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materia nº 6410/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6410 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id5468

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-02-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-02-24 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF.
2025-02-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2025-02-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
M B ESTADO DO PARANÁ A
PROJETO DE LEI Nº 6410/2025
PROTOCOLO Nº 47/2025
DATA: 11/02/2025 lu)
Projeto de Leinº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 77.694,63 (setenta e sete mil
seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária
Anual e destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.114. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e
Cultura
684 - 3.3.90.93.00.00 958 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 70.951,08
685 - 3.3.90.93.00.00 959 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.743,55
Total: R$ 77.694,63
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
958 R$ 70.951,08
959 R$ 6.743,55
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11
de fevereiro de 2025.
ALTAMIR :- Assinado de forma aotaire,
SANSON:45620652 Dono aoas02 11 084758
904 dO
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a
devolução de recursos oriundos da A Lei Complementar nº 195/2022, denominada Lei
Paulo Gustavo, que foi regulamentada no ano de 2024 através do Decreto 11525/2023,
representando o maior investimento direto ao setor na história do Brasil. Com o valor R$
3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a
execução de ações e projetos em todo o território nacional. Acerca dos valores destinados
à Palmeira, o total repassado foi de R$ 324.976,31, que foram divididos em dois setores:
Audiovisual e Demais Áreas Culturais. Conforme decidido na Audiência Pública de
Cultura, ocorrida em 27 de agosto de 2024, foi direcionado um total de 5% do valor
repassado para ser utilizado na contratação de pareceristas, que representou um total de
R$ 13.172,45. Os valores provenientes de rendimentos junto aquele residuais foram
convertidos em novo edital aberto a possibilidade que novos projetos fossem
contemplados. Ao longo do período de execução, foram realizados 03 editais de
premiações, contemplando ao todo 37 proponentes, com projetos que variam em recursos
repassados e de áreas culturais. O Primeiro Edital 01/2024- Artigo 5º: Contemplou 17
projetos do setor Audiovisual. O Segundo Edital 02/2024- Artigo 8º: Contemplou 17
projetos do setor de Demais Áreas Culturais. O Terceiro Edital 04/2024: Tratou de
realizar os repasses dos valores remanescentes, aqueles residuais e provenientes dos
rendimentos, 4 projetos foram contemplados através desse Edital. Por fim, é importante
ressaltar que conforme deliberado em conferência pública, o recurso representado pelo
inciso II, do artigo 5º, foi destinado para a reestruturação do Cine Teatro Municipal,
através da compra de um Projetor a ser utilizado na exibição de filmes na sala. Contudo,
após ocorrer o processo licitatório nº 123/204, o item teve resultado deserto, não
possuindo nenhum fornecedor que realizasse a venda do produto na média orçamentária
anteriormente realizada
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11
de fevereiro de 2025.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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