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materia nº 4187/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4187 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id541

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-02 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEINº 4.187
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPE
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
a
“Dado para a Ordem do Dia em 26 de Maio de 2015
*º Discussão em 26 de Maio de 2015 Aprovado por Unan
2 Discussão em 02 de Junho de 2015 Aprovado por Unani
À Sanção em 03 de Junho de 2015 Com Ofício nº 120/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3894
05 Páginas nº de 1! De 03/ 06º JM
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Leinº 4,187
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 11.699,67 (onze mil, seiscentos e noventa e nove
reais e sessenta e sete centavos), passando a constar na Lei nº 3785/2014 — Lei Orçamentária Anual, a
seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 5
11.000.00.000.0000.0.000. o Secretaria Municipal de Educação
11,001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5.123. Aquisição de Mobiliário Escolar
3.3.20.93.00.00. 148 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 11.699,67
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL: R$ 11.699,67
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 18,
inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Superávit Superávit Superávit
Utilizado Reservado Recalculado
R$ R$ 11.699,67 R$ 0,00
R$ - | R$ 11.699,67 R$ 0,00
Superávit
Financeiro
RS 11.699,67
R$ 11.699,67
148
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
eira, Estado do Paraná, em 14 de maio de
2015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria e adiciona recursos
em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para que se possa efetuar restituição
saldo de convênio de transferência da União, devido à conclusão do objeto.
Pela importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento das ações da
Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado-do Paraná, em 14 de maio de
2015. s
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 037/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
" encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.187 de 2015. e
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 26 de maio-de 2015.
Alexandro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ond u 2 a
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 25 /.
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
Projeto de Leinº 4.187
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.187 que Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 11.699,67 (onze
mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), na Secretaria Municipal de
Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista que tal procedimento é necessá-
rio para que se possa efetuar restituição de saldo de convênio de transferência da união, devido à
fenciaão do objeto. =.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de.ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Pafecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2015.
o Aa BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.187, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2015.
Ada S sd
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
- CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000005
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.187
APROVADO POR UNA mid
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE MAIO DE 2015 7
Presidente 3 E ra ddr ZA Lol 4
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.187
APROVADO POR Uyanim: DADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 02 DE JUNHO DE 2015
Presidente SO 77 END ie PAM
le Secretário É |, foral.
2º Secretário
ca Câniara Municipal de Palmeira
a decretou é eu Prefeito Municipal
E, san fono esta LeiNº..LEGL...
MALA 2ZDHS
63 sine do Prefeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-066-=Palmeira - Paraná

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