PROTOCOLO Nº 17245
DE 28 de Abnil is
PROJETO DE LEINº 4.177 dá ZÁ
Diretor mistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NS
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 12 de Maio de 2015
Ê
E Discussão em 12 de Maio de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 19 de Maio de 2015 | Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 20 de Maio de 2015 Com Ofício nº 093/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº 3 8 Bs
06 Páginas nº Pa De O) OT S
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Lein? 4.177
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 380.875,00
(trezentos e oitenta mil e oitocentos e setenta e cinco reais), passando a constar na Lei
3701/2014 — LDO 2015 e na Lei 3785/2014, a seguinte Funcional Programática:
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infra-estrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.212. Pavimentação de Vias Urbanas — Programa Pró-Transporte -
- 4.4.90.51.00:00 | 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 380.875,00
Total Suplementação: R$ 380.875,00
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial ficará evidenciado,
atendendo às especificações com a seguinte estrutura:
Órgão: 13 Secretaria de Obras e Infra-estrutura
Unidade 13001 Departamento de Obras e Infra-estrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-estrutura Urbana
Programa: 0020 Palmeira sem fronteiras
ProjlAtiv: 1.212 Pavimentação de Vias Urbanas - Programa Pró-Transporte
Unidade
Produto de
Medida
Descrição da
ação
Tipo
Proj./Ativ.
Unidade Aa Metas Valdo
ERICO Responsável Físicas
Execução da 2014 - 0,00
pavimentação,
Pavimentação | instalação de Departamento
de Vias gelenão, Calgácas Vias deObrase |2015| 1 380.875,00
Urbanas - IBiNo aaa Projeto iimentadas Unidade Infra-
Programa Pró- | iluminação e P estrutura
Transporte arborização das Urbana 2016 [o] 0,00
vias urbanas.
2017 [o] 0,00
l
A execução da pavimentação, instalação de galerias, calçadas bem como
melhorias na iluminação e arborização das vias urbanas melhoram as
condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, poeira
e diversos transtornos decorrentes da precariedade no trânsito.
Justificativa
Natureza de Fonte de
Despesa Recurso
4.4.90.51.00.00
Secretaria Municipal de Fazenda
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
servirá como
discriminação abaixo,
4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000.
05.001.00.000.0000.0.000.
05.001.04.121.0005.2.068.
- 4.4.90.52.00.00
06.000.00.000.0000.0.000.
06.001.00.000.0000.0.000.
06.001.04.123.0006.2.076.
- 4.6.90.71.00.00
08.000.00.000.0000.0.000.
08.001.00.000.0000.0.000.
08.001.22.661.0012.2.088.
- 4.4.90.51.00.00
08.001.22.664.0012.1.008.
- 3.3.90.30.00.00
- 3.3.90.36.00.00
- 3.3.90.39.00.00
- 4.4.90.51.00.00
09.000.00.000.0000.0.000.
09.001.00.000.0000.0.000.
09.001.20.601.0014.1.056.
- 3.3.90.30.00.00
09.001.20.606.0013.2.114.
- 3.3.50.41.00.00
09.001.21.631.0015.2.094.
- 3.3.30.41.00.00
em 24 de abril de 2015.
recurso o cancelamento de dotações orçamentárias,
Artigo 3º- - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
conforme
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
Secretaria Municipal de Planejamento
Departamento de Planejamento
Manutenção das Atividades do Departamento de Planejamento
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Secretaria Municipal de Fazenda
Departamento Contábil e Financeiro
Manutenção dos serviços da Dívida Interna
41.000,00
01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
Melhoramento da Infraestrutura no Distrito Industrial
12.500,00.
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.500,00
Construção de Barracão para Incubatório Tecnológico
01000 MATERIAL DE CONSUMO
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
2.000,00
1.000,00
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 9.000,00
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Departamento de Agricultura e Pecuária
Projeto Correção de Solo
01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.500,00
Contribuição para a conservação da malha viária interna de
comunidades rurais
01000 CONTRIBUIÇÕES 160.000,00
Parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
01000 CONTRIBUIÇÕES 67.375,00
Total Redução: R$ 380.875,00
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria ação
e adiciona recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressaltamos que tal procedimento é necessário para adequação do
orçamento, incluindo uma nova ação que objetiva evidenciar contrapartida necessária para
complemento de recursos originários do Programa Pró-Tansporte (PAC II - Fase |) tendo em
vista a necessidade de atualizar planilha de serviços para abrir nova licitação, referente a obra
de pavimentação iniciada no Bairro Bela Vista, para a qual a empresa que inicialmente
começou os trabalhos não tem condição de concluí-los, sendo então necessário esta
atualização de valores para sequência dos trabalhos. o
=. Posto isto, o presente Projeto de Lei, inclui o Projeto 1.212 na Lei
Orçamentária Anual, com a descrição de Pavimentação de Vias Urbanas — Programa Pró-
Transporte.
Certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das
ações da Administração Pública, investindo em infraestrutura urbana, solicito que o mesmo
seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de/ ixa, Estado do Paraná, em
24 de abril de 2015.
0000004
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 028/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.177 de 2015. :
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise: acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Fa
dr ba
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
| O Da) Ds
Câmara Municipal de “Palmeira RN
ESTADO DO PARANÁ : DER SEE S
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃ
Projeto deLeinº | 4.177
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.177 que Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no o Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 380.875,00 (tre-
zentos e oitenta mil e oitocentos e setenta e cinco reais), destinados à criação de Dotação Orça-
mentária na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, tendo em vista que tal procedimento é necessário para adequação do orçamento, , incluindo
uma nova ação que ebjetiva evidenciar contrapartida necessária para complemento de recursos
originários do programa Pró-Transporte, visto à necessidade também de; atualizar planilha de
serviços para abrir nova licitação, referente à obra de pavimentação iniciada no bairro Bela Vis-
ta, para a qual a empresa que inicialmente começou os trabalhos, não tem condição de concluí-
los, sendo necessário esta atualização de valores para sequência dos trabalhos.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Maio de 2015.
Cn de,
Relator
f
PARECER DA COMISSÃO
: Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.177, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pe aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal,
É, o Parecer, s. M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Maio A e
ÁRILDO oca
ESTAD
FABIANC 0,B. CASSANTA
) Membro i
x
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000006
“Câmara Municipal de Palmeira E
ESTADO DO PARANÁ e
PROJETO DE LEI Nº 4.177 VOTAÇA
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.177
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE MAIO DE 2015 =
Presidente Die usjão EA Le
1º Secretário (o lim
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.177
» +
APROVADO POR (Juh mi DADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE MAIO DE 2015
Presidente 9) pusluaso Epi Rivdlees
1º Secretário b IR Nac
2º Secretário
ACinara na
m Unicinal d,
Ji alde Pal
Ç Ta ceu Prefeito Ta
E 'ORO esta Lei Nº, Eai
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130- =Palmeira - Paraná