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MUNICÍPIO DE PALMEIRA CAMARA MUNIGIPA DE PALMES
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ESTADO DO PARANA io estano DO PÁ
o 024
. ETO DE LEIN 639212
Procuradoria Geral PRONOCOLO Nº 82512024
TA: 29/10/2024
Projeto de Lei nº DA
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.798/2023 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
10.004.08.241.0037.2.112. Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos
da Pessoa Idosa - FMDI ,
895 - 4.4.50.42.00.00 948 AUXÍLIOS R$ 100.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.9.9.99.01.01.00000000 Fonte: 948 R$ 100.000,00
Total da Receita: R$ 100.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
de outubro de 2024.
eito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, referente ao provável recebimento de recurso
através da Deliberação nº. 33/2024 CEDIPR, do Fundo Estadual do Idoso - FIPAR,
repasse Fundo a Fundo, para execução do Incentivo Cuida Mais Paraná — Acolhimento.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para à
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Páraná,
em 29 de outubro de 2024.
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