PROJETO DE LEINº 4.185
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIO
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
hs
-
Dado para a Ordem do Dia em 26 de Maio de 2015
a
1º Discussão em 26 de Maio de 2015
2 Discussão em 02 de Junho de 2015
A Sanção em 03 de Tunho de 2015 Com Ofício nº 120/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº
05 Páginas
nº de f f
9000601
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.185
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública -
07.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Comunicação Social
07.004.04.131.0011.2084. Manutenção das Atividades do Departamento de
Comunicação Social.
3.3.90.39.00.00. 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA R$ 15.000,00
Total Suplementação: R$ 15.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0008.2079. Manutenção das Atividades do Departamento de
Administração.
3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA
FÍSICA R$ 15.000,000
Total da Redução: R$ 15.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Prefeitura Munici
Estado do Paraná, em 14 de maio de 2015.
de Palmeira,
600000 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço
orçamentário, tendo em vista os recentes aumentos no número de acessos ao site da
Prefeitura de Palmeira e ao Portal da Transparência, bem como o Diário Oficial
Eletrônico, tais serviços têm ficado indisponíveis em alguns momentos devido a picos
de acessos, que causam sobrecarga no servidor de hospedagem. Para garantir total
disponibilidade e os serviços online estarem acessíveis em 100% do tempo, 24 horas
por dia/ 7 dias por semana, o Departamento de Comunicação Social demanda de
investimento em infra estrutura de hospedagem web. Tal investimento não estava
previsto no orçamento original, se fazendo necessária a suplementação.
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para
a continuidade das ações da Administração Pública solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de P
Paraná, em 14 de maio de 2015. /
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 035/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.185 de 2015. :
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 26 de maio
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
PROTOCOLONº 233/15-
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ RE
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.185
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.185 que Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), na Secretaria Municipal de Gestão Pública, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, tendo em vista que o Departamento de Senado Social demanda de investimento em
infra-estrutura de hospedagem Web.
x Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J. ;
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2015.
om tooncal
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei-n.º
4.185, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2015.
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
CCASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
9900005
Câmara Municipal de Dolo
ESTADO DO PARANÁ a
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.185
APROVADO POR Em DAne
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE MAIO DE 2015 E
Presidente Diz iego Bud Lados
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.185
APROVADO POR. UNA Nimi papá
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 02 DE JUNHO DE 2015
Presidente Deus pera É mu llidy
1º Secretário RA! = e
2º Secretário
im A Cêmaro Eunicip. al de Palmeira
decretou « eu Prefeito Municipal
sanciono esta Lei Nº... 2442...
Transcrovasso ré Livro de Leis e develva-sa
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84,130-000 - Palmeira - Paraná