PROTOCOLO Nº 228/45
DE 21 de Maio 7 5
PROJETO DE LEINº 4.189
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Junho de 2015
“1º Discussão em 02 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 09 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 10 de Tunho de 2015 Com Ofício nº 122/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº > 78 +
04 Páginas nº de 11 De DO1 061 AAS
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Lein? 4.189
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 309.927,79 (trezentos e nove mil, novecentos
e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
e 13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.103. Programa Clik Palmeira
3.3.90.30.00.00. 31507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 59.927,79
3.3.90.39.00.00. 31507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 309.927,79
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
m— Fonte Saldo Atual | Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
502.191,51 192.263,72 R$ 309.927,79 R$ 309.927,79
| AL R$ 309.927,79 | R$ E R$ 309.927,79 R$ 000 |
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipa eira, Estado do Paraná, em 19 de maio de
2015.
Prefeito Municipál
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona recursos em
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento
Anual vigente, incluindo recursos provenientes de superávit apurado no exercício anterior (2014), que
depende dessa adequação a fim de garantir o equilíbrio financeiro e orçamentário, permitindo assim que se
torne eficaz o programa destinado a manutenção da iluminação pública do município.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual deve
contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma, a Lei
4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a
inclusão de valores que não estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento das ações da
Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
'tero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de, Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de maio de
2015.
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 039/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.189 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 28 de maio de 2015.
Alexandro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.189
APROVADO POR UI ANI miDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 02 DE JUNHO DE 2015
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1º Secretário ú ),
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.189
APROVADO POR UNA Ni mi DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE JUNHO DE 2015
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira-- Paraná