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materia nº 4176/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4176 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id531

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-19 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

PROTOCOLO Nº 17145
de Abril de 5
PROJETO DE LEINº 4.176 a
Diret: inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIV O MUNICIPAL
, Dado para a Ordem do Dia em 12 de Maio de 2015
+ Discussão em 12 de Maio de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 19 de Maio de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 20 de Maio de 2015 Com Ofício nº 093/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3604
05 Páginas nº deco o ad De20/05! Ems
9000001
“a MUNICÍPIO DE PALMEIRA
). ESTADO DO PARANÁ
=
E
da
a;
Projeto de Leinº 4,176
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2.108. Manutenção do Transporte
- 3.3.90.39.00.00. | 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA >
JURÍDICA 120.000,00
=
Total Suplementação: 120.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.101. Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a funcionários e
contratação de estagiários
- 3.3.90.46.00.00. 01000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 90.000,00
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.06.183.0032.2.104. Manutenção da Infraestrutura Urbana e Trânsito
- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00
Total Redução: 120.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipar de
Paraná, em 24 de abril de 2015.
eira, Estado do
9000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário
tendo em vista à necessidade de complementar recursos que serão destinados a
manutenção preventiva e corretiva de máquinas e caminhões utilizados no atendimento
da estruturação e readequação das estradas rurais do município, com a finalidade de
garantir melhores condições de trafegabilidade.
Destacamos que estes ajustes não prejudicam o
desenvolvimento das atividades, objetos da presente redução, pois quanto aos valores
destinados ao auxílio alimentação, apresentam sobra orçamentária em novo estudo
realizado, tendo em vista principalmente a alteração de lotação de equipes de limpeza
para a Secretaria de Meio Ambiente. Também quanto a redução da meta do
departamento de trânsito, recursos estaduais específicos destinados para sinalização,
estão sendo recebidos, possibilitando assim este ajuste nos recursos próprios a serem
destinados para esta atividade.
Tendo em vista a importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pa
Paraná, em 24 de abril de 2015.
Prefeito Municipál
0000003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 027/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia;
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução hº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.176 de 2015. É
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder'à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de maio de 2015.
Algxandro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
no 0,08 Piá
120
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DENIS: E)
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto deLeinº 4.176
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.176 que Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Municipal
de Obras é Infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista a necessidade de
complementar tecursos que serão destinados a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e
caminhões utilizados no atendimento da estruturação e readequação das estradas rurais do muni-
cípio. :
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Maio de 2015.
DM
* ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
-4.176, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal. ;
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Maio de 2015. 7
“ARILDO SANTOS ZA
- Membró
FABÉA CASSANTA
“Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
09000005
Câmara Mn de “Palmeir
ESTADO DO PARANÁ
: E
PROJETO DE LEI Nº 4.176 VOTAÇÃO;
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.176
APROVADO POR NA ntmi pane
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE MAIO DE 2015 =
Presidente Doerci erp E Sh us
1º Secretário & b a S9ncse)
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.176
APROVADO POR UNAWIM DADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE MAIO DE 2015
Presidente SD PAN 7a SIAs RA Um
1º Secretário lg h. LEVAR
2º Secretário A Câmara Municipal de Palmeira
[3 é decretou e eu Prefeito Municipal
E sanciono osta Lei Nº... 22,2%,
Tear va-seno-Livro de Leis e devolva-so
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000=-Palmeira - Paraná

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