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materia nº 6380/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6380 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5345

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-10-01 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-09-27 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-09-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-09-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-09-17 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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+ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
85) ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6380/2024
PROTOCOLO Nº 748/2024
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DATA: i70S2Ds ,,
ESTADO DO PARANÁ DDD —
Procuradoria Geral |
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 419.417,72 (quatrocentos e
dezenove mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 -
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.006.00.000.0000.0.000. Fundo Industrial do Município de Palmeira
05.006.22.661.0010.2.156. Manutenção das Atividades do Fundo Industrial do Município
de Palmeira
864 - 3.3.90.30.00.00 1049 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
865 - 3.3.90.39.00.00 1049 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
866 - 4.4.90.51.00.00 1049 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 379.417,72
Total Suplementação: R$ 419.417,72
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.2.2.1.01.01.00.00000000 Fonte: 1049 R$ 419.417,72
Total da Receita: R$ 419.417,72
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, 6)
de setembro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando melhorar a infraestrutura do
Distrito Industrial, onde serão realizadas ações específicas de investimento no local.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o' mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17
de setembro de 2024.

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