PROTOCOLO Nº 37245
DE 08 de Junho 5
PROJETO DE LEINº 4.196 Z
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Tunho de 2015
E Discussão em 16 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 23 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Junho de 2015 Com Ofício nº 136/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial EERNSS oé
05 Páginas nê de 414 DeX rob! DoiG
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto deLeinº 4,196
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 172.086,00 (cento e setenta e dois mil e oitenta e
seis reais ), passando a constar na Lei nº 3785/2014 — Lei Orçamentária Anual, as seguintes Funcionais
Programáticas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.10.301.0022.5.147.
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Aquisição de Equipamentos e Veículos
4.4.90.52.00.00. 31497 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$39.000,00
14.001.10.301.0022.6.168. Aquisição de medicamentos, material odontológico, laboratorial e
Hospitalar
3.3.90.30.00.00. 31497 MATERIAL DE CONSUMO R$ 28.086,00
14.001.10.301.0022.6.169. Serviços de Exames Complementares de Diagnóstico e Terapia
3.3.90.39.00.00. 31497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 65.000,00
14.001.10.301.0022.6.171. Manutenção da Frota de Veículos do Departamento de Saúde
3.3.90.39.00.00. 31497 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: R$ 172.086,00
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
il Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Saldo Atual Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
1497 R$ 346.225,15 129.139,15 R$ 217.086,00 E.
R$ 217.086,00
R$ 172.086,00 | R$
R$ 172.086,00
45.000,00
R$ 45.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor e publicação.
2015.
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria e adiciona recursos
em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para que se possa garantir a aplicação
dos recursos, oriundos de Superávit do exercício anterior, os quais devem ser destinados à manutenção das
atividades do Fundo Municipal de Saúde, possibilitando assim sua reprogramação e utilização na gestão e
execução da política de saúde municipal, garantindo a qualidade dos serviços prestados, assim como também
investindo na renovação da frota de veículos desta secretaria, com recursos provenientes do programa
VIGIASUS. á
Certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento das ações da
Administração Pública, e, sobretudo, para a melhoria da qualidade da educação municipal, solicito que o
mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal-de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de junho de
2015. Fá /
EDIR H
Prefeito Municipal
|
i
0000003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 041/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.196 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse .
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de junho de 2015.
Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira eras
ESTADO DO PARANÁ DEAL 06 162/5015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃ
Projeto de Leinº 4.196
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio e dá outras providências.
Iniciativa: - Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.196 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 172.086,00 (cento e setenta e dois mil e oitenta e seis reais),
na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista que tal
procedimento é necessário para possibilitar a manutenção das atividades do Fundo Municipal: de
Saúde, assim como também para garantir recursos para investir na renovação da frota de veículos
da referida secretaria.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser sado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
A a BORCÓSKI
Relator
. PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.196, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
'*Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
Nado Sli
ARILDO SANTO!
ú
» CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
6800005
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº. 4.196
APROVADO POR UN AML LDA DC.
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JUNHO DE 2015 =
Pis ce t42t) Eta ID,
1º Secretário Dag gol
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.196
APROVADO POR. [nm ND) DE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015
Presidente Deca
1º Secretário
(o) o]
2º Secretário SHORT soa Municipal de Palmeira
pe » decretou e ou E