br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6425/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6425 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaAltera o art. 9º da Lei Municipal nº 4.452/2017 e atualiza as tabelas das Leis 4.452/2017 e 5.478/2022, conforme as alterações dos níveis de progressão e conforme a concessão da revisão geral anual de 2025 aos servidores efetivos, ativos e inativos, e comissionados da Câmara Municipal de Palmeira.
native_id5530

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-03-11 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-03-11 Aprovada em Votação Única — Emenda aditiva 1 aprovada por unanimidade em votação única.
2025-03-07 Protocolada — Emenda modificativa 1 protocolada (ver documento anexo) e encaminhada para leitura no expediente da sessão e votação.
2025-03-07 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-03-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2025-03-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 8

A Agunicio 0
Rei
“Eu CÂMARA MUNICIPAL DE PAi
1Ã A ESTADO DO PARANÁ MEIRA
PROJETO DE LEI Nº 6425/2025
PROTOCOLO Nº 148/2025
DATA: 05/03/2025 MB
PROJETO DE LEI Nº /2025
Altera o art. 9º da lei municipal nº 4.452/2017 e atualiza as
tabelas das leis 4.452/2017 e 5.478/2022, conforme as
alterações dos níveis de progressão e conforme a concessão
da revisão geral anual de 2025 aos servidores efetivos, ativos
e inativos, e comissionados da Câmara Municipal de
Palmeira
Art. 1º Altera a redação do art. 9º da lei municipal nº 4.452, de 03 de agosto de 2017, que passa a
constar com a seguinte redação:
a) Nível 1 - início da carreira (Graduação);
b) Nível II - conclusão I de curso de Pós-Graduação lato sensu;
c) Nível III — conclusão II de curso de Pós-Graduação lato sensu;
d) Nível IV — conclusão de Mestrado;
e) Nível V - conclusão de Doutorado.
$ 1º A promoção vertical, para os cargos de nível superior, estabelece que o Nível II
é igual ao Nível I acrescido de 10% (dez por cento), o Nível III é igual ao Nível II
acrescido de 10% (dez por cento), o Nível IV é igual ao Nível III acrescido de 15%
(quinze por cento) e o Nível V é igual ao Nível IV acrescido de 20% (vinte por cento).
$4º Os servidores serão reenquadrados nos respectivos níveis, conforme previsto no
81º, a partir da publicação desta lei. (NR)
$5º Ao servidor ocupante de cargo de nível superior que, na vigência desta lei, possuir
duas pós graduações e já estiver enquadrado nos Níveis III, IV ou V do inciso I, será
permitido requerer o respectivo reenquadramento considerando a promoção vertical
incluída na alínea “c” do inciso 1, desde que já tenha obtido a respectiva titulação e
independentemente da data da concessão da última progressão vertical, ante a
necessidade de adequação do cargo à nova tabela. (NR)
Página 1|8
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Era
Tb) PALMEIRA
É Mean
Art. 2º Conforme lei municipal que trata da revisão geral anual para 2025 aos servidores públicos
municipais, fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2025, a revisão geral anual de 4,77%, com
base no INPC de 2024, a título de reposição inflacionária aos servidores públicos efetivos, ativos
e inativos e comissionados deste Poder Legislativo.
Art. 3º Fica atualizada a tabela constante no Anexo I da Lei municipal nº 4.452, de 03/08/2017,
considerando o previsto no art. 1º e no art. 2º desta lei, conforme seguem em anexo.
Art. 4º Fica atualizada a tabela constante no art. 11 da Lei municipal nº 5.478, de 30/03/2022,
considerando o previsto no art. 2º desta lei, conforme seguem em anexo.
Art. 5º O estudo de impacto financeiro faz parte da presente lei, sendo que as despesas dela
decorrentes serão pagas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 2º que possui
efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de
fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
= as b: JOSLEI SEQUINEL!
Go if Data: 02/03/2025 11:03:55-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Joslei Sequineli
iego Zálnetti
Vice Presidente
Presidente
da No AM
Fabíola Mereles Sargento Gaio
1º Secretário 2º Secretário
Página 2]8
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
city
E w Municipio de
J4 PALMEIRA
Anexo I da Lei municipal nº 4.452 de 03/08/2017
ANEXO | - TABELAS DE PROGRESSÕES VERTICAIS E HORIZONTAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
| isga | [amas |
[0 | [4 |
[mw] Las |
soe | augas | aupas | age | ouço | so |
AEE EE EP PE
EEE =
Dis | | |
amo | osmo | rom | [saga |
[soa Dou [som | Ea
[ge Tiso | fe o fo fumo fo fimo fama amos | agm | a E
[e Tas] [coz | arma | ompaço agaç | amas | asas | arm | gn as | asus | anegor | agugao | asma |
[o | [az | amo | [usp | |ssuo |
ana Las Damos [ao | amem | apenas | sms | amo | ssa | [sms | scg | ssisos | ssurgo
fas RPA A
etotio | ag | jo] Po RC RR RR RR
| ax | asas | asse | amsor fo | ra armas | aqu | és | acsroo | ansão | aman
g
a
suses | ajsço rea asas | ara | ssa segs | song | arms | 52002
o [rm o | so | tt [co fa Limp [asso | sim | amo | E ER
[im Psssso | anmao [sms | sapo | assa | aum | [sim | sora | cum | crmro fi pet EA
Dm Toon Toro | canas | ass [asno [ema | posa | ração | rimos | von
sra
ago [rag [o
AUXILIAR DE
ARQUIVO
ar ao o o ro O ST O TI ST EO O O
ER Es as Da
o Em | somos | user ana | anger | acne | ame | asso |
AR NF OS E E DS PS PR PN PPP A O RP
ps fato | oo | eo Pe Lo [a [a fo fame Fumo [ro fotu [apo faso Passa fimo | o
ag | usage APP ES E RE REP PES EP PP PS PE PR
[ou | uy | suno | [cmo | Leon [so | crop | coum [rum | rima | rum | rumo | rmo |
LER: OS EC SC TS SS
gutotia | is | is e Fa O O E RE
Página 38
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 [nyyw. palmeira prleg.br
Município de
JR PALMEIRA
E E Er e E EC EEE E
[go Tosa | usas | conto | ersum | some | asp | as [amoo | anso | [sum | nur [ram | rom |
[um [eso [esa | asus | zo | raso | aros | rumo | room pe] rem re ser
Ds Ticisy Lamas [esp [rca [aero Temos asma | onso Poa Doca | ogia 1oop33 | azia
AUXILIAR DE LICITAÇÃO E
COMPRAS
MO na
a ae
aves | ams | [asa | amam | asma |
[o a fo fis fo fumo fa fc
ste suo ia] esa | era
244 | rooms | remo | aum
[a |
[ão
[ola Do]
SE
fe
ps | rom | rum
Dr
Lin]
ERR
| oco | arma Ea
o
[ie lio |]
sago | emas [ma homo!
uso
tampo | rum roi | asus
[roma | aim | [ea es [et | am [ota |
Lisos |
[Du fu to Tae]
Pas fis fio [is
[osmo | osno | anus | amu |
e E
[ussosr [usem | uz |
[isso |
[2 |
Dis |
[ou |
siasogo | usam
ia [af
[usssus | isserso | ussuor |
[o fo Tu
Liu bio bw]
Pagina 4|8
eg.br
Câmara Municinal de |$ Municipio de
| PALMEIRA
36,6 | sogez
ag
a
ás
E
LOrdução
Hi Beguedução
103313
Re
tas2spe
1013696
1161266
sm REA
[usam [e
| issoas |
na upe
auras
122883
Mto
[asso |
a emo sao [sum
[osnas [rsss | neos [aro
PESA
Jato
pas ro
| iszro3s [isso | susmor | uouizs | isaso |
A RS PR RO
[qu Ticsma [urso | rnsagão | rscnzos | urso | somas
a
[ossozo | amos | romeo | namo
fr | Ep [o Homo na oe
Luto»
[2]
[io |
[inca [soa [oi [uma]
[fi o [a ff a aa [ro |
| iremps | orsma | mouro | uno | [zon |
2834187
nd 80454 ER o
Mto efa 225008 | 20923 | sosaum | srommos | srsópio | arame | asstçe | sos | esmo | atoa
V-Drvondo sas | osamos | asgerss | acasos | aruisor | aromas | aesraso [opaneso | sousa Lara |
tagooor
RE
[ima [a [uso |
[conass | asaeess [sans |
Liso |
ER
V- Devoção ES
3;
mosstga | arosam | russas
ESMEMS
EE [is fis |
cangs asazéo | aeng | ray
[pe po (o [ato fue Dogs | assa [aco | amos [agam |
ERR RR RE
asusgo | ago [am soe [sam | ass [asa | asso [ ezusor [as |
Livra: | Ea o pec » Em pe) [uno | soa | srsqu | somo | fo fo fi frio fa
o ar nt E RR RE
Rara Ep 1 [um mn o [im [im |
2497 somo | asso [uma | ama PE IP IP IPPO Dono [em |
*ágina S|8
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | ww
leg.br
Câmara Municinal de E Município de
LE! PALMEIRA
um | cores | arg | amo | ausso | aos | amou | ascras | asso | emo
[um | rag | asma | ucrss | angu [amoo | ams [soa | suco | som |
Tabela constante no art. 11 da Lei municipal nº 5.478 de 30/03/2022
[E2 Assessor suRbco | rs2s8]
CARGOS EM
COMISSÃO [E4 [ASSESSOR PARLAMENTAR — [a zraçe]
ASSESSOR DEPROGRAMAS/PRÓJETOS 4.274,62
E ASSESSOR DA PROCURADORIA DA | ampl
MULHER 4.274,82
F1
F-3
CONTROLADOR INTERNO 2.698,36,
Valor
Atualizado
E
E
[E [SECRETARIO ADMINISTRATIVO [700,00]
FUNÇÃO [Ed —JAGENTE DE CONTRATAÇAOIPREGOEIRO | 1.661,20]
GRATIFIGADA
A À 980,65
Página 6]8
+ “ Câmara Municipal de
& p. PALMEIRA
=.
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa visa apresentar os fundamentos para a alteração da tabela de
progressão salarial dos servidores de nível superior da Câmara Municipal, promovendo a
equiparação com a tabela de progressão do nível médio e incentivando a qualificação profissional.
Atualmente, a tabela de progressão salarial do nível superior da Câmara Municipal possui
quatro níveis, enquanto a tabela do nível médio conta com cinco níveis. Essa disparidade gera um
tratamento desigual entre os servidores, além de desmotivar a busca por qualificação profissional
por parte dos servidores de nível superior.
Objetivos da Alteração:
* Equiparação: Promover a equiparação entre as tabelas de progressão salarial dos níveis
superior e médio, garantindo um tratamento isonômico entre os servidores da Câmara Municipal.
* Incentivo à Qualificação: Estimular a busca por qualificação profissional por parte dos
servidores de nível superior, reconhecendo o valor do conhecimento e do aprimoramento contínuo
para o desempenho das funções públicas.
« Valorização do Servidor: Valorizar o servidor público, reconhecendo seu esforço e
dedicação, e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e motivador.
A alteração na tabela de progressão salarial do nível superior da Câmara Municipal terá um
impacto positivo na motivação e no desempenho dos servidores, além de contribuir para a melhoria
da qualidade dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, a alteração da tabela de progressão salarial do nível superior da Câmara
Municipal é medida necessária, visando promover a justiça, a igualdade e o desenvolvimento
profissional dos servidores públicos.
Além disso, o presente projeto de Lei trata da recomposição salarial aos servidores públicos
do Poder Legislativo, considerando o mesmo percentual que foi concedido pelo Poder Executivo,
com base no INPC (4,77%).
Essa recomposição anual possui amparo constitucional e está prevista na LDO municipal,
constituindo um direito subjetivo dos servidores públicos, sendo um instrumento que visa,
unicamente, rever o valor aquisitivo, ou seja, o valor nominal da remuneração ou subsídio em face
da desvalorização da moeda ocasionada pela inflação, com fulcro no art. 37, X da Constituição
Federal.
Página 7I|8
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
Eb) PALMEIRA
Apesar da lei de iniciativa do Poder Executivo mencionar a revisão para os “servidores
públicos municipais”, entende-se como necessária a edição do presente ato próprio do Poder
Legislativo, evitando-se qualquer interpretação ou irregularidade posterior. Ressalta-se que os
efeitos da revisão geral anual, aplicam-se a partir de 1º de janeiro de 2025, considerada pela praxe
a data base deste órgão público.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Palmeira, Estado do Paraná, em 28
de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
2 a JOSLEI SEQUINELI
goubr e az s0co
Verifique em https://validar ti gov.br
Ditgo Zanetti Joslei Sequineli
Presidente Vice Presidente
Fabiola Mereles LL.
1º Secretário 2º Secretário
Página 8|8
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br

open original →