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mm CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1% ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6396/2024
5 PROTOCOLO Nº 834/2024
MUNICIPIO DE PALMEIRA DATA: 05/11/2024 1ê
ESTADO DO PARANÁ -
Procuradoria Geral |
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.550,00 (duzentos mil e
quinhentos e cinquenta reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.798/2023 - Lei Orçamentária Anual e destinada à
criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.062. Fortalecimento da agricultura familiar
900 - 4.4.90.52.00.00 846 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
200.550,00
Total Suplementação: R$ 200.550,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 846 R$ 200.550,00
Total da Receita: R$ 200.550,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de novembro de 2024.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a aquisição dos seguintes
equipamentos que serão utilizados para fortalecimento da agricultura familiar:
- Ensiladeira nova, acionamento tratorizado, potência TDP mínima de 65 a 95cv,
quantidade de rolos recolhedores mínimos 4;
- Plantadeira de arrasto nova, plantio direto, mínimo de 5 linhas;
- Distribuidor de calcário e/ou adubo orgânico, novo, rebocável, capacidade mínima de
6.000kg;
- Ensacadora de silagens nova, com motor a gasolina.
Tais equipamentos serão adquiridos através de convênio firmado entre
o Governo Federal e o Município de Palmeira, sob nº. 957711/2024.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de novembro de 2024.
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