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PROTOCOLO Nº 237/15
PROJETO DE LEINº 4.190 DE 25 de Maio 5
té inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 02 de Tunho de 2015
1º Discussão em 02 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 09 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 10 de Junho de 2015 Com Ofício nº 122/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3XSG
05 Páginas nº de 11 De )0/ 06/ 2035
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Lein? 4,190
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 504.032,45 (quinhentos e quatro mil, trinta e dois
reais e quarenta e cinco centavos), passando a constar na Lei nº 3785/2014 — Lei Orçamentária Anual, as
seguintes Funcionais Programáticas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.5.149. Aquisição de Imóveis e Manutenção de Espaços Físicos
3.3.90.39.00.00. 31103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 89.148,13
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das Atividades do Departamento de Educação
4.4.90.52.00.00. 31104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 190.000,00
11.001.12.361.0018.6.159 Distribuição de Uniforme Escolar e Livro Didático
3.3.90.32.00.00. 31102 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA R$ 124.884,32
11.001.12.365.0018.6.202. Distribuição de Uniforme Escolar e Livro Didático — Educação Infantil
3.3.90.32.00.00. 31102 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA | R$ 100.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: R$504.032,45
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
riso | da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Superávi
Contas a Pagar Superávit E Superávit Superávit
Fonte Saldo Atual | Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado | Reservado Recalculado
R$ 227.174,29 2.289,97 R$ 224.884,32 R$ - | R$ 224.884,32 | R$ 0,00
R$ 949.414,49 R$ 62.293,64 R$ 887.120,85 R$ - | R$ 190.000,00 S 697.120,85
R$ 319.078,66 R$ 49.930,53 R$ 269.148,13 R$ - R$ 89.148,13 Ls 180.000,00
R
TOTAL R$ 1.381.153,30 | R$ - | R$ 504.032,45
R$ 877.120,85 |
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Artigo 3º- Fica alterado a denominação da atividade 159 da Lei Orçamentária Anual
nº 3.785/2014 de: Distribuição de Uniforme Escolar; para: Distribuição de Uniforme Escolar e Livro Didático.
Artigo 4º - Esta Lei altera a Lei nº 3.584/2013 - Plano Plurianual 2014 — 2017 e a Lei
de Diretrizes Orçamentárias nº 3.701/2014, alterando a denominação da atividade 159 conforme artigo 3º.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Mupíci 1 do Pera, Estado do Paraná, em 25 de maio de
2015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria e adiciona recursos
em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para que se possa garantir a aplicação
ios recursos, oriundos de Superávit do exercício anterior, os quais devem ser destinados à manutenção da
jucação no município, possibilitando assim o pagamento de serviços de instalação elétrica e de água nos
novos CMEIS da Colônia Francesa e Central, da Rua Judith Sotta Malucelli. Também para possibilitar a
aquisição de material didático o qual é distribuído aos alunos da educação infantil e ensino fundamental. Será
ainda adquirido um caminhão exclusivo para o transporte da merenda escolar, tendo em vista a necessidade
de transportar de forma adequada os ingredientes utilizados no preparo da merenda escolar distribuída aos
alunos da rede municipal de ensino, garantindo assim a qualidade da merenda distribuída a estes alunos.
Certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento das ações da
Administração Pública, e, sobretudo, para a melhoria da qualidade da educação municipal,
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municip. almeira, Estado do Paraná, em 25 de maio de
2015.
EDIR HAVRECHA
Pop ito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 040/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.190 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 28 de os 2015.
Al ándro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5S5CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9900505:
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.190
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.190
APROVADO POR | QNANIM DA DE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 02 DE JUNHO DE 2015
Presidente SD pueiresp- AA
1º Secretário à h Cera
2º Secretário
EM 2: DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.190
APROVADO POR UNA Nim DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE JUNHO DE 2015
Presidente Drugs E Po,
1 Secretário b | y fecal
2 pese
A) icipal de Palmeira
Q q my A Câmara Municipa pita
ári r Prefeito, Ip)
om Goss) AB dee veto
al | a 08 de Lois e denota? 5
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000- Palmeira - Paraná -