CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
si, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI 6418/2025 NÁ
PROTOCOLO Nº 88/2025
DATA: 18/02/2025 Ê / )
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.284.341,94 (um milhão
duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e quarenta e um reais e noventa e quatro
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.5.086. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
77 -4.490.51.00.00 484 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 80.000,00
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
773 - 3.3.90.32.00.00 303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 100.000,00
776 - 4.4.90.52.00.00 489 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
30.000,00
774 - 4.4.90.52.00.00 518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
34.925,90
775 - 4.4.90.52.00.00 303 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
100.000,00
09.001.10.302.0029.6.089. Manutenção das ações de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar
177 - 3.3.90.30.00.00 484 MATERIAL DE CONSUMO R$ 320.000,00
778 - 3.3.90.30.00.00 489 MATERIAL DE CONSUMO R$ 52.174,14
779 - 3.3.90.39.00.00 484 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 284.274,82
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
780 - 3.3.71.70.00.00 484 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 200.000,00
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
783 - 3.3.90.14.00.00 484 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00
784 - 3.3.90.14.00.00 303 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00
781 - 3.3.90.39.00.00 s10 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 22.967,08
782 - 3.3.90.93.00.00 303 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00
Total: R$ 1.284.341,94
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
FONTE FINANCEIRO
303 R$ 250.000,00
484 R$ 894.274,82
489 R$ 82.174,14
510 R$ 22.967,08
E 518 R$ 34.925,90
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025.
É Assinado de forma
ALTAMIR Y digital por ALTAMIR
SANSON:4562'SANsON:45620652904
é Dados; 2025.02.17
0652904 ; 0805:43-0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando garantir a ampliação e aprimoramento
dos serviços de saúde no Município, proporcionando melhores condições de atendimento
à população. A suplementação será destinada à aquisição de materiais de consumo,
custeio de vencimentos e equipamentos essenciais, além de garantir o fortalecimento da
infraestrutura das unidades de saúde. Espera-se melhorar a qualidade dos serviços
prestados, reduzir o tempo de espera para atendimentos médicos e, principalmente,
promover o bem-estar e a saúde da população, resultando em um atendimento mais
eficiente e humanizado.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025.
ALTAM | R i Assinado de forma
SANSON:456
?. -DãdôS; 2025.02.17
20652904. 08:06:23-0300'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira