 05 DE MAIO DE 2015 E
President Dzvissyo E Kuldus
1º Secretário Er La Cova
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.175
- APROVADO POR UN Mimi paD4
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE MAIO DE 2015
Presidente > TO acute dO dada
IS Secretário A benos
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito lunicipal
É no esta Loi No. gem SO
Vrode Leis e TS
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná