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materia nº 6416/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6416 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id5501

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-03-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-02-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-02-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF.
2025-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2025-02-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
| EA ESTADO DO PARANÁ RA
PROJETO DE LEI 6416/2025 A
PROTOCOLO Nº 86/2025
DATA: 18/02/2025
“TT” Projeto deLein'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 426.743,90 (quatrocentos e
vinte e seis mil setecentos e quarenta e três reais e noventa centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 -
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada:
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Rendas, Indústria, Comércio e Emprego
05.004.22.661.0010.2.035. Melhoramento e expansão da infraestrutura industrial
735 - 4.4.90.51.00.00 501 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 426.743,90
Total: R$ 426.743,90
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
| FONTE FINANCEIRO
| 501 R$ 426.743,90
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025.
ALTAMIR :: Assinado de forma digital por
SANSON:45620652 forum sossoztyonaros
904 ' “o 0300"
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a implementação de ações para
melhoria da infraestrutura do Distrito Industrial, como a melhoria do pavimento das ruas.
Ressalta-se que este recurso é oriundo do leilão de lotes e será destinado a atender às
necessidades do Distrito.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025.
*. Assinado de forma
ALTAMIR “ digital por ALTAMIR
SANSON:4562/ SANSON:45620652904
é Das: 2025.02.17
0652904 é 080332-0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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