PROJETO DE LEINº 4197 DE 08 de Junho
É
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
” Dado para a Ordem do Dia em 16 de Junho de 2015
1º Discussão em 16 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 24 de Tunho de 2015 Com Ofício nº 136/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 33 (0) X
05 Páginas nº de 4 4 De 96/06/9035
o
3000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Lein? 4.197
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 69.547,85 (sessenta e nove mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos ), passando a constar na Lei nº 3785/2014 — Lei Orçamentária
Anual, a seguinte Funcional Programática:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde -
14.001.10.301.0022.5.147. Aquisição de Equipamentos e Veículos
4.4.90.52.00.00. 500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 69.547,85
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: R$ 69.547,85
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 18,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Saldo Atual Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
269.927,85 200.380,00 RS 69.547,85 - | R$ 69.547,85 | R$ 0,00
R$ 69.547,85 | E - R$ 69.547,85
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de almeira, Estado do Paraná, em 08 de junho de
2015.
9000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria e adiciona recursos
em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para que se possa garantir a aplicação
dos recursos, repassados pelo Ministério da Saúde/Governo Federal por meio de emenda parlamentar,
apurados em forma de Superávit do exercício, após fechamento do exercício de 2014. Sendo que este recurso
deve ser destinado à aquisição de equipamentos para serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde do
Município de Palmeira.
Para o aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, e, sobretudo, para a
melhoria da qualidade da educação municipal, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Edifício da Prefeitura PE Estado do Paraná, em 08 de junho de
2015. |
Ee
t3
0000003
Câmara |
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 042/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.197 de 2015:
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
“Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Dlunicipal e Dolmeira prorocoLo Nº Usb tb
ESTADO DO PARANÁ DESSA Sogra RO rS
e Reed fo
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
Projeto de Leinº 4.197
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Ger: TRE (ni
pio e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.197 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 69.547,85 (sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete
reais e oitenta e cinco centavos), na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FA-
VORÁVEL, tendo em vista que tal procedimento é necessário para garantir a aplicação dos ré-
cursos repassados pelo Ministério da Saúde, e também para garantir recursos para investir na
aquisição de equipamentos para serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J. ú
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
IEZER BORCOSKI
Relator
. PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.197, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
yo a do SANTOS ZAL
- CASSANTA
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP..84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000 Ú 0a
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.197
APROVADO POR yin iminarr
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JUNHO DE 2015 ç
President D prio Exu A do
1º Secretário nho ya:
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.197
APROVADO POR [44/41/4944 De
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015
1º Secretário
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmaira
ida eeu Preto Micas pa
sanciona
Transcreva-se no e SERRO ede
Acima Pra volya-se