br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6384/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6384 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 4.180, de 11 de agosto de 2016, e dá outras providências.
native_id5353

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-10-01 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-10-01 Aprovada em Votação Única — Emenda modificativa 1 aprovada por unanimidade, em votação única.
2024-09-27 Protocolada — Emenda modificativa 1 protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão e votação.
2024-09-27 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-09-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-09-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALME É ESTRAO MUNICI CIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PA PROJETO DE LEI Nº 6384/20
O DO PARANÍ PROTOCOLO N 76272024 Ei
DATA: 24/09/2024
PROJETO DE LEI Nº . Doncresoo em aeo
Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 4.180, de
1i de agosto de 2016 e dá outras providências.
Art. 1º - Altera o inciso XVII do artigo 9º, da Lei Ordinária Municipal nº 4.180 de
11 de agosto de 2016, que passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
la grave cometida por
tá a legislação municipal
pertinente ao progêss: à: ) ministro sciplinar e o disposto na
Resolução nº 1 | , olução nº 231/2022 do
CONANDA. ” (À
Art. 2º - Altera o 1º e $204d6 ar
cipal nº 4.180 de 11
de agosto de 2016, quepassa a vigora 4
egui
não à os
o Conselho
ocorrido, o
"Art. 52 Fica criada uma Comissão Disciplinar, por meio de Resolução, com o
objetivo de apurar administrativamente, na forma da Lei Municipal e a qualquer
tempo, a prática de infração disciplinar atribuida a conselheiros tutelares e
monitoramento de funções, que será formada por: (NR)
I- 02 (dois) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira. br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Adolescente, representantes governamental;
II - 02 (dois) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, representantes das organizações não-governamentais.
$ 1º Revogado. (NR)
$2º Revogado. (NR)"
pt
Art. 4º - Altéra
agosto de 2016, que pas:
cipal nº 4.180 de 11 de
"Apt, 53 memo dido een
ção, discussão e proposta de
Coiiselho Tutelar fe esta por sua vez
ireitos da Criança e do dolescente para
$2º-Arep
decisão da Comissão Di:
encaminhará ao Conselho
Art. 7º - Esta Lei ciitra em vig
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, ádo do Paraná, em 24 de setembro de
2024.
Belich
Prefeito dy Município de Pafmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar
dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 4.180/2016, que dispõe sobre a política municipal
de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
As alterações pleiteadas dizem respeito aos procedimentos tangentes ao processo de
sindicância e seus vértices.
Como exposto acima, considerand; essidade de normatizar trâmites referentes
da presente Lei, nos mold sup dead
consequente! apr Rod
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www,prefeiturapalmeira.com.br

open original →