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materia nº 4178/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4178 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id533

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-19 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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" Dado para a Ordem do Dia em 12 de Maio de 2015
PROJETO DE LEINº 4.178
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIV: O MUNICIPAL
É Discussão em 12 de Maio de 2015 Aprovado por Unani
2 Discussão em 19 de Maio de 2015 É Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 20 de Maio de 2015 7 Com Ofício nº 093/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 82€
05 Páginas nº de 14 14 Dego/05/:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,178
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais ), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.452.0020.1.041. Recapamento Asfáltico de Ruas Urbanas
3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO a
Total Suplementação: R$ 180.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.033. Projeto de Calçada, meio-fio e Mobilidade
3.3.90.30.00.00. 01000 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
3.3.90.36.00.00. 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 10.000,00
4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.451.0021.2.107. Readequação de Estradas Rurais
4.4.90.51.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 44.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.06.183.0032.2.104. Manutenção da Infraestrutura Urbana e Trânsito
4.4.90.52.00.00. 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 26.000,00
Total da Redução: R$ 180.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipa alieira, Estado do
Paraná, em 24 de abril de 2015.
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário
tendo em vista a necessidade de reforçar recurso em dotação específica destinada a
aplicação em recapeamento asfáltico, já iniciada no centro da cidade, a qual precisa ser
complementada, pois a extensão prevista é de cem mil metros quadrados de vias.a
serem revestidas com micro revestimento asfáltico com polímero a frio.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
—
Edifício da Prefeitura Municipal de Estado do
Paraná, em 24 de abril de 2015. )
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº.029/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.178 de 2015. É
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 06 de prio de 2015.
(6 É
Melo desu
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
PROTOCOLO Nº 182/15
Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 11 /
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO!
Projeto de Lein" 4.178
Assunto; Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR 5
O Projeto de Lei'nº 4.178 que: Autoriza a Abertura de
Crédito: Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária na Secretaria Munici-
pal de Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista a necessida-
de de reforçar recurso.em dotação específica, destinado à aplicação em recapeamento asfáltico,
já iniciado no centro da cidade, o qual precisa ser complementado.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, E
do Paraná, em 08 de Maio de 2015.
A
A»
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
' PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.178, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de Maio de 2015.
E ARILDO SANTOS ZALESKE
Me ro ara
Dra ed? CA
TABANO TS CASSANTA
Membro
El
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
y
“Câmara Municipal É Palmeira
ESTADO, DO PARANÁ E
PROJETO DE LEI Nº 4.178 VOTAÇÃ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.178
APROVADO POR UJnQU I mi DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE MAIO DE 2015 -
Presidente Daio 6 EA PS de
1º Secretário a Loves
2º Secretário
j EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.178
APROVADO POR 1 | mu DADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE MAIO DE 2015
Presidente “) DE ZA vá Vdas
1º Secretário Bl BICA
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e'au Prefeito Municipal
sanciono esta LeiNº. ARA...
- Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.1303000 - Palméira - Paraná

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