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CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
I [2 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6409/2025
PROTOCOLO Nº 38/2025
DATA: 05/02/2025
A
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 334.000,00 (trezentos e trinta
e quatro mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
690 - 3.3.30.93.00.00 894 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
692 - 3.3.90.46.00.00 102 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 325.000,00
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar º
691 - 3.3.90.93.00.00 955 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8.000,00
Total: R$ 334.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
300 - 4.4.90.52.00.00 894 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
1.000,00
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
323-3.1.90.11.00.00 | 102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 270.000,00
329 - 3.1.90.13.00.00 102 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 55.000,00
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
368 - 4.4.90.52.00.00 955 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 8.000,00
Total Redução: R$ 334.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de fevereiro de 2025.
Clin
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de prever no
orçamento Indenizações e Restituições das fontes dos convênios com o Governo
Estadual, bem como dos convênios com o Governo Federal, em aquisição de
equipamentos permanentes específicos. Também, visando criação de dotação para
pagamento do Auxílio — Alimentação dos servidores pagos pelo FUNDEB.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04
de fevereiro de 2025.
lia
Prefeito do Município de Palmeira
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