br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6391/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6391 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5367

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-19 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2024-11-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2024-11-08 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2024-11-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Substitutivo encaminhado para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-10-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-10-29 Protocolada — Substitutivo geral protocolado e encaminhado para leitura no expediente da sessão.
2024-10-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2024-10-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2024-10-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

MUNICÍPIO DE PALMEIRA | CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ E ESTADO DO PARANÁ
j SUBST. AO PL Nº 6391/2024
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº sodradas
DATA: 29/10/2024
Projeto de Lei nº nÊ
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 156.850,85 (cento e cinquenta
e seis mil oitocentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 —
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
882 - 3.1.91.13.00.00 343 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15,51
884 - 3.1.91.13.00.00 500 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 407,84
875 - 3.1.91.13.00.00 320 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 0,86
876 - 3.1.91.13.00.00 322 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 0,04
878 - 3.1.91.13.00.00 329 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9,84
877 - 3.1.91.13.00.00 327 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 0,18
879 - 3.1.91.13.00.00 334 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 0,47
881 - 3.1.91.13.00.00 335 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 86,40
880 - 3.1.91.13.00.00 336 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1,96
883 - 3.1.91.13.00.00 498 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 0,01
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
886 - 4.4.90.52.00.00 20518(518) EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 39.599,57
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
887 - 3.3.71.70.00.00 007 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 589,02
888-3.3.71.70.00.00 337 — RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 7.264,20
889 - 3.3.71.70.00.00 339 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 3.897,75
890 - 3.3.71.70.00.00 486 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 4.091,19
891-3.3.71.70.00.00 495 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 761,82
892 - 3.3.71.70.00.00 497 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 124,19
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.084. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
893 - 3.3.90.30.00.00 518
Total Suplementação: R$ 156.850,85
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
FONTE FINANCEIRO,
007 R$ 589,02
320 R$ 0,86
322 R$ 0,04
327 R$ 0,18
329 R$ 9,84
334 R$0,47
335 R$ 86,40
336 R$ 1,96
337 R$ 7.264,20
339 R$ 3.897,75
343 R$ 15,51
486 R$ 4.091,19
495 R$ 761,82
497 R$ 124,19
498 R$0,01
500 R$407,84
s18 R$ 139.599,57
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de outubro de 2024. :
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a reprogramação de recursos de fontes de exercício
anterior, para custear despesas com saúde pública, em especial a atenção básica,
melhorando a eficiência e ofertando um maior número de serviços.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
em 29 de outubro de 2024.
” MUNICÍPIO DE PALMEIRA (7, Avisa muvorçoe amem
) ESTADO DO PARANA “ro TO DE LEI Nº 6391/2024
o Procuradoria Geral COLO Nº 791/2024
DATA: 15/10/2024
mm
Projeto de Lei nº o
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 156.852,83 (cento e cinquenta
e seis mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 —
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
882 - 3.1.91.13.00.00 343 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15,51
884 - 3.1.91.13.00.00 500 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 407,84
875 - 3.1.91.13.00.00 320 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 0,86
876 - 3.1.91.13.00.00 322 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 0,04
878 - 3.1.91.13.00.00 329 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9,84
877 - 3.1.91.13.00.00 327 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 0,18
879 - 3.1.91.13.00.00 334 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 0,47
881 - 3.1.91.13.00.00 335 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 86,40
880 - 3.1.91.13.00.00 336 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 1,96
883 - 3.1.91.13.00.00 498 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 0,01
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
886 - 4.4.90.52.00.00 20518(518) EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 39.599,57
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
887 - 3.3.71.70.00.00 007 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 591,00
888-3.3.71.70.00.00 337 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 7.264,20 ,
889 - 3.3.71.70.00.00 339 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 3.897,75
890 - 3.3.71.70.00.00 486 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 4.091,19 ,
891-3.3.71.70.00.00 495 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 761,82 ]
892 - 3.3.71.70.00.00 497 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 124,19
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.084. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
893 - 3.3.90.30.00.00 518 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 156.852,83
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
007 R$ 591,00
320 R$ 0,86
322 R$ 0,04
327 R$0,18
329 R$ 9,84
334 R$ 0,47
335 R$ 86,40
336 R$ 1,96
337 R$ 7.264,20
339 R$ 3.897,75
343 R$ 15,51
486 R$4.091,19
495 R$ 761,82
497 | R$ 124,19
498 R$0,01
500 R$ 407,84
518 R$ 139.599,57
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15
de outubro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando a reprogramação de recursos de fontes de exercício
anterior, para custear despesas com saúde pública, em especial a atenção básica,
melhorando a eficiência e ofertando um maior número de serviços.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado araná,
em 15 de outubro de 2024.
érgif Luís Belicl
Prefeito Municipa

open original →