DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Processo n.º 223090/23
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2022
PARECER PRÉVIO Nº 82/2024
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PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de PALMEIRA
Sumário
1. Introdução ....................................................................................................................................4
1.1. Conteúdo do Parecer..............................................................................................................4
1.2. Trâmite do Processo...............................................................................................................4
2. O Município – Dados e Indicadores...........................................................................................6
2.1. Produto Interno Bruto ............................................................................................................6
2.2. Administração Municipal.......................................................................................................6
2.3. Finanças .................................................................................................................................8
2.4. Educação Básica ..................................................................................................................10
2.5. Atenção Básica em Saúde....................................................................................................13
2.6. Assistência Social ................................................................................................................14
3. Fundamentação..........................................................................................................................15
3.1. Avaliação da Atuação Governamental.................................................................................15
3.1.1. Educação......................................................................................................................16
3.1.2. Saúde............................................................................................................................17
3.1.3. Assistência Social ........................................................................................................18
3.1.4. Administração Financeira ............................................................................................19
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão........................................................20
3.1.6. Previdência Social........................................................................................................21
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental ...............................................22
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira.................................................................24
3.2.1. Parecer do Controle Interno.........................................................................................25
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica................................................................25
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino....................25
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb .....................................................................26
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ................................27
3.2.4. Gestão Fiscal................................................................................................................28
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro..................................................................28
3.2.4.2. Despesa com Pessoal ...........................................................................................29
3.2.4.3. Dívida Consolidada..............................................................................................30
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social .......................................................31
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial.....................................................31
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial ....................................................31
3.3. Solicitação do Ministério Público de Contas...................................................................32
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PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de PALMEIRA
4. VOTO..........................................................................................................................................33
5. DELIBERAÇÃO......................................................................................................................335
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PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de PALMEIRA
o resultado da apreciação das contas do ano de 2022 do Prefeito do Município de PALMEIRA
relacionado no Quadro 1:
QUADRO 1 – Prefeito no ano de 2022
Prefeito Data início Data fim
SERGIO LUIS BELICH 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas desta
Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às normativas desta Casa,
sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
3.1
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social,
Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social.
Avaliação da Atuação Governamental
3.2
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo estabelecido
no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3 Fundamentação
4
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas apreciadas.
Voto
5
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no conteúdo do item
3.
Deliberação
2
Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços públicos do
Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
O Município de PALMEIRA – Dados e Indicadores
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PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Introdução
da Instrução - 4036/23 - CGM (peça 12), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social,
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela
regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este
Tribunal de Contas, mediante o Parecer - 38/24 - 2PC (peça 29), manifestou-se nos autos pela
regularidade das contas com ressalva em razão da pontuação obtida na área da Assistência Social
(2,24) e Previdência Social (3,88) sugerindo a expedição de recomendação ao Município e à
Câmara de Vereadores.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete
para apreciação.
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PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 34.109 habitantes2
(53º mais populoso do Paraná), o Município de
PALMEIRA está situado na Região Geográfica Imediata de Ponta Grossa, dispõe de uma área
territorial de 1472,461 km² e figura como o 224º com maior densidade demográfica no Estado
(23,17 habitantes por km²)3
.
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de PALMEIRA alcançou R$
45.249,65, o que o colocou como o 103º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado
Bruto - VAB):
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 45.249,65 41.631,51 38.885,06
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 1.538.216,56 2.474.057,63 1.222.883,69
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 1.362.729,06 2.169.908,93 1.068.595,12
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 498.404,29 350.432,59 141.588,62
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 233.286,41 683.113,86 278.557,42
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 464.974,53 882.980,57 505.997,63
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 166.063,83 253.381,92 142.451,45
FONTE: IBGE
2.2. Administração Municipal
O Município de PALMEIRA atualmente é governado pelo senhor SERGIO LUIS BELICH, que
exerce o presente mandato desde 01/01/21.
2
IBGE(2021).
3
IPARDES(2021).
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PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
SERGIO LUIS BELICH 01/01/21 31/12/24
EDIR HAVRECHAKI 01/01/13 31/12/20
ALTAMIR SANSON 01/01/09 31/12/12
FONTE: TCE-PR1
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município
de PALMEIRA nos últimos 5 anos:
QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado
Câmara
Status
Câmara
Data
julgamento
Câmara
2022 223090/23 SERGIO LUIS BELICH - Não - -
2021 218408/22 SERGIO LUIS BELICH Parecer prévio pela regularidade com
ressalvas Sim Não
informado -
2020 188645/21 EDIR HAVRECHAKI Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 30/06/22
2019 165293/20 EDIR HAVRECHAKI Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 13/10/21
2018 198515/19 EDIR HAVRECHAKI Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 22/07/20
FONTE: TCE-PR1
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública (ITP)4
e
no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)5
:
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM
Índice Ano Valor Posição
Estado
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 96,40 62º
4
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
5
https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,74 151º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,90 151º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,80 317º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,52 58º
FONTE: TCE-PR1e Ipardes
2.3. Finanças
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária e financeira
dos recursos municipais.
Planejamento Governamental
QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 5.345/2021 https://palmeira.eloweb.net/portaltransparenciaapi/api/files/arquivo/135988
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 5.519/2022 https://palmeira.eloweb.net/portaltransparenciaapi/api/files/arquivo/135986
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 5.596/2022 https://palmeira.eloweb.net/portaltransparenciaapi/api/files/arquivo/135985
FONTE: TCE-PR1
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da Instrução
Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade exclusiva do ente
municipal.
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2022
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 127.230.186,95 201.341.889,10 156.692.337,39
Despesa (R$) 127.230.186,95 201.341.889,10 156.692.337,39
FONTE: TCE-PR1
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
Composição da Receita Municipal Corrente
No ano de 2022, o Município de PALMEIRA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$
150.668.800,36, sendo R$ 118.613.532,69 (78,72%) provenientes de fontes externas.
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas
correntes do Município – 2022
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PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
FONTE: TCE-PR1
As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das
transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022:
TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 6.769.414,55 31,03
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 4.144.176,95 19,00
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 3.399.252,28 15,58
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 7.504.064,67 34,40
Total 21.816.908,45 100,00
FONTE: TCE-PR1
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 43.008.467,40 31,22
Transferências SUS 7.404.217,10 5,38
Transferências FNDE 1.848.725,26 1,34
Cota-parte do ICMS 45.740.538,48 33,21
Cota-parte do IPVA 6.913.569,22 5,02
Transferências Estaduais para Saúde 4.133.715,30 3,00
Transferências do Fundeb 20.534.645,57 14,91
Outras Transferências 8.166.920,18 5,93
Total 137.750.798,51 100,00
FONTE: TCE-PR1
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa
16%
79%
5%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
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PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de PALMEIRA
nas funções de administração, educação, saúde, assistência social e demais funções, detalhando os
montantes por grupo de natureza da despesa:
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa – 2022
Função / Grupo de
Natureza da Despesa
Pessoal e encargos
(R$) Investimentos (R$) Outras despesas
correntes (R$)
Demais despesas
(R$) Total (R$) %
Administração 3.824.430,19 181.141,58 12.178.503,49 0,00 16.184.075,26 10,33
Educação 33.881.520,77 2.750.758,37 11.297.895,65 0,00 47.930.174,79 30,59
Saúde 21.750.618,75 1.786.239,36 18.541.238,81 0,00 42.078.096,92 26,85
Assistência Social 2.333.989,76 651.820,61 2.330.846,39 0,00 5.316.656,76 3,39
Demais Funções 6.872.288,14 8.584.900,51 20.121.010,18 9.605.134,83 45.183.333,66 28,84
Total 68.662.847,61 13.954.860,43 64.469.494,52 9.605.134,83 156.692.337,39 100,00
FONTE: TCE-PR1
2.4. Educação Básica
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de PALMEIRA dispõe
atualmente de 19 unidades educacionais que ofertam educação infantil e/ou anos iniciais do ensino
fundamental, totalizando 3.212 matrículas:
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 5 14 14
Matrículas 413 835 1.964
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede municipal
de ensino:
Sobre as Demonstrações Contábeis
Para consultar as demonstrações contábeis do Município de PALMEIRA
(balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e a demonstração das
variações patrimoniais) escaneie o QR code ao lado ou acesse o link
abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_L
RF.aspx?relTipo=2
Inserir links?
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PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2021
FONTE: INEP
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)6
para os anos iniciais do ensino
fundamental da Rede Municipal de Ensino de PALMEIRA no ano de 2021 foi de 6,00, enquanto a
meta projetada era 6,60. O resultado foi composto por indicador de aprendizado de 6,277
e de fluxo
de 0,958
. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao longo dos últimos anos:
GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 pelos
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de PALMEIRA foram,
6 O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de
português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de
fluxo).
7 Nota Média Padronizada.
8 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no indicador de
fluxo que compõe o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de estratégias que visaram ao
enfrentamento das dificuldades verificadas nas escolas, tal como a adoção de um continuum curricular para os anos de
2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota Informativa do Ideb 2021:
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa_ideb_2021.
pdf
484 396 426 414 365 413
563
812 827 798 789 835
2.273
2.051 1.983 2.006 2.006 1.964
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais
4,9 5,3 5,0
5,9 5,9 6,1 6,2 6,0
4,6 4,9
5,3 5,6 5,9 6,1 6,4 6,6
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta
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PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
em Língua Portuguesa e Matemática, de 218,45 e 227,10 respectivamente. Por meio do Gráfico 4 é
possível observar o desempenho da Rede nas avaliações do Saeb nas últimas aplicações:
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede Municipal – 2007
a 2021
FONTE: INEP - SAEB
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de PALMEIRA alcançou uma Taxa de Aprovação9
dos
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 95,20%, enquanto a Taxa de Distorção IdadeSérie10
do mesmo grupo de alunos foi de 4,90%.
GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a 2021
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
9
Percentual de alunos aprovados.
10 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela
série.
190,0 197,1 193,5
213,4 215,7 219,8 221,8 218,5
206,8 217,2 211,9
235,3 231,8 240,4 243,3 227,1
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
92,80% 92,50% 94,30% 96,60% 95,20%
5,90% 6,60% 6,40% 5,90% 4,90%
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
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PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
2.5. Atenção Básica em Saúde
O Município de PALMEIRA conta com 15 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo com
informações do Ministério da Saúde, 99,38% da população municipal é coberta por pelo menos uma
equipe de Atenção Básica em Saúde.
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2021
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 13,28 12,41 12,59
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 10,55 9,46 10,75
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 8,83 9,18 15,45
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 8,83 11,13 17,07
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 441,50 305,82 511,26
FONTE: IBGE/SESA
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil11 do Município de PALMEIRA para
o quadrimestre 3/2022:
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 23,00 58,92 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 46,00 80,08 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 16,00 63,25 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 32,00 39,75 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 65,00 70,42 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no
semestre 17,00 40,75 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no
semestre 5,00 31,42 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação.
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite
inativada.
11 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse:
https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
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PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
2.6. Assistência Social
O Município de PALMEIRA dispõe atualmente de 1 Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS)12 localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 34.109 habitantes, o Município de PALMEIRA possuía, em setembro de
2022, um total de 3.523 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de
3.881.
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
12 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público,
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência
Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
2924 2944 2977
3404
3881
2487 2472 2521
3340 3523
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
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PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3. Fundamentação
3.1. Avaliação da Atuação Governamental
De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a avaliação
objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na instrução normativa
vigente. Por sua vez, o § 1º do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 172/2022 estabeleceu que as
áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio de nota técnica.
Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde, assistência social,
administração financeira, transparência e relacionamento com o cidadão e previdência social,
conforme definição trazida pela Nota Técnica n.º 17/2022, de 20 de julho de 2022.
Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação governamental
serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível de questão.
Objetivos das Áreas Avaliadas
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à
melhoria da qualidade do ensino e à ampliação
do acesso e da permanência escolar na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental ofertados na Rede Municipal de
Ensino.
Administração Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam
para uma condição financeira sustentável a fim
de garantir a continuidade da prestação
adequada de serviços públicos.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à
melhoria da qualidade dos serviços da Atenção
Básica em Saúde, de acordo com as
necessidades e demandas da população de cada
território.
Transparência e Relacionamento
com o Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem
garantir a transparência e o relacionamento com
o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Assistência Social
Avaliar as ações do governo que visem à
identificação e à prevenção de situações de
vulnerabilidade e risco social por meio da
oferta de serviços de Proteção Social Básica.
Previdência Social
Avaliar as ações do governo que contribuam
para a solvência financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social.
Para consultar os resultados da avaliação, escaneie o código ao lado ou acesse:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtNDZiNTRjYjM0Y
mY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.1. Educação
O Município de PALMEIRA alcançou a pontuação de 7,89 na avaliação da
atuação do governo municipal na área de Educação.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 5 5
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 11 11
Diretor de Creche e Pré-Escola 5 5
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 9 9
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 5 5
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 9 9
7,89
1
Abarca questões relacionadas com o
Plano Municipal de Educação e com os
projetos políticos-pedagógicos das
escolas.
Instrumentos de planejamento
9,4
2
Abarca questões que influenciam
diretamente no acesso e na permanência
dos estudantes na escola.
Acesso e permanência
7,9
3
Abarca questões relacionadas com
práticas pedagógicas que contribuam
diretamente para a melhoria da
qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas
8,6
4
Abarca questões relacionadas com a
existência de profissionais da educação
em quantidade suficiente e com
capacitação adequada.
Gestão de Pessoas
6,7
5
Abarca questões relacionadas à
adequação das instalações dos prédios
das unidades da Rede Municipal de
Ensino.
Instalações das unidades escolares
6,9
6
Abarca questões relacionadas à
adequação do mobiliário, dos
equipamentos e dos materiais das
unidades da Rede Municipal de Ensino.
Equipamentos das unidades escolares
5,8
7
Abarca questões relacionadas com o
serviço de transporte escolar
disponibilizado aos alunos da Rede
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar
9,4
8
Abarca questões relacionadas com o
programa municipal de alimentação
escolar.
Serviço de alimentação escolar
8,4
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PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.2. Saúde
O Município de PALMEIRA alcançou a pontuação de 8,09 na avaliação da
atuação do governo municipal na área de Saúde.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 15 15
Responsável pela dispensação 3 3
8,09
1
Abarca questões relacionadas com o
Plano Municipal de Saúde, com a
Programação Anual de Saúde e com o
Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento
9,5
2
Abarca questões sobre o
dimensionamento da força de trabalho, a
capacitação permanente e a avaliação
dos profissionais.
Gestão do trabalho
6,3
3
Abarca questões referentes à
organização do fluxo de pessoas, à
comunicação com os pontos da rede de
atenção à saúde e à resolutividade da
Atenção Básica.
Coordenação do cuidado
5,9
4
Abarca questões relacionadas ao
processo de territorialização e às
estratégias de atuação nos territórios.
Territorialização e vínculos
8,6
5
Abarca questões relacionadas aos
serviços essenciais à Atenção Básica.
Ofertas de serviços
8,6
6
Abarca questões referentes à integração
com a Vigilância em Saúde e às ações
voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças.
Promoção da saúde
9,0
7
Abarca questões relacionadas ao
cuidado farmacêutico e à seleção,
programação, recebimento e
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica
7,9
8
Abarca questões relacionadas à
adequação das instalações e dos
equipamentos das unidades básicas de
saúde.
Estrutura física
8,9
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PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.3. Assistência Social
O Município de PALMEIRA alcançou a pontuação de 2,24 na avaliação da
atuação do governo municipal na área de Assistência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
2,24
1
Abarca questões relacionadas com a
elaboração e o monitoramento do Plano
Municipal de Assistência Social.
Instrumentos de planejamento
2,5
2
Abarca questões relacionadas com a
existência, a estruturação e as atividades
da área de vigilância socioassistencial.
Vigilância socioassistencial
1,7
3
Abarca questões atinentes a ações para
conhecimento do território, como busca
ativa e diagnóstico socioterritorial, e
divulgação dos serviços
socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso
2,2
4
Abarca questões sobre as instâncias e os
processos de articulação dos CRAS com
a rede socioassistencial e com outras
políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial
2,2
5
Abarca questões relacionadas com a
prestação do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (PAIF).
PAIF
2,6
6
Abarca questões relacionadas com a
prestação do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos e do
Serviço de Proteção Social Básica no
Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio
3,8
7
Abarca questões relacionadas com a
estrutura física e as equipes de
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos
0,7
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PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.4. Administração Financeira
O Município de PALMEIRA alcançou a pontuação de 5,10 na avaliação da
atuação do governo municipal na área de Administração Financeira.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
5,10
1
Abarca questões relacionadas com o
processo de elaboração e de divulgação
dos instrumentos de planejamento
orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário
4,4
2
Abarca questões relacionadas com o
processo de revisão e monitoramento
dos instrumentos de planejamento
orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário
2,3
3
Abarca questões relacionadas com o
empenho, a liquidação e o pagamento
de despesas orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária
5,6
4
Abarca questões relacionadas com o
reconhecimento e a transparência dos
passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras
5,6
5
Abarca questões relacionadas com a
gestão de tributos municipais, com
ênfase em aspectos gerais e de
arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária
5,2
6
Abarca questões relacionadas com o
reconhecimento e a transparência da
dívida ativa.
Dívida ativa
8,8
7
Abarca questões que avaliam o
atendimento a requisitos gerais,
contábeis e de segurança pelo sistema
de administração financeira e
orçamentária.
Sistemas de informação
3,6
8
Abarca questões relacionadas com a
gestão de pessoas nos órgãos de
administração tributária, controle interno
e contabilidade.
Gestão de pessoas
5,3
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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20
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
O Município de PALMEIRA alcançou a pontuação de 5,57 na avaliação da
atuação do governo municipal na área de Transparência e Relacionamento com o
Cidadão.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
5,57
1
Abarca questões relacionadas com a
regulamentação e o estabelecimento de
processos de trabalho para garantir o
acesso à informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC
4,2
2
Abarca questões relacionadas com a
operacionalização do Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC
7,5
3
Abarca questões relacionadas com a
disponibilização de informações de
interesse geral ou coletivo no site oficial
do município.
Disponibilização de informações
10,0
4
Abarca questões relacionadas com a
regulamentação e o estabelecimento de
processos para garantir o direito à
manifestação dos usuários de serviços
públicos.
Regulamentação do canal de comunicação
0,0
5
Abarca questões relacionadas com a
operacionalização do canal de
comunicação ou ouvidoria, a fim de
garantir o direito à manifestação dos
usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação
7,3
6
Abarca questões relacionadas com ações
de engajamento público para fomento do
controle social.
Ações para fomento do controle social
4,4
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PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.6. Previdência Social
O Município de PALMEIRA alcançou a pontuação de 3,88 na avaliação da
atuação do governo municipal na área de Previdência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação13
Interlocutores
QUADRO 10 - Interlocutores da área da Previdência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
13 A numeração das questões da Previdência Social foi iniciada em “2” devido ao fato de a questão 1 ter sido utilizada
somente para a coleta preliminar de informações que não foram levadas em consideração para a apuração da pontuação
obtida pelo governo municipal nessa área.
1
Abarca questões relacionadas com a
eficiência, impessoalidade e
transparência na instituição e na gestão
do Regime de Previdência
Complementar.
Regime de Previdência Complementar
6,3
2
Abarca questões que avaliam a
atualização da legislação previdenciária
local que contribua para a solvência
atuarial do regime.
Legislação previdenciária
5,7
3
Abarca questões relacionadas com as
atividades desempenhadas pelos
Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo
Comitê de Investimentos.
Órgãos de governança
1,4
4
Abarca questões relacionadas com a
disponibilização de informações e com o
mapeamento de processos de trabalho na
entidade gestora do regime próprio.
Transparência e processos de trabalho
0,0
5
Abarca questões relacionadas com a
transparência de resultados e a
viabilidade dos investimentos em
imóveis.
Investimentos
2,2
6
Abarca questões relacionadas com o
plano de amortização do déficit atuarial,
plano de custeio e repasses feitos ao
regime próprio.
Gestão atuarial e arrecadação
7,7
3,88
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PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental
Em que pese a manifestação do Ministério Público de Contas em relação aos valores deficitários
alcançados pela Municipalidade na Avaliação da Atuação Governamental, notadamente nas áreas de
assistência social (2,24) e previdência social (3,88), com a proposta de que emissão de parecer prévio
pela regularidade com ressalvas e expedição de recomendação ao Município e à Câmara de
Vereadores, se faz necessário esclarecer que se trata do primeiro exercício de avaliação das políticas
públicas.
O presente modelo, cuja aplicação foi iniciada nas contas do exercício de 2022, foi estabelecido com
o fim de resgatar a função opinativa do Parecer Prévio e a sua incompatibilidade com eventual
conteúdo sancionatório, em absoluta conformidade com a “orientação consignada pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 848.826/CE e, simultaneamente, com a interpretação que lhe foi dada pelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no Mandado de Segurança Cível n° 0004771-
05.2020.8.16.0000, que garantiu a esta Corte de Contas a competência para o julgamento dos
Prefeitos com relação a seus atos de gestão em autos diversos que os das suas contas anuais”, tal
como exposto pela Coordenadoria de Gestão Municipal no Projeto de Resolução 57396-5/21 (peça
02, folha 08).
Em atenção ao alcance deste novo modelo, que, em caráter transformador, acrescentou a Avaliação
da Atuação Governamental, entendo oportuna as considerações feitas pela Coordenadoria de Gestão
Municipal, em sua manifestação lançada no Projeto de Resolução 57396-5/21, reproduzido no
Acórdão n° 269/22-STP:
Em um momento inicial, considerando a inovação da proposta, o juízo de
valor sobre o nível de desempenho das políticas públicas possui um
caráter discricionário e, por não haver histórico analítico deste, fica
impossibilitada a comparabilidade quanto ao grau de atendimento e
implementação das políticas públicas avaliadas. Por isso, a Unidade
Técnica não emitirá juízo de valor de regularidade ou irregularidade com
fundamento no caderno 3 (folha 20 da peça 19 – grifo nosso).
O mesmo projeto de resolução, afastou a possibilidade de encaminhamento de recomendação e da
instalação do respectivo monitoramento, considerando-se que, a partir do próprio conteúdo da
avaliação resultante dos questionários enviados anualmente, os gestores terão condições de adotar as
medidas que entenderem cabíveis.
Dessa forma, sem prejuízo de seu aprofundamento no julgamento das contas pelo Poder Legislativo
local, a avaliação de atuação governamental terá sua verificação contida nas respostas a serem dadas
aos sucessivos questionários propostos para os exercícios subsequentes, dentro da metodologia
adotada na avaliação das políticas públicas, ressalvada a possibilidade de que, diante do histórico a
ser produzido, possam ser analisadas, por meio do contraditório, situações específicas que possam,
futuramente, implicar na recomendação da irregularidade ou ressalva das contas.
Ademais, quanto à avaliação específica de itens dentro do item das políticas públicas, cumpre
mencionar que o escopo da prestação de contas anual do prefeito está delimitado na Instrução
Normativa nº 172/2022, nos termos do §2º, do art. 216, do Regimento Interno, não sendo possível a
sua ampliação, tal como disposto inciso I, do art. 217 do RI, justamente para garantir a uniformidade
de tratamento e o atendimento ao prazo de 1 ano previsto no caput do art. 215 do RI.
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23
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
A estabilidade do escopo proposta pela Coordenadoria Geral de Fiscalização por meio do Ofício nº
31/22 (peça 02, folha 04), que resultou da Instrução Normativa nº 172/2022, devidamente aprovada
por meio do Acórdão nº 1171/22-STP (Autos 341150/22), como bem ponderado “não traz prejuízo à
dinâmica de mutações do conteúdo a ser analisado pelo Tribunal de Contas, posto que eventuais
alterações da forma e da composição da Prestação de Contas, inclusive de seu escopo de análise,
poderão ser realizadas mediante a aprovação de nova instrução normativa que modifique o presente
projeto”, garantindo outros benefícios em um processo contínuo e uniforme de avaliação de todos os
Municípios.
Além da devida diferenciação entre atos de governo e atos de gestão, a presente reforma deixa
expressamente consignada, na nova redação do § 2° do art. 217-A, a possibilidade de abertura de
processos autônomos e específicos, na hipótese de se terem sido verificado indícios de irregularidade
que justifiquem sua abertura, com vistas a apuração de responsabilidades, não apenas do Chefe de
Poder, mas de todas as demais autoridades municipais competentes.
Observa-se, ainda, que o Controle Interno pode levar a conhecimento desta Corte de Contas, a
qualquer tempo, ato irregular ou ilegal, para que haja a abertura dos procedimentos próprios, nos
termos dos arts. 4º a 8º da Lei Orgânica desta Corte de Contas.
Outrossim, fica resguardada a possibilidade de o Ilustre Procurador promover a abertura de processo
autônomo para discussão das matérias que considerar pertinentes, nos termos regimentais.
Desse modo, deixo de acolher a ressalva e a expedição de recomendação propostas pelo Ministério
Público de Contas.
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PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução
Normativa n.º 172/2022.
O que foi analisado?
O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos englobou
os seguintes itens:
Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens 3.2.2,
3.2.3, 3.2.4 e 3.2.5 podem ser acessados por meio do QR Code ao lado ou do link
abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?relTipo
=1
Parecer do Controle Interno
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a adequação
da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas com pessoal e
para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o pagamento dos
aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
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PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.1. Parecer do Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo,
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de PALMEIRA contou com o seguinte responsável
durante o ano de 2022:
QUADRO 11 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno - 2022
Nome Início Final
KEITRY KELLEN SWIECH 01/04/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar Estadual
n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste, por meio de
pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões contidas no Relatório
Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do Município ou cargo equivalente.
Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as conclusões
contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de documentos
encaminhados pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da Constituição
Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 25% da receita de
impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino (MDE).
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 121.142.614,53
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 43.157.205,76
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 20.288.399,42
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 22.868.806,34
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 1.405.820,96
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 41.751.384,80
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências
constitucionais e legais (4 ÷ 1) 34,46%
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Constata-se que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA aplicou o montante de R$ 41.751.384,80 em gastos
com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 34,46% da receita proveniente
de impostos e transferências, tendo sido superado o percentual mínimo de 25% exigido pela
norma constitucional.
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e §3º, da
Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, que
estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo: 70% dos recursos do
Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício
(item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb no exercício financeiro em que foram
transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos repassados pela União na forma de
complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital (item 4.1, Tabela
11) e 50% dos recursos da complementação VAAT na educação infantil (item 5.1, Tabela 11).
TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 20.653.671,51
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 20.653.671,51
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,00
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 16.133.640,57
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 78,12
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 365.272,09
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados no
exercício (3 ÷ 1) 1,77
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em
despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na
educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00
FONTE: TCE-PR1
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
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No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal:
Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos
profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1);
Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de sua
arrecadação (Tabela 11, linha 3.1);
Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT
em despesas de capital (Tabela 11, linha 4.1) e
Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT
na educação infantil (Tabela 11, linha 5.1).
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, da
Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de
2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 15% da receita de
impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022
Especificação Valor
Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 117.247.147,36
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 30.595.778,99
2.1 Atenção Básica 27.211.109,61
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 3.375.159,88
2.3. Suporte profilático e terapêutico 0,00
2.4. Vigilância sanitária 0,00
2.5. Vigilância epidemiológica 9.509,50
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções (3) 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade
Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi
Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar
Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 30.595.778,99
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências
constitucionais e legais (4 ÷ 1) 26,10%
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FONTE: TCE-PR1
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e
transferências constitucionais.
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; Tecnologia
da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador.
Infere-se que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA aplicou o montante de R$ 30.595.778,99 em ações e
serviços públicos de saúde, o que corresponde a 26,10% da receita proveniente de impostos e
transferências, ultrapassando o percentual mínimo de 15% exigido pela norma constitucional.
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo 1º, §
1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, por meio da análise
do resultado orçamentário14 e do resultado financeiro15 de fontes não vinculadas a programas,
convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social16
.
TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao
RPPS – 2019 a 2022
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 %
1 - Receitas Correntes 90.253.065,85 100,00 99.578.964,29 99,69 117.736.939,84 100,00 135.466.651,70 100,00
4 - Despesas Correntes 83.618.731,33 92,65 83.949.339,21 84,05 90.773.501,25 77,10 123.642.808,70 91,27
5 - Despesas de Capital 4.896.090,76 5,42 6.260.807,97 6,27 8.774.095,24 7,45 12.124.118,43 8,95
6 - Soma da Despesa (4+5) 88.514.822,09 98,07 90.210.147,18 90,31 99.547.596,49 84,55 135.766.927,13 100,22
7 - RESULTADO
ORÇAMENTÁRIO DO
EXERCÍCIO (3-6)
1.738.243,76 1,93 9.674.517,11 9,69 18.189.343,35 15,45 -300.275,43 -0,22
8 - Interferências Financeiras -2.849.017,95 -3,16 -2.917.916,70 -2,92 -2.979.478,85 -2,53 -3.115.521,61 -2,30
9 - RESULTADO DA
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DO
EXERCÍCIO (7+8)
-1.110.774,19 -1,23 6.756.600,41 6,76 15.209.864,50 12,92 -3.415.797,04 -2,52
10 - Cancelamento de Restos a
Pagar 141.755,87 0,16 145.325,74 0,15 169.771,14 0,14 1.143.512,46 0,84
11 - Inscrição/Baixa de
Realizável por Cisão, Fusão ou
Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESULTADO AJUSTADO
DO EXERCÍCIO (9+10+11+12) -969.018,32 -1,07 6.901.926,15 6,91 15.379.635,64 13,06 -2.272.284,58 -1,68
14 Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.
15 Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial.
16 Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às emendas
parlamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável.
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14 - Superávit/Déficit do
Exercício Anterior 7.168.598,79 7,94 6.199.580,47 6,21 13.101.506,62 11,13 28.481.142,26 21,02
15 - Total do Ativo Realizável 4.272.017,14 4,73 4.272.017,14 4,28 4.272.017,14 3,63 4.272.017,14 3,15
16 - RESULTADO
FINANCEIRO
ACUMULADO DO
EXERCÍCIO (13+14-15)
1.927.563,33 2,14 8.829.489,48 8,84 24.209.125,12 20,56 21.936.840,54 16,19
FONTE: TCE-PR1
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA alcançou resultado
financeiro acumulado positivo (Tabela 13, linha 16), apesar de ter obtido resultado
orçamentário negativo no exercício em análise (Tabela 13, linha 13). Dessa forma, conclui-se que
o governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º
4.320/64.
3.2.4.2. Despesa com Pessoal
De acordo com o artigo 19, inciso III, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito do poder
executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% da Receita Corrente
Líquida (RCL)17
.
Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal seja
ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo
pelo menos um terço no primeiro.
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do
PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de
calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto
perdurar a situação.
A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante os anos de
2020 a 2022:
TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 a 2022
Data-base Receita Corrente Líquida
Ajustada (R$)
Despesa total com
Pessoal (R$) % Despendido Situação de
alerta
30/06/2020 107.071.221,11 48.686.661,71 45,47 Normal
31/12/2020 116.303.501,32 51.858.988,69 44,59 Normal
30/06/2021 126.700.761,18 54.689.820,38 43,16 Normal
31/12/2021 131.853.970,44 55.496.253,51 42,09 Normal
30/06/2022 145.467.125,85 60.433.934,18 41,54 Normal
31/12/2022 152.040.473,91 70.221.109,56 46,19 Normal
FONTE: TCE-PR1
17 Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos, no caso dos municípios, a
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da
compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
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Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as despesas com
pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos artigos 19,
inciso III, e 23 da LRF.
3.2.4.3. Dívida Consolidada
De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada18 de um ente da Federação ultrapassar o
limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término dos três quadrimestres
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente Líquida,
conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de dezembro de 2001.
O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida consolidada
municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da LRF.
A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município durante os
anos de 2020 a 2022:
TABELA 15 - Dívida consolidada – 2020 a 2022
Mês e ano base Receita Corrente
Líquida (R$) Dívida consolidada líquida (R$) % da DCL sobre a
RCL Situação
31/12/2019 104.480.223,04 33.978.067,50 32,52 Normal
30/06/2020 107.071.221,11 28.194.441,96 26,33 Normal
31/12/2020 116.303.501,32 30.028.514,08 25,82 Normal
30/06/2021 126.700.761,18 14.730.445,95 11,63 Normal
31/12/2021 131.853.970,44 10.756.851,22 8,16 Normal
30/06/2022 145.767.125,85 -3.814.894,65 -2,62 Normal
31/12/2022 153.566.033,91 -557.235,90 -0,36 Normal
FONTE: TCE-PR1
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades líquidas serem
superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida
consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos
artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
18 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de
leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze
meses.
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3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 1º, caput e inciso I, da Lei
Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no artigo 53, caput e § 6º, da Portaria do Ministério
da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 2018.
De acordo com esses dispositivos, os Regimes Próprios de Previdência Social devem ser organizados
de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para tanto, exige-se que anualmente os
regimes realizem avaliações atuariais que, caso apurem déficit atuarial, devem propor medidas para
seu equacionamento. A implementação do plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente
é considerada efetuada quando aprovada por lei municipal, nos termos dos artigos 53, § 6º, e 55, § 3º,
da Portaria MF n.º 464/2018.
Considerando que houve o envio do plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela Lei
Municipal n.º 2.404/2005, conforme peça processual n.º 06, o governo municipal cumpriu o
previsto nos artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e § 6º, da Portaria MF
n.º 464/2018.
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 9º da Lei Federal n.º
9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55 da Portaria MF n.º 464/2018, que determinam que os entes
federativos devem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de seus RPPS.
Nesse sentido, avalia-se neste item se o Município aportou, no exercício em análise, os valores
propostos para equacionamento do déficit atuarial no resultado de avaliação atuarial. A tabela 16
resume a apuração:
TABELA 16 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial – 2022
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 7.532.831,10
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 7.532.831,09
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) -0,01
FONTE: TCE-PR1
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que o
governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos
53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
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3.3. Solicitação do Ministério Público de Contas
Deixo de acolher a solicitação exarada no Parecer 38/24 (peça 29) emitido pela 2ª Procuradoria de
Contas de lavra da Procuradora Katia Regina Puchaski, em atenção ao Artigo 217-A, §1º-A
19 do
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
19 Art. 217-A. O parecer prévio conterá, além do relatório e da apreciação dos aspectos orçamentários, contábeis,
financeiros e patrimoniais, com a indicação da recomendação de regularidade, regularidade com ressalvas ou
irregularidade das contas, a avaliação objetiva e sistemática das políticas públicas que compuserem a instrução dos autos,
nos termos do escopo previsto na instrução normativa vigente. (Redação dada pela Resolução 95/2022, sendo aplicável,
apenas, aos processos de prestação de contas anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros
de 2022 e seguintes)
(...)
§ 1º-A. O Parecer Prévio das contas dos Prefeitos não conterá indicações de sanção, recomendação ou determinação, nem
será objeto de execução ou monitoramento nos mesmos autos, ressalvada a possibilidade do seu tratamento em processo
apartado, conforme previsto no § 2º do art. 217. (Incluído pela Resolução n° 95/2022)
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4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor SERGIO LUIS
BELICH, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE PALMEIRA, relativas ao exercício
de 2022.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo
para encerramento.
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5. DELIBERAÇÃO
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor SERGIO LUIS
BELICH, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE PALMEIRA, relativas ao exercício
de 2022.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos
do art. 217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo
para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA
CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN
KONDO LANGNER.
Plenário Virtual, 07 de Março de 2024 – Sessão Virtual n.º 3.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Conselheiro Relator
IVAN LELIS BONILHA
Presidente