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materia nº 4199/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4199 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id553

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-25 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 37515
PROJETO DE LEINº 4.199
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ss
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 23 de Tunho de 2015
1º Discussão em 23 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 25 de Tunho de 2015 Aprovado por Maioria
À Sanção em 24 de Tunho de 2015 Com Ofício nº 139/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LENº Dão
05 Páginas nº fis ai De X 106/0045
9000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Secretaria Municipal de Fazenda
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,199
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional ,
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.516.725,01 (hum milhão, quinhentos e
dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco reais e um centavos), reforçando as seguintes dotações
orçamentárias:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.10.301.0022.6.165.
3.3.90.39.00.00.
3.3.90.39.00.00.
14.001.10.301.0022.6.167.
3.3.90.36.00.00.
3.3.90.39.00.00.
4.4.90.52.00.00.
14.001.10.301.0022.6.168.
3.3.90.32.00.00.
14.001.10.301.0022.6.169.
3.3.90.39.00.00.
14.001.10.301.0022.6.171.
3.3.90.30.00.00.
3.3.90.39.00.00.
31000
31303
31497
31497
31303
31303
31303
31497
31303
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Pagamento de Salários, encargos sociais, contratação de estagiários e
contratos de terceirização
R$ 1.069.217,18
R$ 280.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Aquisição de medicamentos, material odontológico, laboratorial e
Hospitalar
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA R$ 32.507,83
Serviços de Exames Complementares de Diagnóstico e Terapia
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00
Manutenção da Frota de Veículos do Departamento de Saúde
R$ 25.000,00
R$ 30.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.516.725,01
Artigo 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Ea E
Saldo Atual Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
1000 AS 5.827.373,73 R$ 3.917.013,48 R$ 1.910.360,25 | RS 84114307 | R$ 1.069.217,18 | R$ 0,00
R$ 129.139,15 R$ 45.000,00
R$ 172.421,33 RS 402.507,83
R$ 1.516.725,01
R$
R$
R$
172.086,00
0,00
1.013.229,07
346.225,15
574.929,16
R$ 217.086,00
R$ 402.507,83
R$ 2.529.954,08
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de junho de
2015. E
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona recursos em
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para que se possa garantir a aplicação
dos recursos, oriundos de Superávit do exercício anterior, os quais devem ser destinados à manutenção das
atividades do Fundo Municipal de Saúde, possibilitando assim sua reprogramação e utilização na gestão e
execução da política de saúde municipal, garantindo a qualidade dos serviços prestados.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento
das ações da Administração Pública, e, sobretudo, para a melhoria da qualidade da educação municipal,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
2015. /
Edifício da Prefeitura Municipáí de” TV Estado do Paraná, em 08 de junho de
f
EDIR ia
efeito Municip,
0000003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 044/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.199 de 2015. à
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de junho de 2015.
Ale: ro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
Projeto de Leinº 4.199
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras ao
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.199 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 1.516.725,01 (hum milhão, quinhentos e dezesseis
mil, setecentos e vinte e cinco reais e um centavos), na Secretaria Municipal de Saúde, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista que tal procedimento é necessário para-adequação
do Orçamento, possibilitando a aplicação de recursos os quais serão destinados à manutenção
das atividades do Fundo Municipal de Saúde, possibilitando assim: a sua reprogramação e utili-
zação na gestão e execução da política de saúde municipal, garantindo a qualidade dos serviços
prestados.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J. g
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira. Estado
do Paraná. em 19 de Junho de 2015.
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.199, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal. É
É. o Parecer. S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de ia: Estado
do Paraná, em 19 de A de quo os
ARILDO SANTOS ZALE
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
pROTOCOLORA 00% pd
ESTADO DO PARANÁ DEZ AO 6/2 075
400005:
“Câmara Municipal de Palnoré UM,
ESTADO DO PARANÁ
Ny
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO Nº 4.199
APROVADO POR 4/n/41140/ Da DE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015 a
Presidente Dizeres” o SA
1º Secretário
2º Secretário 4 MES
AR
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.199
APROVADO POR gire
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 25 DE JUNHO DE 2015
Presidente <U) VER
“1º Secretário
asta Lei Nº.
2º Secretário A câmara Municipal de Palmeira
Possiii 7 Tee e ou Prefeito eRleii
: ; (o)

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