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materia nº 6407/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6407 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id5460

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-02-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-02-24 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2025-02-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2025-02-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MU Ea ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6407/2025
PROTOCOLO Nº 36/2025
DATA: 05/02/2025 AB
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil quinhentos
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.003. Pagamento de salários e encargos sociais
693 - 3.1.90.07.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA R$ 500,00
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Controle e Auditoria
03.001.04.124.0003.2.007. Pagamento de salários e encargos sociais
694 - 3.1.90.07.0000 000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA R$ 500,00
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município
04.001.03.092.0004.2.010. Pagamento de salários e encargos sociais
695 - 3.1.90.07.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA R$ 500,00
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.2.015. Pagamento de salários e encargos sociais
696 - 3.1.90.07.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA R$ 500,00
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
06.001.04.122.0012.2.038. Pagamento de salários e encargos sociais
697 - 3.1.90.07.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA R$ 500,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.2.058. Pagamento de salários e encargos sociais
698 - 3.1.90.07.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA R$ 500,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
699 - 3.1.90.07.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA R$ 500,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
700 - 3.1.90.07.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA R$ 500,00
701 - 3.1.90.07.00.00 303 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA R$ 1.000,00
702 - 3.1.90.07.00.00 494 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA R$ 500,00
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0032.2.096. Pagamento de salários e encargos sociais
703 - 3.1.90.07.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA R$ 500,00
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.113. Pagamento de salários e encargos sociais
704 - 3.1.90.07.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA R$ 500,00
Total: R$ 6.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.003. Pagamento de salários e encargos sociais
20 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 500,00
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Controle e Auditoria
03.001.04.124.0003.2.007. Pagamento de salários e encargos sociais
37 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 500,00
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município
04.001.03.092.0004.2.010. Pagamento de salários e encargos sociais
48 -3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 500,00
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.2.015. Pagamento de salários e encargos sociais
65 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 500,00
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
06.001.04.122.0012.2.038. Pagamento de salários e encargos sociais
138-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 500,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.2.058. Pagamento de salários e encargos sociais
238-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 500,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
321-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 500,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
419-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 500,00
420 - 3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 1.000,00
418-3.1.90.11.00.00 494 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 500,00
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0032.2.096. Pagamento de salários e encargos sociais
514-3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 500,00
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.113. Pagamento de salários e encargos sociais
616-3.1.90.110000 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 500,00
Total Redução: R$ 6.500,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de fevereiro de 2025.
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criações orçamentárias destinadas ao Gabinete do Prefeito; Controladoria Geral do
Município; Procuradoria Geral do Município e Secretarias Municipais de
Desenvolvimento Urbano; Gestão Pública e Finanças; Desenvolvimento Rural;
Educação, Esporte e Lazer; Saúde; Assistência Social; Meio Ambiente, Cultura, Turismo
e Comunicação.
O Gabinete do Prefeito; Controladoria Geral do Município;
Procuradoria Geral do Município e Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano;
Gestão Pública e Finanças; Desenvolvimento Rural; Educação, Esporte e Lazer; Saúde;
Assistência Social; Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação vêm requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a adequação orçamentária
referente aos eventuais pagamentos de contribuições a entidades fechadas de previdência.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de fevereiro de 2025.
0/76 dia
SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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