ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI 6421/2025
M CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA A
mb
PROTOCOLO Nº 113/2025
DATA: 24/02/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 600.000,00 (seisentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação a ser criada:
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.5.117. Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade
turística e educação patrimonial
785 — 3.3.90.39.00.00 979 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 600.000,00
Total: R$ 600.000,00
Art. 2º
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Provável
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.4.99.01.01.00000000 Fonte: 979 R$ 600.000,00
Total da receita: R$ 600.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de fevereiro de 2025. ALTAMIR | Assinadode forma
* digital por ALTAMIR
SANSON:456 'SANSON-45620652904
* -—Dadôs; 2025.02.24
20652904. 12:08:37-0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa criação orçamentária
destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo € Comunicação necessita da
presente movimentação orçamentária em virtude do Ofício nº 118/2025 recebido pelo Governo do
Estado — Secretaria de Turismo do Paraná no dia 18 de fevereiro de 2025.
Conforme cita o Ofício, a Secretaria do Estado do Turismo manifesta o interesse de apoio para
realização do evento EXPO PALMEIRA, atendendo o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por
meio de termo de convênio, para transferência voluntária.
Considerando que os mesmos necessitam de um rol de documentações para o início do processo
administrativo, a fim de celebrar o termo de convênio, para darmos continuidade é necessário
apresentação do demonstrativo orçamentário prevendo o valor a ser recebido no orçamento municipal
do exercício de 2025.
A Expo Palmeira é um evento de grande importância para a cidade de Palmeira, promovendo o
fortalecimento da cultura, do turismo e da economia local.
Com uma programação diversificada, incluindo shows nacionais, baile, exposição de produtos
regionais, stands comerciais e uma ampla praça de alimentação e um rodeio country com montaria em
touros, a Expo Palmeira tem o potencial de atrair um grande público, movimentando diversos setores da
economia e valorizando os artistas e empreendedores locais.
Diante da abrangência e impacto econômico do evento, é necessário um reforço orçamentário para
garantir a infraestrutura adequada, segurança, logística, divulgação e suporte técnico. A presente
movimentação orçamentária permitirá que o Departamento de Cultura e Turismo realize um evento bem
estruturado, atendendo às expectativas do público e gerando benefícios diretos para a cidade, como:
* Fomento ao turismo: Atração de visitantes de cidades vizinhas, aumentando a circulação de pessoas e
estimulando o comércio, a rede hoteleira e gastronômica.
* Valorização da cultura: Espaço para apresentações de artistas locais, regionais e nacionais, promovendo
a identidade cultural de Palmeira.
* Incentivo à economia: Oportunidade para empreendedores locais e pequenos negócios aumentarem
sua visibilidade e faturamento.
* Geração de empregos temporários: Contratação de trabalhadores para montagens, segurança,
alimentação e outros serviços diversos.
Considerando a relevância da Expo Palmeira para o desenvolvimento cultural e econômico do
município, solicitamos a suplementação orçamentária para viabilizar o evento com a qualidade e
estrutura necessárias, garantindo seu sucesso e impacto positivo para a população de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento Anual deve contemplar
todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64
dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão
de ações que não estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a continuidade das ações da
Administração Pública, investindo em atendimento à população, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa em caráter de urgência urgentíssima e na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de fevereiro de 2025. ALTAM | R
SANSON:45 SA
é —Dad6s:2025.02.24
62065 2904 12:10:03 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira