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MUNICÍPIO DE PALME É ESTRAO MUNICI CIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PA PROJETO DE LEI Nº 6384/20
O DO PARANÍ PROTOCOLO N 76272024 Ei
DATA: 24/09/2024
PROJETO DE LEI Nº . Doncresoo em aeo
Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 4.180, de
1i de agosto de 2016 e dá outras providências.
Art. 1º - Altera o inciso XVII do artigo 9º, da Lei Ordinária Municipal nº 4.180 de
11 de agosto de 2016, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
la grave cometida por
tá a legislação municipal
pertinente ao progêss: à: ) ministro sciplinar e o disposto na
Resolução nº 1 | , olução nº 231/2022 do
CONANDA. ” (À
Art. 2º - Altera o 1º e $204d6 ar
cipal nº 4.180 de 11
de agosto de 2016, quepassa a vigora 4
egui
não à os
o Conselho
ocorrido, o
"Art. 52 Fica criada uma Comissão Disciplinar, por meio de Resolução, com o
objetivo de apurar administrativamente, na forma da Lei Municipal e a qualquer
tempo, a prática de infração disciplinar atribuida a conselheiros tutelares e
monitoramento de funções, que será formada por: (NR)
I- 02 (dois) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Adolescente, representantes governamental;
II - 02 (dois) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, representantes das organizações não-governamentais.
$ 1º Revogado. (NR)
$2º Revogado. (NR)"
pt
Art. 4º - Altéra
agosto de 2016, que pas:
cipal nº 4.180 de 11 de
"Apt, 53 memo dido een
ção, discussão e proposta de
Coiiselho Tutelar fe esta por sua vez
ireitos da Criança e do dolescente para
$2º-Arep
decisão da Comissão Di:
encaminhará ao Conselho
Art. 7º - Esta Lei ciitra em vig
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, ádo do Paraná, em 24 de setembro de
2024.
Belich
Prefeito dy Município de Pafmeira
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar
dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 4.180/2016, que dispõe sobre a política municipal
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
As alterações pleiteadas dizem respeito aos procedimentos tangentes ao processo de
sindicância e seus vértices.
Como exposto acima, considerand; essidade de normatizar trâmites referentes
da presente Lei, nos mold sup dead
consequente! apr Rod
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