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materia nº 6372/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6372 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAltera dispositivo da Lei Ordinária Municipal nº 2.008, de 13 de agosto de 1999, e dá outras providências.
native_id5306

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-09-03 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-08-30 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-08-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CECBESMA
2024-08-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-08-20 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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“CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALME. 1$ Estao Do Paraná
ESTADO DO PARANÁ “PROJETO DE LEI Nº 6372/2024
PROTOCOLO Nº 679/2024
DATA: 20/08/2024 E J)
PROJETO DE LEI Nº — —
Altera dispositivo da Lei Ordinária Municipal nº 2.008, de 13
de agosto de 1999 e dá outras providências.
Art. 1º Acrescenta o inciso X ao $ 3º do artigo 6º, da Lei Ordinária Municipal nº
2.008, de 13 de agosto de 1999, de acordo com a seguinte redação:
?
| nº 2.008, de 13 de agosto
fesnsnãs
Art. 3º Esta Lêi entra em vigo:
a
E]
eir Estado do 20 de agosto
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira, com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa acrescentar
dispositivo na Lei Ordinária Municipal nº 2.008/1999, que institui a política de meio ambiente
do Município de Palmeira e dá outras providências.
A alteração pleiteada busca incluir a Secretaria Municipal de Saúde como membro do
Conselho Municipal do Meio Ambiente, haja vista a indissociabilidade da qualidade da vida
humana das condições ambientais.
roteção e preservação do meio ambiente
13.331, dispõe, sobre a organização,
regulamentação, fiscaliz
nos seguintes termos:
“Seção II - DA SA!
Art. 32. Compete ção d
Ep
abrangendo: &
I-a participação na execuçi
desenvolvimento sustentad,
o das agress
quando de interesse
o básico e ambiental
idade potencialmente
igirá, dos responsáveis,
pulação.” (Destacamos)
) contido. projeto de lei, o
ébia Casa Legislativa a apreciação e aprovação
agosto de 2024.
Sérgio Duis Belic,
Prefeito do Município de Pálmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www, prefeiturapalmeira.com.br

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