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materia nº 4194/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4194 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PÚBLICO COM A FINALIDADE DE ALIENAR VEÍCULOS INSERVÍVEIS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id548

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-23 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 25

PROTOCOLO Nº 3455
PROJETO DE LEINº 4.194 adido
Diret: inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER
LEILÃO PÚBLICO COM A FINALIDADE DE ALIENAR VEÍCULOS
INSERVIVEIS AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
".
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
“-" Dado para a Ordem do Dia em 16 de Junho de 2015
1º Discussão em 16 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 23 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Junho de 2015 Com Oficio nº 136/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 2900
24 Páginas nº de f / De 95/06! 9045
9900001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.194
e
É . = Neto Eá
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover >"LSfa Ls
Leilão público com a finalidade de alienar veículos
inservíveis ao Município e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover Leilão Público,
na forma da Lei nº 8.666/93, para alienar bens considerados economicamente inviáveis para
consertos e/ou manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das
sucatas e veículos parcialmente destruídos, considerados inservíveis para atendimento das
necessidades da municipalidade.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, consideram-se bens alienáveis aqueles
inventariados e especificados em Procedimento Administrativo protocolado sob nº 4037/2014,
objeto de avaliação, conforme descrito na planilha, constante do Anexo Único desta Lei.
x
Art. 2º Os interessados em concorrer o certame deverão atender a todas as
exigências constantes do Edital de Licitação, tomando-se por base o Laudo de Avaliação de
cada lote, emitido pela Comissão de Avaliação designada pelo Chefe do executivo para esta
finalidade, cujo resultado é parte que integra esta Lei.
Parágrafo único. Será declarado como vencedor aquele que ofertar o maior lance,
desde que igual ou superior ao valor referencial mínimo de cada bem descrito no laudo de
avaliação.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias,
para formalizar legalmente o disposto nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 02 de junho de 2015.
Prefeito, Municipal de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 -- Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
0000002
. z
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
ANEXO UNICO
RELAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS INDICADOS PARA O LEILAO
LOTE | MARCA/MODELO CHASSI AIM | C]| PLACA | RENAVAM PREÇO
MÍNIMO
01 | FIAT UNO MILLE 9BD15802534489755 03/03 | G| DLL-4124 | 80.673341-1 | R$4.000,00
02 | M.BENZ/OF 1113 34405811469347 80/80 | D| ADL-3250 | 43.496442-5 | R$ 6.000,00
03 | FIAT UNO MILLE FIRE | 9BD15822534435491 02/03 | G| AKN-3915 | 79.213520-2 | R$5.000,00
04 | CHEVROLET IPANEMA | 9BGKZ35GSSB432172 | 95/95 | G| AFP-4174 | 64.345099-8 | R$ 2.500,00
GL
05 | VWGOL 1.000 9BWZZZ30ZRP293073 | 94/95 | G| AEY-1786 | 62.679655-5 | R$ 3.000,00
06 | VWGOLCL 9BWZZZ30ZRTO08030 | 94/95 | G| AEH-2781 | 61.621941-5 | R$ 2.000,00
07 | VWGOLMI 9BWZZZ377VP630194 | 97/98 | G| AHK-6075 | 68.664981-8 | R$ 5.500,00
08 | GM/ CHEVROLET 12000 | 9BG653NXMLC004265 | 90/91 | D| AAX-2242 | 52.391093-2 | R$ 5.500,00
CUSTOM BASCULANTE
4x2
09 | GM/ CHEVROLET 12000 | 9BG653NXMLC003412 | 90/91 | D| AAX-2236 | 52.391090-8 | R$ 12.000,00
CUSTOM BASCULANTE
4x2
10 | GM/ CHEVROLET 12000 | 9BG653NXMLC003425 | 90/91 | D| AAX-0632 | 52.390732-0 | R$ 11.000,00
CUSTOM
11 | RETROESCAVADEIRA | SERIE 073981P1 9898 |D R$ 20.000,00
MAXION 750 FASE II
12 | ROLO CG 611 | SERIE 5621B425 8686 |D R$ 5.000,00
DINAPACK C/ TAMBOR
CONJUGADO LISO
13 | CHEVROLET VECTRA | 9BGAC69COABI77092 | 09/10 | À | AAU-0704 | 17.188879-0 | R$ 22.000,00
ELITE 2.0
14 | CHEVROLET CI | 9BG683NXLKC006160 | 89/00 | D| AAN-4151 Vendas R$ 8.000,00
CAÇAMBA 12000 4X2
TOCO ]
15 | CAVALO | MECÂNICO | 9BVN2B2A0ME629031 | 91/91 | D| ABZ-9734 | 60.024745-7 | R$ 15.000,00
VOLVO NL 10 340 4X2
TOCO
16 | MOTONIVELADORA HWB-165 1978 |D R$ 12.000,00
HWB 165-S MOTOR
SCANIA / PNEU 1400
17 | SCANIA/ L 113 CL 4X2 | 9BSLC4X2BN3461722 | 92/93 | D| ADP-6904 | 60.915578-4 | R$ 15.000,00
260
[18 | SCANIA K 112 CL 9BSKC4X2BK3457295 | 99/99 | D| KFE-3752 | 42.144864-4 | R$ 35.000,00
19 | GM CARAVAN 9BGVNISELLBI22121 | 90/00 | G| ABE-5643 | 52.403081-2 | R$ 300,00
(SUCATA)
20 | FIAT TEMPRA 9BD159000P9031092 93/93 | G| BNU-0955 | 60.974384-8 | R$ 50,00
Ê (SUCATA)
21 | FIAT PRÊMIO CS 9BD146000H3198461 87/87 | G| LYV-1790 | 31.174967-4 | R$ 100,00
Jd (SUCATA)
22 | M.BENZ/O 365 9BM364101HC058556 | 87/87 | D| AGI-7616 | 41.604380-1 | R$ 4.000,00
(SUCATA)
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: pri
ira.com.br
6000003
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTFICATIVA
”,
Segue à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a promover abertura de procedimento licitatório, na
modalidade de Leilão, com a finalidade de alienar a título oneroso bens móveis, assim
considerados os veículos que economicamente são inviáveis para consertos e
manutenção ou improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas
e veículos parcialmente destruídos, inservíveis ao fim a que se destinam, de propriedade
do Município, outrossim, ficando autorizada a baixa dos respectivos bens do Patrimônio
Público Municipal.
Uma vez instaurado Procedimento Administrativo hábil, viabilizou-se
oportunidade para que todas as secretarias municipais promovessem criterioso e
pormenorizado levantamento dos veículos que se encontram a serviço das suas
respectivas áreas, assim recomendando a alienação daqueles que possuem
características consoantes as já arroladas, devido aos elevados custos de recuperação e a
inviabilidade econômica de sua operação, inclusive, com um alto índice de
improdutividade.
Depois de relacionados os bens foram submetidos à vistoria e avaliação pela
Comissão instituída para essa finalidade que, com base nos valores do mercado atual,
emitiu laudo de avaliação, o qual deve servir como parâmetro para os valores iniciais
dos lances do Leilão.
A propositura do presente Projeto facilmente se justifica pela inviabilidade
em manter tais veículos em operação, pois não é razoável para administração pública
comprometer os recursos financeiros com a recuperação de veículos em fase de desgaste
excessivo e antieconômicos, sendo recomendável a alienação e substituição dos mesmos
por outros novos.
Ademais, no que concerne ao procedimento, a Suprema Carta Federal
preconiza em seu art. 37, XXI, dentre outras, a exigência de que a alienação dos bens
públicos deverá ocorrer mediante processo de licitação pública que assegure igualdade
de condições a todos os concorrentes. Neste mesmo diapasão, regulamentando esse
dispositivo constitucional, também a Lei n. 8.666/93, que institui normas para licitação
e contratos da Administração Pública, torna obrigatório tal procedimento para alienação
dos bens em questão, conforme dispõe o art. 17 do mesmo diploma legal.
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9000004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Posto isso, visando adequação do procedimento às normas legais vigentes
com intuito de viabilizar a alienação dos bens arrolados em anexo, visto que é notória a
desnecessidade dos mesmos para a manutenção da atividade pública e para a satisfação
dos fins desta municipalidade, através do contido Projeto de Lei, o Executivo Municipal
vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei,
nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito
o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Paraná, em 02 de junho de 2015.
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0000009
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
LAUDO DA AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS INDICADOS PARA
LEILÃO 01/2015
01- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA AVALIAÇÃO
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais nomeia e constitui através da
Portaria nº 10.804/2014 a Comissão de Avaliação dos bens considerados economicamente
inviáveis para consertos e manutenção e/ou improdutivos para uso permanente no serviço
público, além das sucatas e veículos parcialmente destruídos inservíveis para o atendimento
das necessidades desta municipalidade, com base no que dispõe o $ 1º do Art. 53 da Lei nº
8.666/93.
02- DO OBJETIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Avaliar os bens, abaixo relacionados, de propriedade do município de Palmeira,
expostos no Pátio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e urbano:
LOTE, MARCA/MOD, CHASSI, ANO/MOD, COMBUSTÍVEL, PLACA, RENAVAM E PREÇO MÍNIMO.
LOTE | MARCAIMODELO F chassi AM [C[PLACA | RENAVAM | PREÇO MÍNIMO
01 | FIAT UNO MILLE 9BD15802534489755 [0303 | G] DLL-424 | 80.673341-1 | R$4.000,00
[02 | MBENZ/OF 1113 34405811469347 8080 | D| ADL-3250 | 43.496442-5 | R$ 6.000,00
03 | FIAT UNO MILLE FIRE 9BD15822534435491 | 02103 | G| AKN-3915 | 79.213520-2 | R$5.000,00
04 | CHEVROLET IPANEMA GL 9BGKZ356SSB432172 | 95/95 | G| AFP-MTA | 643450998 | R$ 2.500,00
05 | VWGOL 1.000 9BWZZZ30ZRP293073 | 94/95 | G| AEY-1786 | 62.679655-5 | R$ 3.000,00
[06 | VWGOLCL 9BWZZZ30ZRT008030 | 94/95 | G| AEH-2781 | 61.621941-5 | R$ 2.000,00
07 | VWWGOLMI 9BWZZZ3TIVP630194 | 97/98 | G| AHK-6075 | 68.664981:8 | R$ 5.500,00
08 | GM CHEVROLET 12000 | 9BG653NXMLC004265 | 90/91 | D| AAX-2242 | 52.391093-2 | R$ 5.500,00
CUSTOM BASCULANTE 4X2
09 | GM CHEVROLET 12000 | 9BG653NXMLCO03412 | 90/91 | D| AAX-2236 | 52.391090-8 | R$ 12.000,00
CUSTOM BASCULANTE 4X2
10 | GM CHEVROLET 12000 | 9BG653NXMLCO03425 | 90/M | D| AAX-0632 | 52.390732-0 | R$ 11.000,00
CUSTOM 1
11 | RETROESCAVADEIRA MAXION | SERIE 073981P1 eos |D R$ 20.000,00
[750 FASE
12 | ROLO CG 611 DINAPACK CI | SERIE 56218425 8686 |D R$ 5.000,00
TAMBOR CONJUGADO LISO ul Lo
[13] | CHEVROLET VECTRA ELITE 20 | 9BGACOSCOAB177092 | OSHO | * | AAU-OTOS | 171688790 | R$ 22.000,00
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o Sha io A
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
6
74 | CHEVROLET C/ CAÇAMBA | 9BG683NXLKCOO616O | 8990 | D/| AAN-451 | 52.340518-9 | R$ 8.000,00
12000 4X2 TOCO DR
15 | CAVALO MECÂNICO VOLVO NL | 9BVNZB2A0MES29031 | 91/91 | D| ABZ-9734 | 60.024745-7 | R$ 15.000,00
10 340 4X2 TOCO 1
16 | MOTONIVELADORA HWB 165-S | HIWB-165 1978 |D R$ 12.000,00
MOTOR SCANIA | PNEU 1400 L
17 | SCANIAIL 143 CL 4X2 260 | 9BSLCAX2BN3461722 | 9203 | D| ADP-6904 | 60.915578-4 | R$ 15.000,00
18 | SCANIAK112CL 9BSKC4X2BK3457295 | 99199 | D| KFE-3752 | 421448644 | R$35.000,00 |
19 | GMCARAVAN 9BGVNISELLBI22121 | 90/90 | G| ABE-5643 | 52403081-2 | R$300,00
(SUCATA)
20 | FIAT TEMPRA 9BD159000P9031092 | 9393 | G| BNU-0955 | 609743648 | R$50,00
(SUCATA) |
21 | FIATPRÊMIOCS 9BD146000H3198461 | 87/87 | G| LYV-1790 | 31.174967-4 | R$100,00
SUCATA)
22 | M.BENZ/0365 9BM364101HC058556 | 67/87 | D| AG-7616 | 416043801 | R$ 4.000,00
= (SUCATA)
03- DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Objetivando uma análise mais acurada dos bens a serem avaliados, RESOLVEMOS:
1- Separar por lotes os bens a serem avaliados;
2- Numerar cada lote a ser leiloado;
3- Fotografar cada lote, para efeito de prestação de contas e comprovação do real estado do
bem;
4- Analisar os lotes estabelecendo o lance mínimo aos mesmos.
04- DA AVALIAÇÃO DOS LOTES:
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h
nA
É
0000007
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Lote 01
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO .
Cor branca, lataria regular, em circulação. R$ 4.000,00
Lote 02
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria/mecânica regular, em circulação. R$ 6.000,00
Lote 03
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria/mecânica regular, em circulação. R$ 5.000,00
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro — CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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AN NA MAN Aa LG
6000008
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor vermelha, lataria/mecânica regular, veículo em | R$ 2.500,00
circulação. ,
Lote 05
AVALIAÇÃO | PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria/mecânica regular, veículo em circulação. | R$ 3.000,00
Lote 06
e Es
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor bege, lataria com avarias, fora de circulação. R$ 2.000,00
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A) A SEN .vd4
0009009
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Lote 07
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria regular, veículo em circulação. R$ 5.500,00
Lote 08
Ni
AVALIAÇÃO . PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria/mecânica.pneus com avarias. R$ 5.500,00
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ma n A LN +
MUNICÍPIO DE PALM
ESTADO DO PARANÁ
EIRA
0000010
Lote 09
8, ,
Sm BD a»
q
AVALIAÇÃO
PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria regular, em circulação.
R$ 12.000,00
Lote 10
AVALIAÇÃO
PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria/mecânica regular, em circulação
R$ 11.000,00
Lote 11
a e
AVALIAÇÃO
PREÇO MÍNIMO
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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Ie)
,
9000011
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Cor amarela, mecânica regular, em operação. R$ 20.000,00
Lote 12
AVALIAÇÃO > PREÇO MÍNIMO
Cor amarela, em operação R$ 5.000,00
Lote 13
AVALIAÇÃO : PREÇO MÍNIMO
Cor preta, lataria/mecânica regular, em | R$ 22.000,00
circulação.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Lote 14
es
E: ne
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria/mecânica/pneus | R$ 8.000,00
com avarias.
Lote 15
AVALIAÇÃO . PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria regular, em | R$ 15.000,00
circulação.
BE ter it mms
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As
0000013
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Lote 16
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor amarela, mecânica regular, pneus com | R$ 12.000,00
avarias.
Lote 17
AVALIAÇÃO j PREÇO MÍNIMO
Cor branca, mecânica/lataria regular, em circulação. R$ 15.000,00
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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0000014
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Lote 18
AVALIAÇÃO — PREÇO M
Cor branca, mecânica/lataria regular, em circulação. R$ 35.000,00
Lote 19
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, lataria, motor/caixa com avarias, fora de | R$ 300,00
circulação (Sucata).
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PAR E AP Di
6900015
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO .
Cor cinza, (sucata). R$ 50,00
Lote 21
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor vermelha. (sucata). R$ 100,00
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In f SN 7d
0000016
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Lote 22
AVALIAÇÃO PREÇO MÍNIMO
Cor branca, (sucata). R$ 4.000,00
05 - CRITÉRIOS ADOTADOS:
A Comissão se embasou na tabela referencial de preço médio dos veículos, de acordo
com a FIPE (fundação Instituto de pesquisas Econômicas), bem como informações obtidas
mediante laudos de avaliações expedidos por empresas deste Município que desenvolvem
atividades neste ramo, levando em consideração a depreciação dos veículos, a alta
quilometragem e estado geral de conservação.
Esta é a avaliação realizada por esta comissão, para o que damos fé do que assinamos.
Os valores médios de avaliações são representados para forma de pagamento à vista
pelos eventuais interessados em participar do futuro LEILÃO de venda destes bens.
Palmeira/PR, 25 de maio de 2015.
Antoniolblves Cocheva Jean Jackon de Oliveira
|
Fe o Antonio Maciel Luis Carlos Santos
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
www.palmeira.pr.gov.br
Home page: www., A)
0000017
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
et
la Beatriz Turmina
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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)
0000018
Câmara Municipal de Palmeira
Assessoria Eurídica
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.194/
ASSUNTO - Autoriza o Poder Executivo a promover Leilão
Público com a finalidade de alienar veículo
inservíveis ao Município e dá outras
providências.
INICIATIVA — Poder Executivo
; Primeiramente, cumpre salientar que
excepcionalmente esta Assessoria emite parecer ao
Projeto de Lei, tendo em vista a ausência justificada da
Procuradora da Câmara Municipal, que detém
competência e exclusividade para esta atividade,
conforme legislação.
Trata o presente Projeto de Lei, de
autorização ao Poder Executivo a promover Leilão
Público com a finalidade de alienar veículo inservíveis ao
Município e dá outras providências. Fundamenta a
proposta em dispositivos previstos na Constituição
Federal (ART. 37, XXI), e na Lei de Licitações. O assunto
tratado tem seus aspectos de legalidade, competência e
oportunidade: previstos em lei, nada tendo que possa
obstar a proposição por estes aspectos.
A matéria proposta está dentro das
atribuições do Poder executivo, ressalvada a análise de
mérito, que é de competência do Plenário da Casa.
Pelo exposto, o projeto está em
condições de ser analisado e votado por esta Casa de
Leis.
É o parecer.
DS rua Coronel Vida, 211- W (42) 252-1785 - a 84130-000
1
000
Câmara Municipal de Palmeira 09019
Assessoria Jurídica
Palmeira, 11 de junho de 20
Dtatdo
Airtón Vida - Assessor Jurídico
DX] ua Coronel vida, 211- 8 (42) 252-1785 - Palmeira - Paraná 84130-000
2
0000420
Câmara Municipal de Palmeinra
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 31/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
Carimbo:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e
ao disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.194 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais comespondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder
Executivo, pretende autorizar o poder executivo a promover Leilão público
com a finalidade de alienar veículos inservíveis ao Município e dá outras
providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do
Poder Executivo, nos termos do art. 6º, |, art. 9º e seguintes, art. 55 e 76, XXX
da Lei Orgânica do Município e encontra-se em conformidade com o
procedimento. preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento
Interno consolidado.
Não há indícios de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo, por
meios dos nobres Vereadores, analisar a necessidade, viabilidade,
adequação e atendimento ao interesse público, bem como compete aos
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E 'CONFECÇÃO . DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE. h
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira alo amorim da Costa
OnB/PR 50-855
PrpquataE A Ineira/PR
à da Cânara Municipal
“Câmara Municipal de Palmeixa
ESTADO DO PARANÁ
mesmos exercer a fiscalização -e o acompanhamento do procedimento
referente ao leilão, o qual deverá ser realizado de acordo com a lei federal
nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise
jurídica técnica, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto
ao Plenário desta Casa.
Pi
Palmeira, 15 de junho de 2015.
AB/PR 50.855
otia da Câmara Municipal
Palmeira/PR
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A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000924
0000022
PROTOCOLO Nº 388/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ À DE 15 / 06.
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" 4.194
Assunto; Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover Leilão público com a finalidade de
alienar veículos inservíveis ao Município e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.194 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover Leilão público
com a finalidade de alienar veículos inservíveis ao Município e dá outras providências, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das atribuições do Poder
Executivo e em conformidade com o procedimento preceituado pela Lei Orgânica do Município,
cumpre as disposições legais pertinentes, não tem indícios de inconstitucionalidade, e sendo as-
sim, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Poder Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.194, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer. S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Munici almeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de
- CASSANTA
Membro
Sd
ROGÉRIO USNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
; DAVA ih
Câmara Municipal de Palmeira provocoLo QOAb3 és
ESTADO DO PARANÁ DE 15 / 06 (2. 015
Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Projeto de Lein" 4.194
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover Leilão público com a finalidade
de alienar veículos inservíveis ao Município e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.194 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover Leilão pú-
blico com a finalidade de alienar veículos inservíveis ao Município e dá outras providências,
mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando a justificativa da inviabilidade em manter
tais veículos em operação, pois não é razoável para a administração pública comprometer
recursos financeiros com a recuperação de veículos em fase de desgaste excessivo e antieco-
nômicos, sendo com isso recomendável a alienação e substituição dos mesmos por outros
novos.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
Gl pod BORCÓSKI
Relator
* PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise'o Parecer do Relator ao Projeto de Lei
n.º 4.194 concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela a da proposi=
ção, de autoria do Poder Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
3000024
s
Câmara Municipal de CPalme
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.194 VOTA(
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.194
APROVADO POR UNAnim DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JUNHO DE 2015 -
Presidente Dz izsgãos Eles Auleny
1º Secretário (DN) S
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.194
APROVADO POR (44 Mor do DE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015
Presidente Dyruíiuso Gio Seda
EE
1º Secretário
2º Secretário
A Gâmara Municipat de Palméira
decretou e au Prefeito Municipal
sanciono esta Lei Nº. LM...
Transcreva-se no Livro
à Câmara. Palmeira,
Gabinate
EO
Rua Cel. Vida, 211 Telefdnat0to)252-17785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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