br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 720/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 720 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAprova a prestação de contas do Município de Palmeira, relativas ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
native_id5313

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2024-10-04 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-09-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-08-30 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Processo n.º 223090/23
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2022
PARECER PRÉVIO Nº 82/2024
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
2
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de PALMEIRA
Sumário
1. Introdução ....................................................................................................................................4
1.1. Conteúdo do Parecer..............................................................................................................4
1.2. Trâmite do Processo...............................................................................................................4
2. O Município – Dados e Indicadores...........................................................................................6
2.1. Produto Interno Bruto ............................................................................................................6
2.2. Administração Municipal.......................................................................................................6
2.3. Finanças .................................................................................................................................8
2.4. Educação Básica ..................................................................................................................10
2.5. Atenção Básica em Saúde....................................................................................................13
2.6. Assistência Social ................................................................................................................14
3. Fundamentação..........................................................................................................................15
3.1. Avaliação da Atuação Governamental.................................................................................15
3.1.1. Educação......................................................................................................................16
3.1.2. Saúde............................................................................................................................17
3.1.3. Assistência Social ........................................................................................................18
3.1.4. Administração Financeira ............................................................................................19
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão........................................................20
3.1.6. Previdência Social........................................................................................................21
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental ...............................................22
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira.................................................................24
3.2.1. Parecer do Controle Interno.........................................................................................25
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica................................................................25
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino....................25
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb .....................................................................26
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ................................27
3.2.4. Gestão Fiscal................................................................................................................28
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro..................................................................28
3.2.4.2. Despesa com Pessoal ...........................................................................................29
3.2.4.3. Dívida Consolidada..............................................................................................30
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social .......................................................31
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial.....................................................31
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial ....................................................31
3.3. Solicitação do Ministério Público de Contas...................................................................32
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
3
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de PALMEIRA
4. VOTO..........................................................................................................................................33
5. DELIBERAÇÃO......................................................................................................................335
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
4
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de PALMEIRA
o resultado da apreciação das contas do ano de 2022 do Prefeito do Município de PALMEIRA
relacionado no Quadro 1: 
QUADRO 1 – Prefeito no ano de 2022
Prefeito Data início Data fim
SERGIO LUIS BELICH 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho de 
2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por meio 
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos sistemas desta 
Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às normativas desta Casa, 
sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
3.1
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, 
Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social.
Avaliação da Atuação Governamental
3.2
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo estabelecido 
no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3 Fundamentação
4
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas apreciadas.
Voto
5
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no conteúdo do item 
3.
Deliberação
2
Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços públicos do 
Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
O Município de PALMEIRA – Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
5
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Introdução
da Instrução - 4036/23 - CGM (peça 12), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura social, 
econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da execução 
orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela 
regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este 
Tribunal de Contas, mediante o Parecer - 38/24 - 2PC (peça 29), manifestou-se nos autos pela 
regularidade das contas com ressalva em razão da pontuação obtida na área da Assistência Social 
(2,24) e Previdência Social (3,88) sugerindo a expedição de recomendação ao Município e à 
Câmara de Vereadores.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este Gabinete
para apreciação.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
6
PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 34.109 habitantes2
(53º mais populoso do Paraná), o Município de 
PALMEIRA está situado na Região Geográfica Imediata de Ponta Grossa, dispõe de uma área 
territorial de 1472,461 km² e figura como o 224º com maior densidade demográfica no Estado 
(23,17 habitantes por km²)3
.
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de PALMEIRA alcançou R$ 
45.249,65, o que o colocou como o 103º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é 
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 45.249,65 41.631,51 38.885,06
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 1.538.216,56 2.474.057,63 1.222.883,69
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 1.362.729,06 2.169.908,93 1.068.595,12
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 498.404,29 350.432,59 141.588,62
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 233.286,41 683.113,86 278.557,42
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 464.974,53 882.980,57 505.997,63
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 166.063,83 253.381,92 142.451,45
FONTE: IBGE
2.2. Administração Municipal
O Município de PALMEIRA atualmente é governado pelo senhor SERGIO LUIS BELICH, que 
exerce o presente mandato desde 01/01/21.
 
2
IBGE(2021).
3
IPARDES(2021).
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
7
PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
SERGIO LUIS BELICH 01/01/21 31/12/24
EDIR HAVRECHAKI 01/01/13 31/12/20
ALTAMIR SANSON 01/01/09 31/12/12
FONTE: TCE-PR1
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do Município 
de PALMEIRA nos últimos 5 anos:
QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 223090/23 SERGIO LUIS BELICH - Não - -
2021 218408/22 SERGIO LUIS BELICH Parecer prévio pela regularidade com 
ressalvas Sim Não 
informado -
2020 188645/21 EDIR HAVRECHAKI Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 30/06/22
2019 165293/20 EDIR HAVRECHAKI Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 13/10/21
2018 198515/19 EDIR HAVRECHAKI Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 22/07/20
FONTE: TCE-PR1
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública (ITP)4
e 
no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)5
:
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM
Índice Ano Valor Posição 
Estado
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 96,40 62º
 
4
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
5
https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
8
PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,74 151º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,90 151º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,80 317º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,52 58º
FONTE: TCE-PR1e Ipardes
2.3. Finanças
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária e financeira 
dos recursos municipais.
Planejamento Governamental
QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 5.345/2021 https://palmeira.eloweb.net/portaltransparencia￾api/api/files/arquivo/135988
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 5.519/2022 https://palmeira.eloweb.net/portaltransparencia￾api/api/files/arquivo/135986
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 5.596/2022 https://palmeira.eloweb.net/portaltransparencia￾api/api/files/arquivo/135985
FONTE: TCE-PR1
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da Instrução 
Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade exclusiva do ente 
municipal.
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2022
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 127.230.186,95 201.341.889,10 156.692.337,39
Despesa (R$) 127.230.186,95 201.341.889,10 156.692.337,39
FONTE: TCE-PR1
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
Composição da Receita Municipal Corrente
No ano de 2022, o Município de PALMEIRA arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 
150.668.800,36, sendo R$ 118.613.532,69 (78,72%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2022
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
9
PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
FONTE: TCE-PR1
As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das 
transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022:
TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 6.769.414,55 31,03
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 4.144.176,95 19,00
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 3.399.252,28 15,58
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 7.504.064,67 34,40
Total 21.816.908,45 100,00
FONTE: TCE-PR1
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 43.008.467,40 31,22
Transferências SUS 7.404.217,10 5,38
Transferências FNDE 1.848.725,26 1,34
Cota-parte do ICMS 45.740.538,48 33,21
Cota-parte do IPVA 6.913.569,22 5,02
Transferências Estaduais para Saúde 4.133.715,30 3,00
Transferências do Fundeb 20.534.645,57 14,91
Outras Transferências 8.166.920,18 5,93
Total 137.750.798,51 100,00
FONTE: TCE-PR1
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa 
16%
79%
5%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
10
PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de PALMEIRA
nas funções de administração, educação, saúde, assistência social e demais funções, detalhando os 
montantes por grupo de natureza da despesa:
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa – 2022
Função / Grupo de 
Natureza da Despesa
Pessoal e encargos
(R$) Investimentos (R$) Outras despesas 
correntes (R$)
Demais despesas
(R$) Total (R$) %
Administração 3.824.430,19 181.141,58 12.178.503,49 0,00 16.184.075,26 10,33
Educação 33.881.520,77 2.750.758,37 11.297.895,65 0,00 47.930.174,79 30,59
Saúde 21.750.618,75 1.786.239,36 18.541.238,81 0,00 42.078.096,92 26,85
Assistência Social 2.333.989,76 651.820,61 2.330.846,39 0,00 5.316.656,76 3,39
Demais Funções 6.872.288,14 8.584.900,51 20.121.010,18 9.605.134,83 45.183.333,66 28,84
Total 68.662.847,61 13.954.860,43 64.469.494,52 9.605.134,83 156.692.337,39 100,00
FONTE: TCE-PR1
2.4. Educação Básica
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de PALMEIRA dispõe 
atualmente de 19 unidades educacionais que ofertam educação infantil e/ou anos iniciais do ensino 
fundamental, totalizando 3.212 matrículas:
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 5 14 14
Matrículas 413 835 1.964
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede municipal 
de ensino:
Sobre as Demonstrações Contábeis
Para consultar as demonstrações contábeis do Município de PALMEIRA
(balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e a demonstração das 
variações patrimoniais) escaneie o QR code ao lado ou acesse o link 
abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_L
RF.aspx?relTipo=2
Inserir links?
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
11
PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2021
FONTE: INEP
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)6
para os anos iniciais do ensino 
fundamental da Rede Municipal de Ensino de PALMEIRA no ano de 2021 foi de 6,00, enquanto a 
meta projetada era 6,60. O resultado foi composto por indicador de aprendizado de 6,277
e de fluxo 
de 0,958
. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao longo dos últimos anos:
GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021 pelos 
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de PALMEIRA foram, 
 
6 O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 
português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de 
fluxo).
7 Nota Média Padronizada.
8 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no indicador de 
fluxo que compõe o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de estratégias que visaram ao 
enfrentamento das dificuldades verificadas nas escolas, tal como a adoção de um continuum curricular para os anos de 
2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota Informativa do Ideb 2021: 
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa_ideb_2021.
pdf
484 396 426 414 365 413
563
812 827 798 789 835
2.273
2.051 1.983 2.006 2.006 1.964
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais
4,9 5,3 5,0
5,9 5,9 6,1 6,2 6,0
4,6 4,9
5,3 5,6 5,9 6,1 6,4 6,6
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
12
PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
em Língua Portuguesa e Matemática, de 218,45 e 227,10 respectivamente. Por meio do Gráfico 4 é 
possível observar o desempenho da Rede nas avaliações do Saeb nas últimas aplicações:
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede Municipal – 2007 
a 2021
FONTE: INEP - SAEB
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de PALMEIRA alcançou uma Taxa de Aprovação9
dos 
alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 95,20%, enquanto a Taxa de Distorção Idade￾Série10
 do mesmo grupo de alunos foi de 4,90%.
GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2017 a 2021
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
 
9
Percentual de alunos aprovados.
10 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela 
série.
190,0 197,1 193,5
213,4 215,7 219,8 221,8 218,5
206,8 217,2 211,9
235,3 231,8 240,4 243,3 227,1
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
92,80% 92,50% 94,30% 96,60% 95,20%
5,90% 6,60% 6,40% 5,90% 4,90%
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
13
PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
2.5. Atenção Básica em Saúde
O Município de PALMEIRA conta com 15 unidades de saúde da Atenção Básica. De acordo com 
informações do Ministério da Saúde, 99,38% da população municipal é coberta por pelo menos uma 
equipe de Atenção Básica em Saúde.
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2021
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 13,28 12,41 12,59
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 10,55 9,46 10,75
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 8,83 9,18 15,45
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 8,83 11,13 17,07
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) 441,50 305,82 511,26
FONTE: IBGE/SESA
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil11 do Município de PALMEIRA para 
o quadrimestre 3/2022:
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 23,00 58,92 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 46,00 80,08 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 16,00 63,25 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 32,00 39,75 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 65,00 70,42 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 17,00 40,75 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 5,00 31,42 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
 
11 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente 
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse: 
https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
14
PCA 2022| Município de PALMEIRA | Dados e Indicadores
2.6. Assistência Social 
O Município de PALMEIRA dispõe atualmente de 1 Centro de Referência de Assistência Social 
(CRAS)12 localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 34.109 habitantes, o Município de PALMEIRA possuía, em setembro de
2022, um total de 3.523 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de 
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 
3.881.
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
 
12 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência 
Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
2924 2944 2977
3404
3881
2487 2472 2521
3340 3523
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
15
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3. Fundamentação
3.1. Avaliação da Atuação Governamental
De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a avaliação 
objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na instrução normativa 
vigente. Por sua vez, o § 1º do artigo 7º da Instrução Normativa n.º 172/2022 estabeleceu que as 
áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio de nota técnica.
Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde, assistência social, 
administração financeira, transparência e relacionamento com o cidadão e previdência social, 
conforme definição trazida pela Nota Técnica n.º 17/2022, de 20 de julho de 2022.
Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação governamental 
serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível de questão.
Objetivos das Áreas Avaliadas
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e à ampliação 
do acesso e da permanência escolar na 
educação infantil e nos anos iniciais do ensino 
fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino.
Administração Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para uma condição financeira sustentável a fim 
de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade dos serviços da Atenção 
Básica em Saúde, de acordo com as 
necessidades e demandas da população de cada 
território.
Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem 
garantir a transparência e o relacionamento com 
o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Assistência Social
Avaliar as ações do governo que visem à 
identificação e à prevenção de situações de 
vulnerabilidade e risco social por meio da 
oferta de serviços de Proteção Social Básica.
Previdência Social
Avaliar as ações do governo que contribuam 
para a solvência financeira e atuarial do Regime 
Próprio de Previdência Social.
Para consultar os resultados da avaliação, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtNDZiNTRjYjM0Y
mY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
16
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.1. Educação
O Município de PALMEIRA alcançou a pontuação de 7,89 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Educação.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 5 5
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 11 11
Diretor de Creche e Pré-Escola 5 5
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 9 9
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 5 5
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 9 9
7,89
1
Abarca questões relacionadas com o 
Plano Municipal de Educação e com os 
projetos políticos-pedagógicos das 
escolas.
Instrumentos de planejamento
9,4
2
Abarca questões que influenciam 
diretamente no acesso e na permanência 
dos estudantes na escola.
Acesso e permanência
7,9
3
Abarca questões relacionadas com 
práticas pedagógicas que contribuam 
diretamente para a melhoria da 
qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas
8,6
4
Abarca questões relacionadas com a 
existência de profissionais da educação 
em quantidade suficiente e com 
capacitação adequada.
Gestão de Pessoas
6,7
5
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações dos prédios 
das unidades da Rede Municipal de 
Ensino.
Instalações das unidades escolares
6,9
6
Abarca questões relacionadas à 
adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das 
unidades da Rede Municipal de Ensino.
Equipamentos das unidades escolares
5,8
7
Abarca questões relacionadas com o 
serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar
9,4
8
Abarca questões relacionadas com o 
programa municipal de alimentação 
escolar.
Serviço de alimentação escolar
8,4
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
17
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.2. Saúde
O Município de PALMEIRA alcançou a pontuação de 8,09 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Saúde.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 15 15
Responsável pela dispensação 3 3
8,09
1
Abarca questões relacionadas com o 
Plano Municipal de Saúde, com a 
Programação Anual de Saúde e com o 
Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento
9,5
2
Abarca questões sobre o 
dimensionamento da força de trabalho, a 
capacitação permanente e a avaliação 
dos profissionais.
Gestão do trabalho
6,3
3
Abarca questões referentes à 
organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da rede de 
atenção à saúde e à resolutividade da 
Atenção Básica.
Coordenação do cuidado
5,9
4
Abarca questões relacionadas ao 
processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos territórios.
Territorialização e vínculos
8,6
5
Abarca questões relacionadas aos 
serviços essenciais à Atenção Básica.
Ofertas de serviços
8,6
6
Abarca questões referentes à integração 
com a Vigilância em Saúde e às ações 
voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
Promoção da saúde
9,0
7
Abarca questões relacionadas ao 
cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e 
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica
7,9
8
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas de 
saúde.
Estrutura física
8,9
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
18
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.3. Assistência Social
O Município de PALMEIRA alcançou a pontuação de 2,24 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Assistência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
2,24
1
Abarca questões relacionadas com a 
elaboração e o monitoramento do Plano 
Municipal de Assistência Social.
Instrumentos de planejamento
2,5
2
Abarca questões relacionadas com a 
existência, a estruturação e as atividades 
da área de vigilância socioassistencial.
Vigilância socioassistencial
1,7
3
Abarca questões atinentes a ações para 
conhecimento do território, como busca 
ativa e diagnóstico socioterritorial, e 
divulgação dos serviços 
socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso
2,2
4
Abarca questões sobre as instâncias e os 
processos de articulação dos CRAS com 
a rede socioassistencial e com outras 
políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial
2,2
5
Abarca questões relacionadas com a 
prestação do Serviço de Proteção e 
Atendimento Integral à Família (PAIF). 
PAIF
2,6
6
Abarca questões relacionadas com a 
prestação do Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos e do 
Serviço de Proteção Social Básica no 
Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio
3,8
7
Abarca questões relacionadas com a 
estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos
0,7
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
19
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.4. Administração Financeira 
O Município de PALMEIRA alcançou a pontuação de 5,10 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Administração Financeira.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
5,10
1
Abarca questões relacionadas com o 
processo de elaboração e de divulgação 
dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário
4,4
2
Abarca questões relacionadas com o 
processo de revisão e monitoramento 
dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário
2,3
3
Abarca questões relacionadas com o 
empenho, a liquidação e o pagamento 
de despesas orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária
5,6
4
Abarca questões relacionadas com o 
reconhecimento e a transparência dos 
passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras
5,6
5
Abarca questões relacionadas com a 
gestão de tributos municipais, com 
ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária
5,2
6
Abarca questões relacionadas com o 
reconhecimento e a transparência da 
dívida ativa.
Dívida ativa
8,8
7
Abarca questões que avaliam o 
atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema 
de administração financeira e 
orçamentária.
Sistemas de informação
3,6
8
Abarca questões relacionadas com a 
gestão de pessoas nos órgãos de 
administração tributária, controle interno 
e contabilidade.
Gestão de pessoas
5,3
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
20
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
O Município de PALMEIRA alcançou a pontuação de 5,57 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Transparência e Relacionamento com o 
Cidadão.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
5,57
1
Abarca questões relacionadas com a 
regulamentação e o estabelecimento de 
processos de trabalho para garantir o 
acesso à informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC
4,2
2
Abarca questões relacionadas com a 
operacionalização do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC
7,5
3
Abarca questões relacionadas com a 
disponibilização de informações de 
interesse geral ou coletivo no site oficial
do município.
Disponibilização de informações
10,0
4
Abarca questões relacionadas com a 
regulamentação e o estabelecimento de 
processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços 
públicos.
Regulamentação do canal de comunicação
0,0
5
Abarca questões relacionadas com a 
operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação
7,3
6
Abarca questões relacionadas com ações 
de engajamento público para fomento do 
controle social.
Ações para fomento do controle social
4,4
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
21
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.6. Previdência Social
O Município de PALMEIRA alcançou a pontuação de 3,88 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Previdência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação13
Interlocutores
QUADRO 10 - Interlocutores da área da Previdência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Gestor do RPPS 1 1
 
13 A numeração das questões da Previdência Social foi iniciada em “2” devido ao fato de a questão 1 ter sido utilizada 
somente para a coleta preliminar de informações que não foram levadas em consideração para a apuração da pontuação 
obtida pelo governo municipal nessa área.
1
Abarca questões relacionadas com a 
eficiência, impessoalidade e 
transparência na instituição e na gestão 
do Regime de Previdência 
Complementar.
Regime de Previdência Complementar
6,3
2
Abarca questões que avaliam a 
atualização da legislação previdenciária 
local que contribua para a solvência 
atuarial do regime.
Legislação previdenciária
5,7
3
Abarca questões relacionadas com as 
atividades desempenhadas pelos 
Conselhos Deliberativo e Fiscal e pelo 
Comitê de Investimentos.
Órgãos de governança
1,4
4
Abarca questões relacionadas com a 
disponibilização de informações e com o 
mapeamento de processos de trabalho na 
entidade gestora do regime próprio.
Transparência e processos de trabalho
0,0
5
Abarca questões relacionadas com a 
transparência de resultados e a 
viabilidade dos investimentos em 
imóveis.
Investimentos
2,2
6
Abarca questões relacionadas com o 
plano de amortização do déficit atuarial, 
plano de custeio e repasses feitos ao 
regime próprio.
Gestão atuarial e arrecadação
7,7
3,88
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
22
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.7. Considerações Adicionais da Atuação Governamental 
Em que pese a manifestação do Ministério Público de Contas em relação aos valores deficitários 
alcançados pela Municipalidade na Avaliação da Atuação Governamental, notadamente nas áreas de 
assistência social (2,24) e previdência social (3,88), com a proposta de que emissão de parecer prévio 
pela regularidade com ressalvas e expedição de recomendação ao Município e à Câmara de 
Vereadores, se faz necessário esclarecer que se trata do primeiro exercício de avaliação das políticas 
públicas. 
O presente modelo, cuja aplicação foi iniciada nas contas do exercício de 2022, foi estabelecido com 
o fim de resgatar a função opinativa do Parecer Prévio e a sua incompatibilidade com eventual 
conteúdo sancionatório, em absoluta conformidade com a “orientação consignada pelo Supremo 
Tribunal Federal no RE 848.826/CE e, simultaneamente, com a interpretação que lhe foi dada pelo 
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no Mandado de Segurança Cível n° 0004771-
05.2020.8.16.0000, que garantiu a esta Corte de Contas a competência para o julgamento dos 
Prefeitos com relação a seus atos de gestão em autos diversos que os das suas contas anuais”, tal 
como exposto pela Coordenadoria de Gestão Municipal no Projeto de Resolução 57396-5/21 (peça 
02, folha 08). 
Em atenção ao alcance deste novo modelo, que, em caráter transformador, acrescentou a Avaliação 
da Atuação Governamental, entendo oportuna as considerações feitas pela Coordenadoria de Gestão 
Municipal, em sua manifestação lançada no Projeto de Resolução 57396-5/21, reproduzido no 
Acórdão n° 269/22-STP: 
Em um momento inicial, considerando a inovação da proposta, o juízo de 
valor sobre o nível de desempenho das políticas públicas possui um 
caráter discricionário e, por não haver histórico analítico deste, fica 
impossibilitada a comparabilidade quanto ao grau de atendimento e 
implementação das políticas públicas avaliadas. Por isso, a Unidade 
Técnica não emitirá juízo de valor de regularidade ou irregularidade com 
fundamento no caderno 3 (folha 20 da peça 19 – grifo nosso). 
O mesmo projeto de resolução, afastou a possibilidade de encaminhamento de recomendação e da 
instalação do respectivo monitoramento, considerando-se que, a partir do próprio conteúdo da 
avaliação resultante dos questionários enviados anualmente, os gestores terão condições de adotar as 
medidas que entenderem cabíveis.
Dessa forma, sem prejuízo de seu aprofundamento no julgamento das contas pelo Poder Legislativo 
local, a avaliação de atuação governamental terá sua verificação contida nas respostas a serem dadas 
aos sucessivos questionários propostos para os exercícios subsequentes, dentro da metodologia 
adotada na avaliação das políticas públicas, ressalvada a possibilidade de que, diante do histórico a 
ser produzido, possam ser analisadas, por meio do contraditório, situações específicas que possam, 
futuramente, implicar na recomendação da irregularidade ou ressalva das contas. 
Ademais, quanto à avaliação específica de itens dentro do item das políticas públicas, cumpre 
mencionar que o escopo da prestação de contas anual do prefeito está delimitado na Instrução 
Normativa nº 172/2022, nos termos do §2º, do art. 216, do Regimento Interno, não sendo possível a 
sua ampliação, tal como disposto inciso I, do art. 217 do RI, justamente para garantir a uniformidade 
de tratamento e o atendimento ao prazo de 1 ano previsto no caput do art. 215 do RI. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
23
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Avaliação da Atuação Governamental
A estabilidade do escopo proposta pela Coordenadoria Geral de Fiscalização por meio do Ofício nº 
31/22 (peça 02, folha 04), que resultou da Instrução Normativa nº 172/2022, devidamente aprovada 
por meio do Acórdão nº 1171/22-STP (Autos 341150/22), como bem ponderado “não traz prejuízo à 
dinâmica de mutações do conteúdo a ser analisado pelo Tribunal de Contas, posto que eventuais 
alterações da forma e da composição da Prestação de Contas, inclusive de seu escopo de análise, 
poderão ser realizadas mediante a aprovação de nova instrução normativa que modifique o presente 
projeto”, garantindo outros benefícios em um processo contínuo e uniforme de avaliação de todos os 
Municípios. 
Além da devida diferenciação entre atos de governo e atos de gestão, a presente reforma deixa 
expressamente consignada, na nova redação do § 2° do art. 217-A, a possibilidade de abertura de 
processos autônomos e específicos, na hipótese de se terem sido verificado indícios de irregularidade 
que justifiquem sua abertura, com vistas a apuração de responsabilidades, não apenas do Chefe de
Poder, mas de todas as demais autoridades municipais competentes. 
Observa-se, ainda, que o Controle Interno pode levar a conhecimento desta Corte de Contas, a 
qualquer tempo, ato irregular ou ilegal, para que haja a abertura dos procedimentos próprios, nos 
termos dos arts. 4º a 8º da Lei Orgânica desta Corte de Contas. 
Outrossim, fica resguardada a possibilidade de o Ilustre Procurador promover a abertura de processo 
autônomo para discussão das matérias que considerar pertinentes, nos termos regimentais. 
Desse modo, deixo de acolher a ressalva e a expedição de recomendação propostas pelo Ministério 
Público de Contas.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
24
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos 
municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da Instrução 
Normativa n.º 172/2022.
O que foi analisado?
O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos englobou
os seguintes itens:
Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens 3.2.2, 
3.2.3, 3.2.4 e 3.2.5 podem ser acessados por meio do QR Code ao lado ou do link 
abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?relTipo
=1
Parecer do Controle Interno
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a adequação 
da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas com pessoal e 
para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o pagamento dos 
aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
25
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.1. Parecer do Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de PALMEIRA contou com o seguinte responsável 
durante o ano de 2022:
QUADRO 11 - Responsável pelo Sistema de Controle Interno - 2022
Nome Início Final
KEITRY KELLEN SWIECH 01/04/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar Estadual 
n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste, por meio de
pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões contidas no Relatório 
Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do Município ou cargo equivalente.
Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as conclusões 
contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de documentos 
encaminhados pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da Constituição 
Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 25% da receita de 
impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no Desenvolvimento do Ensino (MDE).
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 121.142.614,53
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 43.157.205,76
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 20.288.399,42
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 22.868.806,34
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 1.405.820,96
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 41.751.384,80
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências 
constitucionais e legais (4 ÷ 1) 34,46%
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
26
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Constata-se que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA aplicou o montante de R$ 41.751.384,80 em gastos 
com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 34,46% da receita proveniente 
de impostos e transferências, tendo sido superado o percentual mínimo de 25% exigido pela 
norma constitucional.
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e §3º, da 
Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de dezembro de 2020, que 
estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo: 70% dos recursos do 
Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício
(item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb no exercício financeiro em que foram 
transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos repassados pela União na forma de 
complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT) em despesas de capital (item 4.1, Tabela 
11) e 50% dos recursos da complementação VAAT na educação infantil (item 5.1, Tabela 11).
TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 20.653.671,51
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 20.653.671,51
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,00
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 16.133.640,57
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 78,12
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 365.272,09
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados no 
exercício (3 ÷ 1) 1,77
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado em 
despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado na 
educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00
FONTE: TCE-PR1
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
27
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: 
 Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos 
profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1);
 Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de sua 
arrecadação (Tabela 11, linha 3.1);
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
em despesas de capital (Tabela 11, linha 4.1) e
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação VAAT 
na educação infantil (Tabela 11, linha 5.1).
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, da 
Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 
2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 15% da receita de 
impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022
Especificação Valor
Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 117.247.147,36
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 30.595.778,99
2.1 Atenção Básica 27.211.109,61
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 3.375.159,88
2.3. Suporte profilático e terapêutico 0,00
2.4. Vigilância sanitária 0,00
2.5. Vigilância epidemiológica 9.509,50
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções (3) 0,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade 
Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi 
Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 
Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 30.595.778,99
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências 
constitucionais e legais (4 ÷ 1) 26,10%
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
28
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
FONTE: TCE-PR1
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; Tecnologia 
da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador.
Infere-se que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA aplicou o montante de R$ 30.595.778,99 em ações e 
serviços públicos de saúde, o que corresponde a 26,10% da receita proveniente de impostos e 
transferências, ultrapassando o percentual mínimo de 15% exigido pela norma constitucional.
3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no artigo 1º, § 
1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, por meio da análise 
do resultado orçamentário14 e do resultado financeiro15 de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social16
.
TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e ao 
RPPS – 2019 a 2022
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 %
1 - Receitas Correntes 90.253.065,85 100,00 99.578.964,29 99,69 117.736.939,84 100,00 135.466.651,70 100,00
4 - Despesas Correntes 83.618.731,33 92,65 83.949.339,21 84,05 90.773.501,25 77,10 123.642.808,70 91,27
5 - Despesas de Capital 4.896.090,76 5,42 6.260.807,97 6,27 8.774.095,24 7,45 12.124.118,43 8,95
6 - Soma da Despesa (4+5) 88.514.822,09 98,07 90.210.147,18 90,31 99.547.596,49 84,55 135.766.927,13 100,22
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6)
1.738.243,76 1,93 9.674.517,11 9,69 18.189.343,35 15,45 -300.275,43 -0,22
8 - Interferências Financeiras -2.849.017,95 -3,16 -2.917.916,70 -2,92 -2.979.478,85 -2,53 -3.115.521,61 -2,30
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO (7+8)
-1.110.774,19 -1,23 6.756.600,41 6,76 15.209.864,50 12,92 -3.415.797,04 -2,52
10 - Cancelamento de Restos a 
Pagar 141.755,87 0,16 145.325,74 0,15 169.771,14 0,14 1.143.512,46 0,84
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão ou 
Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESULTADO AJUSTADO 
DO EXERCÍCIO (9+10+11+12) -969.018,32 -1,07 6.901.926,15 6,91 15.379.635,64 13,06 -2.272.284,58 -1,68
 
14 Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.
15 Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial.
16 Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às emendas 
parlamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
29
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
14 - Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 7.168.598,79 7,94 6.199.580,47 6,21 13.101.506,62 11,13 28.481.142,26 21,02
15 - Total do Ativo Realizável 4.272.017,14 4,73 4.272.017,14 4,28 4.272.017,14 3,63 4.272.017,14 3,15
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO 
ACUMULADO DO 
EXERCÍCIO (13+14-15)
1.927.563,33 2,14 8.829.489,48 8,84 24.209.125,12 20,56 21.936.840,54 16,19
FONTE: TCE-PR1
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE PALMEIRA alcançou resultado 
financeiro acumulado positivo (Tabela 13, linha 16), apesar de ter obtido resultado 
orçamentário negativo no exercício em análise (Tabela 13, linha 13). Dessa forma, conclui-se que 
o governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 
4.320/64.
3.2.4.2. Despesa com Pessoal
De acordo com o artigo 19, inciso III, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito do poder 
executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% da Receita Corrente 
Líquida (RCL)17
.
Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal seja 
ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo 
pelo menos um terço no primeiro.
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do 
PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de 
calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto 
perdurar a situação.
A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante os anos de 
2020 a 2022:
TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 a 2022
Data-base Receita Corrente Líquida 
Ajustada (R$)
Despesa total com 
Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2020 107.071.221,11 48.686.661,71 45,47 Normal
31/12/2020 116.303.501,32 51.858.988,69 44,59 Normal
30/06/2021 126.700.761,18 54.689.820,38 43,16 Normal
31/12/2021 131.853.970,44 55.496.253,51 42,09 Normal
30/06/2022 145.467.125,85 60.433.934,18 41,54 Normal
31/12/2022 152.040.473,91 70.221.109,56 46,19 Normal
FONTE: TCE-PR1
 
17 Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos, no caso dos municípios, a 
contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da 
compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
30
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as despesas com 
pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos artigos 19, 
inciso III, e 23 da LRF.
3.2.4.3. Dívida Consolidada
De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada18 de um ente da Federação ultrapassar o 
limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término dos três quadrimestres 
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. 
Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente Líquida, 
conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de dezembro de 2001.
O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida consolidada 
municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da LRF. 
A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município durante os 
anos de 2020 a 2022:
TABELA 15 - Dívida consolidada – 2020 a 2022
Mês e ano base Receita Corrente 
Líquida (R$) Dívida consolidada líquida (R$) % da DCL sobre a 
RCL Situação
31/12/2019 104.480.223,04 33.978.067,50 32,52 Normal
30/06/2020 107.071.221,11 28.194.441,96 26,33 Normal
31/12/2020 116.303.501,32 30.028.514,08 25,82 Normal
30/06/2021 126.700.761,18 14.730.445,95 11,63 Normal
31/12/2021 131.853.970,44 10.756.851,22 8,16 Normal
30/06/2022 145.767.125,85 -3.814.894,65 -2,62 Normal
31/12/2022 153.566.033,91 -557.235,90 -0,36 Normal
FONTE: TCE-PR1
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades líquidas serem
superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a dívida 
consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o disposto nos 
artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 40/2001.
 
18 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em virtude de 
leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze 
meses.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
31
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.5. Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
3.2.5.1. Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 1º, caput e inciso I, da Lei 
Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no artigo 53, caput e § 6º, da Portaria do Ministério 
da Fazenda (MF) n.º 464, de 19 de novembro de 2018.
De acordo com esses dispositivos, os Regimes Próprios de Previdência Social devem ser organizados 
de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial. Para tanto, exige-se que anualmente os 
regimes realizem avaliações atuariais que, caso apurem déficit atuarial, devem propor medidas para 
seu equacionamento. A implementação do plano de equacionamento, inclusive sua revisão, somente 
é considerada efetuada quando aprovada por lei municipal, nos termos dos artigos 53, § 6º, e 55, § 3º, 
da Portaria MF n.º 464/2018.
Considerando que houve o envio do plano de equacionamento do déficit atuarial, aprovado pela Lei 
Municipal n.º 2.404/2005, conforme peça processual n.º 06, o governo municipal cumpriu o 
previsto nos artigos 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/1998 e 53, caput e § 6º, da Portaria MF 
n.º 464/2018.
3.2.5.2. Aportes para Amortização do Déficit Atuarial
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto nos artigos 1º e 9º da Lei Federal n.º 
9.717/1998 e nos artigos 53, § 1º, e 55 da Portaria MF n.º 464/2018, que determinam que os entes 
federativos devem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial de seus RPPS.
Nesse sentido, avalia-se neste item se o Município aportou, no exercício em análise, os valores 
propostos para equacionamento do déficit atuarial no resultado de avaliação atuarial. A tabela 16
resume a apuração:
TABELA 16 - Aportes para Amortização do Déficit Atuarial – 2022
Especificação Valor (R$)
1. Valor previsto para aporte no resultado de avaliação atuarial 7.532.831,10
2. Valor pago (conforme empenhos emitidos nas classificações 3.1.91.13.30 e 3.3.91.97) 7.532.831,09
3. Diferença a menor ou a maior (2 - 1) -0,01
FONTE: TCE-PR1
Considerando que houve o aporte de valores para fins de amortização do déficit atuarial em 
montante correspondente ou superior ao previsto no resultado de avaliação atuarial, conclui-se que o 
governo municipal cumpriu o disposto no artigo 9º da Lei Federal n.º 9.717/1998 e nos artigos 
53, § 1º, e 55, da Portaria MF n.º 464/2018.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
32
PCA 2022 | Município de PALMEIRA | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.3. Solicitação do Ministério Público de Contas 
Deixo de acolher a solicitação exarada no Parecer 38/24 (peça 29) emitido pela 2ª Procuradoria de 
Contas de lavra da Procuradora Katia Regina Puchaski, em atenção ao Artigo 217-A, §1º-A
19 do 
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
 
19 Art. 217-A. O parecer prévio conterá, além do relatório e da apreciação dos aspectos orçamentários, contábeis, 
financeiros e patrimoniais, com a indicação da recomendação de regularidade, regularidade com ressalvas ou 
irregularidade das contas, a avaliação objetiva e sistemática das políticas públicas que compuserem a instrução dos autos, 
nos termos do escopo previsto na instrução normativa vigente. (Redação dada pela Resolução 95/2022, sendo aplicável, 
apenas, aos processos de prestação de contas anuais dos Chefes de Poder Executivo referentes aos exercícios financeiros 
de 2022 e seguintes)
(...)
§ 1º-A. O Parecer Prévio das contas dos Prefeitos não conterá indicações de sanção, recomendação ou determinação, nem 
será objeto de execução ou monitoramento nos mesmos autos, ressalvada a possibilidade do seu tratamento em processo 
apartado, conforme previsto no § 2º do art. 217. (Incluído pela Resolução n° 95/2022)
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
33
PCA 2022 | Município de PALMEIRA |
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da 
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento 
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor SERGIO LUIS 
BELICH, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE PALMEIRA, relativas ao exercício 
de 2022.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo 
para encerramento.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFC.5IEF
34
PCA 2022 | Município de PALMEIRA |
5. DELIBERAÇÃO
Decidem os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor SERGIO LUIS 
BELICH, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE PALMEIRA, relativas ao exercício 
de 2022.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos termos 
do art. 217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de Protocolo 
para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, FABIO DE SOUZA 
CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ELIZA ANA ZENEDIN 
KONDO LANGNER.
Plenário Virtual, 07 de Março de 2024 – Sessão Virtual n.º 3.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Conselheiro Relator
IVAN LELIS BONILHA
Presidente

open original →