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materia nº 6417/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6417 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id5502

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-03-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-02-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-02-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF.
2025-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2025-02-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Alb), ESTADO DO PARANÁ RA
PROJETO DE LE! 6417/2025 A
PROTOCOLO Nº 87/2025 A
DATA: 18/02/2025 doa
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.5.075. Ampliação da estrutura de ensino
740 - 4.4.90.51.00.00 560 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 240.000,00
739 - 4.4.90.52.00.00 895 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
60.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.812.0026.5.080. Ampliação e reforma da estrutura
741 - 4.4.90.51.00.00 895 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 550.000,00
Total: R$ 850.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO |
560 R$ 240.000,00
895 R$ 610.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025.
ALTAMIR ; Assinado de forma digital a A
904 JJ “0300!
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a reprogramação orçamentária
para o exercício vigente, que trata dos saldos do superávit apurados no exercício de 2024,
destaca-se, neste caso específico, a fonte 895, referente às Emendas Individuais
Impositivas — Transferência Especial - INVESTIMENTOS (EC 105/2019). Esses
recursos serão alocados nas dotações de obras e instalações e aquisição de equipamentos
e material permanente, conforme as seguintes destinações:
- Para o Departamento de Educação, valor de R$ 60.000,00, destinados à compra de
equipamentos;
- Para o Departamento de Esportes, valor de R$ 550.000,00, destinados à reforma da
Praça do Rocio I.
Adicionalmente, no que tange à fonte 560, serão destinados R$
240.000,00 para a construção de cisternas em escolas do município, através do Convênio
CPP ITAIPU 2023 - IR 4117701, inserido no Projeto de Ampliação da Estrutura de
Ensino, levando em consideração as projeções de obras e reformas previstas para o
exercício corrente.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025.
ALTAMIR ; Assinado de forma
» digital por ALTAMIR
SAN SON:45 'SANSON:45620652904
" Dádos:2025.02.17
62065 2904 “08:04:58 -0300'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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