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materia nº 6408/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6408 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id5461

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-02-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-02-24 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF.
2025-02-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2025-02-06 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6408/2025
PROTOCOLO Nº 37/2025
ú CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
NA À
DATA: 05/02/2025 ka
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 116.3 16,18 (cento e dezesseis
mil trezentos e dezesseis reais e dezoito centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual
e destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
689 - 3.3.90.39.00.00 139 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 116.221,12
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
688 - 3.3.90.30.00.00 1057 MATERIAL DE CONSUMO R$ 0,08
687 - 3.3.90.30.00.00 1056 MATERIAL DE CONSUMO R$ 94,98
Total: R$ 116.316,18
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
139 R$ 116.221,12
1056 R$ 94,98
|
1057 R$ 0,08
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de fevereiro de 2025.
Cl SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a reprogramação orçamentária
para o exercício vigente, que trata dos saldos do superávit apurados no exercício de 2024
das fontes 1056 e 1057 (AUXÍLIO FINANCEIRO OUTORGA CRÉDITO
TRIBUTÁRIO ICMS EC 132/20), bem como da fonte 139, referente ao complemento do
Fundeb — VAAR, que serão destinados para as dotações com despesa de material de
consumo e serviços de terceiros pessoa jurídica, dentro do MDE — MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de fevereiro de 2025.
Prefeito do Município de Palmeira

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