PROJETO DE LEINº 4.184
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
“
Dado para a Ordem do Dia em 26 de Maio de 2015
1º Discussão em 26 de Maio de 2015 Aprovado por Unani
2º Discussão em 02 de Junho de 2015 Aprovado por Unani
À Sanção em 03 de Junho de 2015 Com Ofício nº 120/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
05 Páginas nº de 4d
5000004
M
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4,184
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 9.670,00 (nove mil, seiscentos e setenta reais) , destinados ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda -
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento
Contábil e Financeiro ;
3.3.90.93.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 9.670,00
Total Dotação: R$ 9.670,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento
Contábil e Financeiro
3.3.20.93.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.590,00
3.3.30.93.00.00. 1000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.590,00
3.3.90.36.00.00. 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 990,00
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.123.0007.2.078. | | Manutenção das atividades do Departamento
de Arrecadação Municipal
4.4.90.52.00.00. 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 3.500,00
Total da Redução: R$ 9.670,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipa Pálmaira, Estado do
Paraná, em 13 de maio de 2015.
a,
UMA
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal da Fazenda.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço
orçamentário, tendo em vista o surgimento de processos de pedidos de ressarcimentos
e/ou restituições de tributos de competência da municipalidade. Ressaltamos que todos
os processos de ressarcimentos percorrem trâmites internos, passam por análise jurídica,
sendo que alguns já estão com pareceres favoráveis para o efetivo desembolso. ”
x
Considerando a importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pa
Paraná, em 13 de maio de 2015.
meira, Estado do
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ ASA
E as
Q
Orientação Contábil nº 034/2015 Ng
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.184 de 2015. :
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 26 de maio de 2
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
900009
PROTOCOLO Nº 232/1
rm
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.184
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.184 que Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 9.670,00 (no-
ve mil, seiscentos e setenta reais), na Secretaria Municipal de Fazenda, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, tendo em vista o surgimento de processos de pedidos de ressarcimentos ou res-
tituições de tributos de competência da municipalidade.
x Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2015.
fotu Sorod R BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.184, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2015.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
x
PROJETO DE LEI Nº 4.184
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.184
APROVADO POR: UNANMLDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE MAIO DE 2015 É
Presidente “Dae eras o SA Na,
a
1º Secretário (9 Ly Eos;
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.184
APROVADO POR ÚnAni mi DADE :
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 02 DE JUNHO DE 2015
Presidente Du am En
1º Secretário bl ). NTE
2º Secretário
A Câmara Municipalde Palmeira
| pe decretou e eu Prefeito Municipal
RasteS sanciono esta Lei Nº.. 297%..,
Transcfcvasse no Livrade Leis e devolva-se
“Gabinete do Prefeito
Er
As
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná