br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6419/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6419 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id5504

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-03-11 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-03-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-02-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CEOFF
2025-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2025-02-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
sy ESTADO DO PARANÁ IRA
Z
PROJETO DE LEI 6419/2025 IA
PROTOCOLO Nº 89/20:
DATA: 18/02/2025
Projeto de Leinº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.365.787,47 (três
milhões trezentos e sessenta e cinco mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando é alterando a
Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Dotações a serem suplementadas:
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.5.086. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
765 - 4.4.90.51.00.00 303 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 496.000,00
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
738-3.1.90.11.00.00 485 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 16.574,39
766 - 3.1.90.16.00.00 957 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS — PESSOAL
CIVIL R$ 104.078,75
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
767 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00
768 - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
769 - 44.90.52.00.00 1518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
2.003.925,28
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
771 - 3.3.90.39.00.00 484 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 441.576,76
770 - 3.3.90.39.00.00 330 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 3.632,29
Total: R$ 3.365.787,47
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
303 R$ 596.000,00
330 R$ 3.632,29
484 R$ 441.576,76
485 R$ 16.574,39
494 R$ 200.000,00
957 R$ 104.078,75
1518 R$ 2.003.925,28
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025.
ALTAMIR *. Assinado de forma digital
* por ALTAMIR
SANSON:45620 sANsON:45620652904
*-Dádãs: 2025.02.17
652904 4 082920-0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando garantir a ampliação e aprimoramento dos serviços
de saúde no Município, proporcionando melhores condições de atendimento à população.
A suplementação será destinada à aquisição de materiais de consumo, custeio de
vencimentos e equipamentos essenciais, além de garantir o fortalecimento da
infraestrutura das unidades de saúde. Espera-se melhorar a qualidade dos serviços
prestados, reduzir o tempo de espera para atendimentos médicos e, principalmente,
promover o bem-estar e a saúde da população, resultando em um atendimento mais
eficiente e humanizado.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de fevereiro de 2025. A do def dicital
Assinado de forma digita
ALTAMIR : por ALTAMIR
SANSONASO OO as roos142
4 Dados; 2025.02. 131:
52904 2 0300!
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

open original →