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materia nº 6414/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6414 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id5499

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-03-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-02-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-02-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF.
2025-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2025-02-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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vis CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
M 1b | ESTADO DO PARANÁ A
PROJETO DE LEI 6414/2025
PROTOCOLO Nº 84/2025
DATA: 18/02/2025
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.661,05 (oito mil seiscentos
e sessenta e um reais e cinco centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e
destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.6.155. Pagamento de salários e encargos sociais PROCAD SUAS
760-3.1.90.11.00.00 940 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 1.500,00
10.002.08.244.0033.6.156. Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do
Cadastro Único no SUAS - PROCAD-SUAS
761-3.3.90.30.00.00 940 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00
762 - 3.3.90.39.00.00 940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 2.161,05
763 - 4.4.90.52.00.00 940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 4.000,00
Total: R$ 8.661,05
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
| FONTE | FINANCEIRO
| 940 | R$ 8.661,05
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025.
ALTAMIR Ê Assinado de forma digital por
é ALTAMI
SANSON:456206: 'SANsoN:45620652904
*..— Dados: 2025.02.17 08:01:07
52904 $ au 2025.02
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a reprogramação do superávit financeiro
da fonte de recurso do Fundo Municipal de Assistência Social, para execução do
Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS
— PROCAD-SUAS.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025.
ALTAMIR £. Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON: :45620 SANSON: 5620652904
-Dadôs: 2025.02.17
652904 ? 08/01:30-0300'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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