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MUNICÍPIO DE PALMEIRA 5% CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ bp). ESTADO DO PARANÁ
e PROJETO DE LEI Nº 6378/2024
Procuradoria Geral a aimoDa
DATA: 10/9/2024
Projeto de Lei nº MO mó
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 211.485,65 (duzentos e onze
mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 -
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.062. Fortalecimento da agricultura familiar
863 - 4.4.90.52.00.00 560 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 211.485,65
Total Suplementação: R$ 211.485,65
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
560 R$ 211.485,65
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, €
de setembro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando reprogramação de superávit de
exercício anterior, a fim de realizar a compra de um distribuidor de calcário visando o
fortalecimento da agricultura familiar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,ém 10
de setembro de 2024.
id Luís Belich
ito Municipal
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