texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
“CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALME. 1$ Estao Do Paraná
ESTADO DO PARANÁ “PROJETO DE LEI Nº 6372/2024
PROTOCOLO Nº 679/2024
DATA: 20/08/2024 E J)
PROJETO DE LEI Nº — —
Altera dispositivo da Lei Ordinária Municipal nº 2.008, de 13
de agosto de 1999 e dá outras providências.
Art. 1º Acrescenta o inciso X ao $ 3º do artigo 6º, da Lei Ordinária Municipal nº
2.008, de 13 de agosto de 1999, de acordo com a seguinte redação:
?
| nº 2.008, de 13 de agosto
fesnsnãs
Art. 3º Esta Lêi entra em vigo:
a
E]
eir Estado do 20 de agosto
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira, com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa acrescentar
dispositivo na Lei Ordinária Municipal nº 2.008/1999, que institui a política de meio ambiente
do Município de Palmeira e dá outras providências.
A alteração pleiteada busca incluir a Secretaria Municipal de Saúde como membro do
Conselho Municipal do Meio Ambiente, haja vista a indissociabilidade da qualidade da vida
humana das condições ambientais.
roteção e preservação do meio ambiente
13.331, dispõe, sobre a organização,
regulamentação, fiscaliz
nos seguintes termos:
“Seção II - DA SA!
Art. 32. Compete ção d
Ep
abrangendo: &
I-a participação na execuçi
desenvolvimento sustentad,
o das agress
quando de interesse
o básico e ambiental
idade potencialmente
igirá, dos responsáveis,
pulação.” (Destacamos)
) contido. projeto de lei, o
ébia Casa Legislativa a apreciação e aprovação
agosto de 2024.
Sérgio Duis Belic,
Prefeito do Município de Pálmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www, prefeiturapalmeira.com.br
open original →