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MUNICÍPIO DE PALM EIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA | 65) ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 6387/2024
PROTOCOLO Nº 777/2024
Proieto de Lei nº DATA: 8/10/2024 Á
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.254,34 (quinze mil
duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 — Lei Orçamentária
Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Defesa Civil
02.002.06.182.0005.2.143. Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa
Civil
874 - 3.3.30.93.00.00 520 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 15.254,34
Total Suplementação: R$ 15.254,34
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Defesa Civil
02.002.06.182.0005.2.143. Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Defesa
Civil
624 - 3.3.90.30.00.00 520 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14,14
627 - 3.3.90.39.00.00 520 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 15.240,20
Total Redução: R$ 15.254,34
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08
de outubro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Gabinete do Prefeito.
O Gabinete do Prefeito vem requerer a presente abertura de Crédito
Adicional Especial, visando atender demanda de devolução de valores referente à
prestação de contas FECAP — Fundo Estadual para Calamidades Públicas, conforme o
art. 7º da Lei nº. 21.720/2023.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 08 de outubro de 2024.
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