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materia nº 4198/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4198 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id552

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-23 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PROJETO DE LEINº 4.198 DE 09 de Junho
ra É istrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Junho de 2015
1º Discussão em 16 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 24 de Tunho de 2015 Com Ofício nº 136/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº Sos
05Páginas E De 967 ob! 20157
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Lein? 4,198
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 98.684,50 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta
e quatro reais e cinquenta centavos ), passando a constar na Lei nº 3785/2014 — Lei Orçamentária Anual, as
seguintes Funcionais Programáticas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Saúde E
14.001.10.301.0022.5.147. Aquisição de Equipamentos e Veículos
4.4.90.52.00.00. 500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 98.684,50
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: R$ 98.684,50
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.1.01.00.00.00 Fonte: 500 R$ 98.684,50
TOTAL DA RECEITA: R$ 98.684,50
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de junho de
2015.
EDI ECHAKI
efeito Municip:
0000002,
MUNICÍPIO DE PALMEIRA pe
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria e adiciona recursos
em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para que se possa garantir a aplicação
dos recursos, repassados pelo Ministério da Saúde/Governo Federal por meio de emenda parlamentar,
destinado a aquisição de equipamentos para serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município de
Palmeira.
Para o aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, e, sobretudo, para a
melhoria da qualidade da educação municipal, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e
na oportunidade, reitero os-meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Edifício da Prefeitura Munici
“de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de junho de
2015. i
E E)
Câmera
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 043/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.198 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre-a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de junho de 2015.
Alex o Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9909004
Ja 1.3 E PROTOCOLO Nº 395/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 15/06 / -2s 015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.198
Assunto: - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: | Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.198 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 98.684,50 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro
reais e cingienta centavos); na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu PARECER FAVORÁ-
VEL, tendo em vista que tal procedimento é necessário para garantir a aplicação dos recursos
repassados pelo Ministério da Saúde/Governo Federal por meio de emenda parlamentar, destina-
do a aquisição de equipamentos para serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde do Muni-
cípio.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
Gsual
bjos sonia
Relator
. PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.198, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
a Ss dad
ARILDO SANTOS Z.
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
so 0005
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.198
APROVADO POR //1/0////n/ Da JE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JUNHO DE 2015 -
aire cer Pe Adi
1º Secretário “za
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.198
APROVADO POR 4/44 Mp7) -Jo dE.
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015
Presidente Dame vso Eve Lidos
1º Secretário
2º Secretário
A Câmara Municipal de Pal
A. Gneretos eau Prefeito e e
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84; meira - Paraná

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