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materia nº 4183/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4183 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO A CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
native_id537

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-26 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 20745
DE 12 de Maio de 2015
PROJETO DE LEINº 4.183 ne
Diret: nistrativo
SÚMULA: DÁ DENOMINAÇÃO A CMEI - CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL. -
INICIATIVA: DOS VEREADORES ELIEZER BORCOSKI E DOMINGOS
EVERALDO EUHN
” Dado para a Ordem do Dia em 19 de Maio de 2015
1º Discussão em 19 de Maio de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 26 de Maio de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 27 de Maio de 2015 Com Ofício nº 113/15
PROJETO DE LEINº 4.183
SÚMULA:- Dá denominação a CEMEI - Centro Municipal de Educação
Infantil.
ARTIGO 1º- Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil Vereador
Rubens Borkoski, o CMEI, localizado no Bairro da Colônia
Francesa.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 08 de Maio de 2.015.
A “Is PIVA VIDA] AY Ç o,
ELIE ZER HORCOSKI
? Vereador
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Vereador
JUSTIFICATIVA
Rubens Borkoski, nascido em Palmeira no dia 20/05/1966, filho de
João Borkoski e Ana Borkoski, iniciou seus estudos na Escola Municipal de Colônia Maciel
onde concluiu o 1º Grau. Posteriormente passou à estudar no Colégio Estadual Dom Alberto
Gonçalves, onde concluiu o 2º Gau. No ano de 1996 foi eleito Vereador, no ano de 1999 foi
eleito Vereador Destaque, prêmio este concedido pela Agência Nacional Pesquisas. No ano de
2000 concorreu novamente ao cargo de Vereador, tendo sido reeleito para seu segundo mandato
até 31 de dezembro de 2004.
Rubens sempre foi uma pessoa que auxiliou as comunidades,
intensificando ainda mais suas conquistas após ter sido eleito Vereador, conseguindo muitos
benefícios para as mesmas, principalmente à comunidade de Colônia Maciel, onde viabilizou a
construção da Escola, Quadra de Esportes Coberta, sendo uma das primeiras no Município de
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000002
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Palmeira. Foi colaborador da APM Associação de Pais e Mestres da Escola de Colônia Maciel
por muitos anos, onde conseguiu vários benefícios.
Rubens participava, e sempre trabalhava em festas religiosas do
interior do Município, e mesmo não atuando na diretoria colaborava diretamente com as
comunidades.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 08 de Maio de 2.015.
ELIEZER BORCOSKI
Vereador
a A 7
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Vereador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000003
Cama ipeL da
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 26/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara. Municipal de
Palmeira, encaminho a análise: jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.183 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município, .
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder
Legislativo, pretende conferir denominação ao CEMEI - Centro Municipal de
Educação Infantil localizado no bairro da Colônia Francesa.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso | do art. 6º e art.55 da Lei Orgânica Municipal
e encontra-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos
artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Desde que o referido (CCEMEI ainda não possua
denominação, não há indício de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade
no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores
- proceder à análise acerca da necessidade, adequação, utilidade. e
interesse público da pretensão constante no presente projeto de lei.
(Página 1 de 2
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a análise de mérito que é de competência do
Plenário da Casa. ; /
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 13 de maio de 2015. |
Amorim
(B/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR !
Costa
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE, LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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É poRaMs
Câmara Municipal de Palmeira emorocovont VASh)
ESTADO DO PARANÁ DEL Ss 05) : 9
de SS Ce A
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 4.183
Assunto: Dá denominação a CEMEI — Centro Municipal de Educação Infantil.
Iniciativa: Dos Vereadores Eliezer Borcóski e Domingos Everaldo Kuhn.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.183 que Dá denominação a CEMEI — Centro Municipal de Educação In-
fantil, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das atribui-
ções do Poder Legislativo e em conformidade com o procedimento preceituado pelo Regimento
Interno e Lei Orgânica do Município, cumpre as disposições legais pertinentes, e sendo assim,
acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelos Vereadores. ;
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Maio de 2015.
RO SSANTA
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.183, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal: dé Palmeira, Estado
do Paraná, em 15 de Maio de 2015.
ANS
ROGÉRIO RIO CLHSNIA ie
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 4.183 VOTAÇÃ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.183
APROVADO POR NA nim DARE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 19 DE MAIO DE 2015 5
as y AT
Presidente SO q, «« Lxega Ea Gli
1º Secretário b ),
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O -
PROJETO Nº 4.183
APROVADO POR. UNA NImi DAE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE MAIO DE 2015
Presidente Duteeecesgo Safe sd hitler
1º Secretário Oy
2º Secretári o 2 2 A Câmara Municinal de Palmeira
decretou 2 eu Prefeito Municipal
sanciono esta Lei Nº RE ta
Tranecreva-se no Livro de Lois e devolva-se
à Câmara. Palmeira, .. 2.2. /. 0 Xp.
Ar inete do Prefeito
3 ERA)
dale
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 É Palmeira É Paraná

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