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. Câmara Municipal de
PALM El RA $ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
(é ). ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 170/2024
PROTOCOLO Nº 806/2024
x DATA: 22/10/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº Mó
Insere o artigo 5º-A na Resolução nº 156/2023, a qual
dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito do Poder Legislativo do Município de
Palmeira
Art. 1º Insere o artigo 5º-A na Resolução nº 156/2023, com a seguinte redação:
Art. 5ºA A Procuradoria da Mulher poderá celebrar termo de adesão com prestadores de
serviço voluntário, observado o que segue:
I- Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Resolução, a atividade não remunerada
prestada por pessoa fisica ou por pessoa jurídica sem fins lucrativos à Procuradoria da Mulher
da Câmara Municipal de Palmeira, no desenvolvimento das atividades institucionais do órgão.
H - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista
previdenciária ou afim.
HI - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a
Procuradoria da Mulher e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de outubro de 2024.
ucas Santos
Vereador
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
O trabalho voluntário é uma atividade realizada por indivíduos de
forma não remunerada, em benefício de outras pessoas, comunidades ou causas, sem a
expectativa de receber compensação financeira.
Considerando a esfera de atuação da Procuradoria da Mulher;
considerando o grande interesse demonstrado por cidadãos em auxiliar no desenvolvimento das
atividades deste órgão; e considerando a relevância que a atuação voluntária vem recebendo nas
diversas esferas, sendo considerada em alguns casos como critério de desempate para concursos
públicos e processos seletivos; viu-se a necessidade de regulamentar a possibilidade de atuação
de trabalhadores voluntários na Procuradoria da Mulher.
Assim, a presente alteração se faz necessária para permitir de forma
expressa e organizada a atuação de trabalhadores voluntários nas atividades desenvolvidas pela
Procuradoria da Mulher.
Solicito a compreensão e aprovação dos nobres vereadores.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de outubro de 2024.
Serido
Lucas Santos
Vereador
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
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