PROJETO DE LEINº 4.138
SÚMULA: ABRE VAGAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ O
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO > =
NE
Dado para a Ordem do Dia em 26 de Maio de 2015
1º Discussão em 26 de Maio de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 02 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 03 de Junho de 2015 * ComOfíciont 120/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LN: DE IQ AR
07 Páginas nº de 14 Deo3 106/2015
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.188
Ementa: Abre vagas no serviço público
municipal e dá outras providências.
Artigo 1º - Ficam abertas 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar
Administrativo, Padrão D, do Grupo Ocupacional Administrativo, do quadro de pessoal na
Administração Pública, com vencimento e jornada de trabalho previsto na Legislação
Municipal.
N
Artigo 2º - Os cargos criados através desta Lei, ficam fazendo parte integrante da
Lei 1728/94, Plano de Cargos e Salários.
Artigo 3º — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do 19 de Maio de
2015.
0900002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Solicitamos abertura duas (02) vagas para cargo Auxiliar Administrativo — Padrão D, do
Grupo Ocupacional Administrativo do Município, as contratações se fazem necessárias
para atender à demanda de trabalho na Secretaria Municipal de Educação, sendo uma vaga
para a Secretaria da Escola Municipal do Campo Clotário Santos na Localidade de
Guarauninha e outra para a Escola Municipal Jesuíno Marcondes,
Dessa forma justificamos o pedido de contratação e contamos com a vossa
compreensão, certos de que os objetivos dessa casa legislativa, são também de
aperfeiçoamento e desenvolvimento satisfatório dos trabalhos da Administração do
Município de Palmeira.
Considerando o exposto, contamos com a aprovação do presente projeto de lei por
parte dos Nobres Vereadores que compõe essa Casa de Leis.
0000003
Câmena Municipabide P
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 27/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento a técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.188 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da: Câmara,e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto. de Lei dispõe sobre a abertura de
vagas no serviço público municipal (02 vagas para o cargo de Auxiliar
Administrativo, Padrão D, Grupo Ocupacional Administrativo).
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos do art. 55 e inciso || do art. 56 da Lei esco do
Município e encontra-se em conformidade com o procedimento
preceitvado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, ressalta-se que o presente projeto
apenas autoriza a “abertura de vagas, sendo responsabilidade do: próprió
Poder Executivo atender à legislação: pertinente no que concerne ao
procedimento: para, preenchimento das referidas vagas, bem como" a
observância do limite e cano disponível. Ainda, compete ao :
Legislativo, por meio de seus nobres vereadores, analisar a necessidade,
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
viabilidade; adequação e atendimento ao interesse público, bem como
exercer a fiscalização correspondente.
“ No mais, o presente encontra-se em conformidade com as
normas legais, ressalvada a análise de mérito que é de competência do
Plenário da Casa.
É a orientação. ,
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 19 de maio de 2015.
OAB/PR 50.855
ria da Câmara Kunicipal
Palmeira/PR
y Página 2 de 2.
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES. NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE. ;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
Cámara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 038/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.188 de 2015. :
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
vagas de auxiliar administrativo no executivo, mereceu PARECER FAVORÁVEL do
Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das
dotações orçamentárias constantes no orçamento do município.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação. ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 26 de maio de 2045:
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
8900009
PROTOCOLONº 231/15
Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 25/05 Jus 015
comtepenterenemmcmtemmemmmmen GR UM
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº | 4.188
Assunto: Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.188 que Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das atribuições do
Poder Executivo e em conformidade com o procedimento preceituado pela Lei Orgânica do Mu-
nicípio, cumpre as disposições legais pertinentes, não tem indícios de inconstitucionalidade, e
sendo assim, acha-se-em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Poder Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2015.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.188, concluímos pelo seu acatamento.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
"do Paraná, em 25 de Maio de 2015.
- Amo p
ABIANO B. CASSANTA
Membro
USNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785. Caixa Postal'55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
prorocoô R$88/8
DE ZE Wo,
Câmara Municipal de Palmeira *
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.188
Assunto: Abre vagas no serviço público municipal e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.188 que Abre vagas no serviço
público municipal e dá outras providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vis-
ta estas contratações se fazem necessárias para atender a demanda de trabalho na Secretaria Mu-
nicipal de Educação, sendo uma vaga para a Secretaria da Escola Municipal Clotário Santos na
localidade de Guarauninha e outra para a Escola Municipal Jesuíno Marcondes.
o x Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2015.
e BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.188, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da: proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
7 É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 25 de Maio de 2015.
E dae
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro
a)
+» CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal'55 CEP, 84,130-000 - Palmeira - Paraná
e
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.188
APROVADO POR UNANImA DA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE MAIO DE 2015 5
Presidente 4D,o aiessf O dvk AE NÃS
1º Secretário AR
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.188
APROVADO POR Una di mipave
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 02 DE JUNHO DE 2015
a
Presidente (, L,
1º Secretário “BL teto
(.
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
Rscretona eau Prefeito Pari ari ipa