he CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
|) ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIGoro oe 1: nº esoaro24
OTOCOLO Nº 89012024
ESTADO; 10/12/2024 )
PROJETO DE Lkr x” VortTm
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.891/2024, que
"Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo
de Cooperação, a concessão de uso gratuito de bens
públicos e dá outras providências".
Art. 1º A Lei nº 5.891, de 26 de Abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
concessão de uso do "Vagão « das Artes"iê Ê O sinha”,
“a
espaço apropriado par
e/ou turísticos. [NR]
y S4º; Autorização “de, JU: do Espaço, Público éató “unilateral, discricionár
precário pelo qual a Administração Municipal consente ao empresário/entidade habilitado a
utilização do espaço público para tal atividade, desde que cumpridas as exigências legais das
atividades ora pretendidas.
85%: O concessionário fica proibido de realizar alterações no espaço, sem
autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www.palmeira.pr.gov.br
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Art. 4º À entidade se responsabiliza, às suas expensas, pela guarda e zelo dos
bens públicos, por todo o período de vigência da concessão. [NR]
I- É de inteira responsabilidade do concessionário a utilização do bem
concedido, com fundamento nesta Lei, pela qual responde por todos os prejuizos que
eventualmente possa causar a outrem ou mesmo em casos que envolvam a utilização do
mesmo.
II - A entidade se compromete a devolver os bens ao Municipio, quando por e este
anunciado o término da vigêi
condições de uso, sob,
público municipal, com e
HI - A realizaç
objetos desta Concessão, s
integrante do prédio e não
autorizadas pelo Poder fiúblico Munici
eforma nos equipamentos,
autorização, fazendo parte
Fr F um prazo de até
rea EA ísica antes de
Art. 7º É de competência do Poder Público, por meio de seus órgãos e entidades,
no âmbito de suas atribuições, a fiscalização de todos os aspectos decorrentes do uso do
Vagão das Artes e Casinha. [NR]
I- Detectadas quaisquer irregularidades será instaurado processo administrativo
nos órgãos competentes para apuração e eventual aplicação de penalidades.
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II - Serão garantidos o contraditório e a ampla defesa ao infrator, mediante
procedimento administrativo próprio; observadas as leis aplicáveis relativas ao objeto da
fiscalização.
III - As penalidades poderão ser impostas concomitantemente por mais de um
órgão, respeitadas as devidas competências.
Art 8º O Termo de concessão tornar-se-á nulo, independentemente de ato
especial, se aos bens públicos, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista nos
a consequente devoluçã
Art. 9º As dem
via decreto. [NR]
Art. 10. E: E lei entra .£
expressamente a Lei nº 5,172, de 26/06,
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa acrescentar
dispositivos à Lei nº 5.891/2024, que ""Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Cooperação, a concessão de uso gratuito de bens públicos e dá outras
providências."
Conforme já explanado no processo administrativo nº 26065/2023 ambos os bens se
encontram sem, ficando exposto às ações de Yandalismos, servindo de local para parada de
autoriza o poder executi
juntamente com o Dep
tada no Pr Projeto. é
da, através dô contião Projeto de Lei,
8 4
para renovar os votos fle eleva
Colenda Câmara Municip
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