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materia nº 6413/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6413 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id5498

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-03-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-02-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-02-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF.
2025-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2025-02-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA.
A 14%), ESTADO DO PARANÁ RA
r
PROJETO DE LEI 6413/2025 À
PROTOCOLO Nº 83/2025
DATA: 18/02/2025 ug
ProjetodeLein'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação a ser criada:
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.6.101. Indice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD PBF - FMAS
734 - 4.4.90.52.00.00 503 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 110,00
Total: R$ 110,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
503 R$ 110,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025.
: Assinado de forma digital por
ALTAMIR / ALTAMIR SANSON:45620652904
SANSON:45620652904. Dados: 2025.02.17 08:00:09
2 0300!
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a reprogramação do superávit financeiro
da fonte de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para serem utilizados na
gestão e execução da política de assistência social no Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025.
ALTAMIR i Assinado de forma digital Ea
SANSON:45620652 “pagos 20250217 080056
904 x -03%00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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