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materia nº 6430/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6430 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de cooperação, à cessão temporária de equipamentos à organização da sociedade civil que especifica.
native_id5539

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-03-13 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-03-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-03-11 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-03-11 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ny ESTADO DO PARANÁ IA
PROJETO DE LEI Nº 6430/2025
PROTOCOLO Nº 166/2025
DATA: 10/03/2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Cooperação, a cessão temporária de equipamentos à
organização da sociedade civil que especifica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante Termo de Cooperação, para a consecução de finalidade de interesse público e
recíproco, nos termos da Lei Federal nº 33. 019, de 31 de julho de 2014, com a Organização da
Sociedade Civil ACIP- Associação Comercial e Industrial de Palmeira, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.487.452/0001-74, com
sede na Rua Coronel Macedo, nº 388, Centro, Palmeira, Paraná, visando a cessão temporária
de 40 (quarenta) estiihdes Sm em octanórme com chapas de TS branca, para realização da
edição de 2025 da Festa Expo Palmeira e Rodeio Country.
Amt 2º As obrigações da entidade deverão ser transcritas no Termo de
Cooperação, cujo “objeto éa doação dos equipamentos descritos no art. 1º desta Lei, a ser
lavrado, especificadamente, pare esta finalidade.
Art. 3º0 Termo de Cooperação tornar-se-á 1 nulo, independentemente de ato
especial, se 40 bem cedido vier â ser dada. destinaç 3 diversa daquela prevista no artigo 1º
desta Lei, bem. como se h parte da beneficiária, descumprimento de quaisquer das
obrigações, impostas por. i, pelo Termo de Cooperação lou demais normas atinentes,
ensejando a consequente responsabilização e as'sanções cabíveis.
Art. 49 É o de Cooperação poderás ser revogado por ato do Poder
Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento
“administrativo ompétemte
Art. so o) Termo de Cooperação se materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e
32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto
da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada no artigo 1º.
Parágrafo único. Compete à entidade prestar contas quanto à regular
utilização do objeto cedido, na forma e nos prazos fixados. pela lei.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de Março de
2025.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho 2014, com:a ACIP — Associação Comercial e Industrial de Palmeira,
pessoa jurídica de- “direito “a cessão temporária de 40 (quarenta) estandes
3x3m em octanorme é cóm chapas de TS anca, para realização da edição de 2025 da Festa
Expo Palmeira e Rodeio Country.
blico na hipótese de
petição entre as organizações « a sociedade civil, em
sing do objeto da parceria ou. se-as-metas somente
I-à parceria decorrer de: traiiéferência para organização da sociedade civil
que esteja dutoriz: da em lei na. qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária (...)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida
entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de
Março de 2025.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
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hitos;fpsdmeira, close nevprotocolaiconsulta-autenticidade identificador: 88432fef-28da-a400-2006-3aOccoc2naib
Município de
v E
ALMEIRA
ia de Meio Ambsente
mo e Comuricação
s
cui
Assinado por: Friedrich Norbert kliewer 05/03/2025 14:17:20
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
à [ 1791572025,
Memorando 18/2025 Palmeira, 05 de março de 2025
De: Secretária de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Para: Procuradoria Geral do Município
Assunto: Inexigibilidade de Edital de Chamamento Público — Termo de
Cooperação.
Solicitamos por meio deste, que seja encaminhado Projeto de Lei à Câmara de Vereadores
para que seja realizado Termo de Cooperação, através de Inexigibilidade, conforme prevê
a Lei 13019/2014 em seus artigos 31 e 32, a ser celebrado entre o Município de Palmeira
ea entidade Associação Comercial e Industrial de Palmeira — ACTP, referente aos itens
especificados abaixo, que compõem a realização da edição de 2025 da festa Expo
Palmeira e Rodeio Country.
DESCRIÇÃO DE ITEM QUANT. | QUANT.
DIAS ITENS
Concessão de Estande 3x3m em octanorme com chapas de 4 40
TS branca
Vigência de 30 dias após o evento.
Friedrich Norbert Kliewer
Secretário de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Assinatura eletrônica - Identificador: 86432faf-28da-44ad-a006-3a0ccec2bafo - Página 1/2 Assinatura eletrônica - identificador. 88432faf-28da-44ad-2005-3aOccoc2bafb - Página 2/2
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
15 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, refere-se a concessão dos
equipamentos listados abaixo para a Associação Comercial Industrial de Palmeira, através
de Inexigibilidade de Edital de Chamamento Público, conforme prevê a Lei 13.019/2014
em seus artigos 31 e 32, onde estabelece no “Art, 31 - Será considerado inexigível o
chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações
da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas
somente puderem ser atingidas por uma entidade específica..." eno seu “Art 32- Nas
hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público
será justificada pelo administrador público ”.
Assim justifica-se o pedido, uma vez que a concessão de stands à ACIP de Palmeira, para
quatro dias da XI Expo Palmeira, é uma oportunidade estratégica para fortalecer a
economia local, promover os produtos e serviços do município e fomentar a interação
entre produtores, comerciantes e o público em geral. Além disso, a Expo Palmeira é um
evento tradicional que reúne diversos públicos, e a presença de empresas locais,
representadas pela ACIP, será uma oportunidade para promover € valorizar os produtos
regionais. Isso fortalece a identidade de Palmeira e reforça o orgulho local. Vale ressaltar
que a presente Inexi de de Chamamento Público diz respeito a concessão de 40
stands, para os quatro dias de evento, sendo esses 04, 05, 06 e 07 de abril.
Por fim, a escolha de inexigibilidade de chamamento público se justifica pela notoriedade
e posição única da Associação Comercial Industrial de Palmeira, como representante dos
interesses comerciais e industriais do município. A ACIP é a única entidade do setor, com
ampla credibilidade e experiência na organização de eventos, incluindo todas as últimas
edições da Expo Palmeira, o que a toma a escolha natural para promover os produtos
locais. Sua capacidade de mobilizar expositores e seu relacionamento estreito com à
administração municipal garantem que a sua participação no evento seja fundamenta!
para fortalecer a economia local e promover o comércio regional.
Assinatura eletrônica - Idantificador. b10bb941-fda-49abba72-SdbS9ecoS791 - Página 1/3
DESCRIÇÃO DE ITEM QUANT. | QUANT.
DIAS ITENS
Concessão de stands 3x3m em octanorme com chapas de TS 4 40
branca
Vigência de 30 dias após o evento.
Palmeira, 05 de março de 2025,
Friedrich Norbert Kliewer
Secretário de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Assinatura eletrônica - identificador. b10bb941-fdot-49ab-ba72.9db69ace9791 - Página 2/3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador.
Hitps:lipalmeira, cloweb.netjprotocotolconsulta-autenticidado?dontificador=b10bb94 1-fde1-4Sab-ba72-9dbEgeconT91
Assinado por: Friedrich Norben kliewer 05/03/2025 14:17:05
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
r150202s.
Assinatura eletrônica - identificador: b10bb941-fde1-49ab-ba72-Sdb&9eca9791 - Página 3/3
Ressochação Gometciet o indursizia de Patimesra.
PLANO DE TRABALHO
“ACIP - VALORIZAÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL”
Comercialização de stands e outros espaços de eventos promovidos pelo municipio.
APRESENTAÇÃO.
Nome ds Entidade: ACIP - Associação Comercial e Industria de Palmeira
CNPJ: 77.487.452/0001-74
Endereço: Rua Coronel Macedo, 388, Centro
Município: Palmeira-Pr
CEP; 84130-000
Telefone: (42) 3252-6056
E-mail: acippaimeiraOgmailcom
Representante Legal: Wagner Haniskievicz
Telefone: (42) 8911-2517
E-mail: Lojahanisk gmail.com
Responsável Técnica pelo Plano: Wagner Haniskievicz
Telefone: (42) 99911-2517
E-mail: Lojahaniskg? gmail.com
Histórico:
A ACIP - Associação Comercial e Industrial de Palmeira, representa a cidade de Palmeira na
composição associativa da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do
Paraná — FACIAP e Confederação das Associações Comerciais do Brasil-- CACB.
Foi fundada em 05 de outubro de 1964, e desde então tem sido ema voz ativa na defesa dos
interesses da classe empressrial. À união dos empresários em torno de uma entidade, fortalece-
à para lutar pela causa que lhe deu origem e mantém atuante.
Oferecendo aos seus associados seus serviços e soluções.
Onde concentra-se o melhor serviço de proteção de crédito do Brasil. A única entidade com
informações rest; is de Palmeira e de todo território nacional.
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) da ACIP, é uma poderosa ferramenta que auxilz
diretamente na concessão de crédito, com as melhores e mais abrangentes consultas. Pos
ferramentas com informações nacionais e do maior banco de dados do Brasil, responsável por
mais de 4 milhões de consultas por dia.
Possui Campanhas pramocionais, onde valoriza e fomenta o comercio tocal,
Há também outros serviços oferecidos para as empresas em gera! do município de Palmeira,
tais como emissão da Certificado Digital, Solicitação de Crédito com a Fomento Paraná e Banco
de Curriculos.
Para o público em geral, são realizadas consukas SPC e Serasa (CPF/CNPS) para verificação
de restrições, emissões de carteiras de estacionamento para idosos, auxilia na montagem de
curriculos, promove cursos e treinamentos com entidades parceiras.
A AGP, ao fongo de sua história foi acumulando experiências, evoluindo em seus serviços e
atendimentos, sempre primando pelos princípios básicos da missão, visão e valores,
Destacamos que a ACIP faz parte de onze conselhos, sempre de maneira participativa junto
com a sotiedade, sendo eles: Conselho da Comarca, Conselho de Segurança, Conselho do Meio
Ambiente, Conselho de Turismo (CODETUR), Conselho ca Merenda Escolar, Conselho do Trabalho,
Conseiho do Patrimônio, FUNREBOM, Conselho da Mulher Executiva de Palmeira (COMEP),
Conselho da FACIAP Mulher e Conselho da Coordenadoria da CACICPAR Mulher. Buscando sempre
contribuir com o Município e fomentando o crescimento das empresas locais.
Tendo à sua frente a diretoria, grupo de pessoas que desempenham trabalhos voluntários.
Para desenvolver seu trabalho com qualidade, a ACIP necessita do convênio com à Prefeitura
de Palmeira, visto que é uma entidade sem fins lucrativos,
COMPOSIÇÃO DIR!
Cargo
Presidente
1º Vice Presidente
2º Vice Presidente
—Vice Presidente Finanças « Patrimônio
1
Vice Presidente Assuntos Jurídicos
1
! Vice Presidente Rede de Benefícios e Setor. Industrial —
Secretária
Atendente,
É
e
Associação Comertial e Indusarial de Palmeira
SH
di
VALORES — STANDES EXPO PALMEIRA 2025
— e -
[EMPRESAS ASSOCIADAS ACIP| - R$700,00 | |
| EMPRESAS LOCAIS NÃO ASSOCIADAS — R$ 1.200,00. '
| EMPRESAS FORA DO MUNICÍPIO. | — R$ 2.000,00 |
EMPRESAS DA AGRICULTURA FAMILIAR |. R$ 200,00 =
- APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho que se apresenta diante dessa inexi
visa valorizar e fomentar as empresas da cidade de Palmeira, onde poderão demonstrar e
comercializar seus produtos na edição de 2025 da Expo Palmeira e Rodeio Country que ocorrerá
entre os dias 04, 05, 06 e 07 de abril.
Os recursos advindos da comercialização de stands e outros espaços de eventos, serão de
grande ajuda financeira para a associação, pois a meta é fortalecer a saúde financeira da ACIP e
aprimorar a qualidade de atendimento. Prisnando sempre pelos princípios da ACIP, tais como
missão, visão e vajores.
Missão: Oferecer serviços que contribuam para o fortalecimento das empresas,
incentivando o associativismo e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de
Palmeira,
VISÃO: Ser excelência em representatividade e serviços, buscando novas tecnologias e
soluções para os empresários nesse mundo em mutação.
VALORES: Associativismo, corfial
Vele ressaltar que a ACIP -- Associação Comercial E Industrial de Palmeira, é uma voz ativa
na defesa dos interesses da classe empresaral. A união dos empresários em torno da uma
entidade, fortalece-a para lutar pela causa que lhe deu origem e mantém atuante.
fade de chamamento público,
JUSTIFICATIVA
A inexibilidade de chamamento público entre ACIP e Prefeitura de Palmeira, justifica-se
pela rotoreidade da associação e da necessidade de buscar fontes alternativas de faturamento
paraa entidade, valores estes advindos da comercialização de stands e outros espaços de eventos.
Considerando que a ACIP é a única Associação do Município de Palmeira, que é
responsável por organizar, integrar e mobilizar a comunidade empresartal, Não possuem outras
Associações que prestem os mesmos serviços no município de Pameira.
Sempre procurando encontrar formas de garantir a qualidade do trabalho através de
parcerias/convênios que venham a beneficiar as usuários /assaciados e empresas locais que dela
precisam.
Tal ação ierá grande impacto social e econômico na vida da entidade e dos demais
usuários, os quais destacamos:
- Fortalecimento da saúde financeira da entidade;
- Aprimoração da qualidade de atendimento;
- Valorização e fomentação das empresas da cidade de Palmeira;
- Demonstração e comes ção de produtos iocaiís;
A partir do exposto acima, é possível dimensionar os impaçtos positivos e os beneficios
que as empresas e os usuários, terão diante da execução da ação prevista neste Plano.
Assim, lustificamos o presente Plano de Trabalho.
[m
Objetivos Geral: |
Comercialização de 40 stands na edição de 2025 da Expo Palmeira e Rodeio Country, que |
será realizada no Parque de Exposições Francisco Rutcoski, nos dias 04, 05, 06 e 07 de abrii.
Objetivos Específicos:
= Fortalecer a saúde financeira da entidade;
- Aprimorar a qualidade de atendimento;
= Valorizar e fomentar as empresas da cidade de Palmeira
Dar visiabilizade para o comércio local, bem como os elementos constituintes da |
identidade palmeirense |
ação de produtos totais;
PÚBLICO ALVO gira es E 1
O público aivo serão as empresas e produtores rurais da agricultura familiar do Município |
| de Paimeira, onde poderão demonstrar e comercializarem seus produtos,
E PIANO DEAÇÃOJE
Os objetivos propostos serão aicançados através de inexibilidade de chamamento pública
entre ACP e Prefeitura de Paimeira, o qual irá restaurar a saúde financeira ca ACIP e aprimorar a
qualidade de atendimento.
Estes espaços serão destinados preferencialmente para as empresas locais e produtores
rurais da Agricultura Familiar, para demonstração e Comercialização de produtos e serviços para
9 munícipes, visando dar visibilidade e credibilidade para as empresas.
L Segue abaixo, o Cronograma de Ações, com a indicação des responsáveis: |
“PLANO DEAÇÃO / CRONOCRAMA DE AÇÕES
Prefeitura Municipal ACIP — Associação Comercial e
de Palmeira Industrial de Palmeira
Palmeira, 27 de fevereiro de 2025
f
mm ma
Wagner Haniskicyicz
Presidente

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