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MUNICÍPIO DE PALMEIRA st CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Jib!. ESTADO DO PARANÁ
, PROJETO DE LEI Nº 6379/2024
Procuradoria Geral o e Masizoas
DATA: 10/9/2024 g
Projeto de Lei nº MY
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 975.000,00 (novecentos
e setenta e cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
370 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 675.000,00
09.001.10.301.0028.6.088. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
Serviços de Saúde
389 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 300.000,00
Total Suplementação: R$ 975.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o
Poder Legislativo
4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
75.000,00
01.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 200.000,00
3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 300.000,00 .
3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 100.000,00
3.3.91.97.00.00 000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
DO RPPS R$ 300.000,00
Total Redução: R$ 975.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 1
de setembro de 2024.
Sérgio Luís Belich
Prefeito/Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando atender o custeio das despesas públicas com
saúde, em especial a atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando um maior
número de serviços à população.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima, se dará
através de anulação externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 10 de setembro de 2024.
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