PROJETO DE LEINº 4.200
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ns
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Junho de 2015
I Discussão em 16 de Tunho n 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Tunho de 2015 Com Ofício nº 136/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3803
05 Páginas nº de sa De 9S/06 1905 |
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,200
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$ 46.908,53 ( quarenta e seis mil, novecentos e oito reais e cingiienta e três centavos),
destinados à criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação é
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.004.14.243.0027.6.160. Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos de
Crianças e Adolescentes
3.3.90.39.00.00. 3880 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA R$ 31.908,53
4.4.90.52.00.00. 3880 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 15.000,00
Total Suplementação : R$ 46.908,53
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Flutuante /
Realizável
R$ 0,00
Saldo Atual
Utilizado Reservado Recalculado
R$ a
R$ 0,00
Financeiro
R$ 46.908,53 | R$ 140.000,00
R$ 46.908,53 | R$ 140.000,00
R$ 186.908,53 R$ 186.908,53
R$ 186.908,53
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Múnicipal e Palmeira, Estado do Paraná, em
08 de junho de 2015. V | |
6000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de
lei que cria e adiciona recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a
adequação do Orçamento Anual vigente, criando dotações, nas fontes de recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com recursos resultantes de Superávit
Financeiro apurado, após o fechamento efetivo do exercício de 2014, permitindo assim a sua
reprogramação para serem utilizados na gestão e execução da política dos direitos humanos
de crianças e adolescentes no Município de Palmeira.
Certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por
essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura unicipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2015.
0000003
Câmara Municipal de Polmeina
ESTADO DO PARANÁ s
Orientação Contábil nº 045/2015 Eta
Data de protocolo: EM
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.200 de 2015. :
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa, de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de junho d
Alexandro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
PROTOCOLO Nº 396/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 152% 06.- + Ra
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.200
Assunto: ' Autoriza'a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras promitencia,
Iniciativa: | Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.200 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 46.908,53 (quarenta'e seis mil, novecentos e oito reais e cin-
guenta e três centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Hu-
manos, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista que tal procedimento é necessário
para garantir a aplicação dos recursos para serem utilizados na gestão e Execução da política dos
direitos humanos de crianças e adolescentes no Município de Palmeira.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal. :
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015,
ES:
bd Rica ÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.200, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
ERRO
ILDO SANTOS
FABIA - CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000U0US
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº-4.200
APROVADO POR UNANIniDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JUNHO DE 2015 -
Presidente Doce? ESA elis
1º Secretário bs À
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.200
APROVADO POR UA n//0/dg DE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015
Presidente SD, py DE spo
1º Secretário
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeipá - Paraná